TJSP 22/07/2013 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1709
na inicial. Aguarde-se, por cinco dias, a regularização da representação processual do autor Fioravante Campeol e depósito
para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se o competente alvará e cite-se a requerida, com as
advertências legais. Int. retirar alvará - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
0007503-68.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000839/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FRANCISCO ALVES
DE OLIVEIRA E OUTROS X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 50 - Vistos, Defiro o recolhimento das
custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na
inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça e
após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV MICHEL TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
0007530-51.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000842/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SÉRGIO CHERUBIN
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 45 - Vistos, Defiro o recolhimento
das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária
e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-deaçúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme
especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial
de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. retirar alvara - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE
SOUZA OAB/SP 248075
0007532-21.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000843/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CARLOS ALBERTO
BACHIEGA X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 64 - Vistos, Defiro o
recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição
sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de
cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE
SOUZA OAB/SP 248075
0007534-88.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000844/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EDIL DAVI LUNA X
COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 52 - Vistos, Defiro o recolhimento das
custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na
inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça e
após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA OAB/SP 248075
0007622-29.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000852/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ PAULO GOM
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Procurador do Autor assinar inicial e juntar procuração. - ADV MICHEL
TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
0007641-35.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000853/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - PEDRO MARQUES
CORREA FILHO X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 48 - Vistos,
Defiro o recolhimento das custas a final. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de
cognição sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra
de cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física,
conforme especificado na inicial. Expeça-se o competente alvará. Providencie o autor depósito para despesas com diligência
do Sr. Oficial de Justiça e após, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. + Retirar alvará. - ADV GUILHERME
MASSAHARU MAEKAWA OAB/SP 290102
0007684-69.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000857/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROGELIO
CERVIGNE BARRETO X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Fls. 62 - Vistos,
Defiro o recolhimento do complemento das custas no final da demanda. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código
de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o
requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro
ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na inicial. Expeça-se alvará. Cite-se a requerida com as com as
advertências legais. Int. + retirar alvará. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298
0007497-61.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000858/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOELCIO ADRIANO
MARIN X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 42 - Vistos, Defiro o recolhimento das custas no final da
demanda. Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente,
DEFIRO o pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita
na petição inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado
na inicial. Aguarde-se, por cinco dias, a regularização da representação processual do autor e o depósito para despesas com
diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se alvará e cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV MICHEL
TORREZAN MARCHESI OAB/SP 217246
0007514-97.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000859/2013 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GERSON MARIN
X COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS LTDA - Fls. 82 - Vistos, Defiro o recolhimento das custas no final da demanda.
Presentes os requisitos legais do art. 273 do Código de Processo Civil neste juízo de cognição sumária e urgente, DEFIRO o
pedido de tutela antecipada para o fim de autorizar o requerente a comercializar a safra de cana-de-açúcar descrita na petição
inicial, para outra empresa do ramo sucro-alcooleiro ou terceira pessoa jurídica ou física, conforme especificado na inicial.
Expeça-se alvará e cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. + retirar alvará. - ADV RICARDO FALLEIROS DE
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