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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013 - Página 2107

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TJSP 23/07/2013 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

2107

de R$ 93,63, confirmando-se a antecipação de tutela concedida, e para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00
(cinco mil reais) pelos danos morais, valor que será corrigido a partir dessa data e acrescido de juros de 1% ao mês desde a
citação. Não há condenação nas verbas de sucumbência nesta fase. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 3000455-08.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosane Maria Hippler Alexandre Nogueira - - Ana Flavia dos Santos - Vistos. Rosane Maria Hipller ajuizou ação de Obrigação de Fazer em face de
Ana Flávia Avallone Santos e Alexandre Nogueira e depois informou que a obrigação foi cumprida, requerendo a desistência da
ação. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, CPC.
Dê-se baixa na pauta. P.R.I. - ADV: THAIS DE ALMEIDA FIUSA (OAB 328320/SP)
Processo 3000674-21.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aparecida Odete Bonadio
Paixão - Telefonica Brasil Sa Vivo Sa - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar a autora o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como indenização pelo dano moral, que será corrigido monetariamente pela tabela prática
do E. TJSP, desde a data de hoje, e com juros legais desde a citação, bem como para determinar que a ré restabeleça o serviço
de telefonia com o número (15) 3257-6468, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, fixada em R$5.000,00. - ADV:
WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP)
Processo 3000835-31.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jane
Marques - Vivo - Telefonica Brasil S/A - Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por JANE
MARQUES em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como
indenização pelo dano moral, quantia que será corrigida monetariamente pela tabela prática do E. TJSP, desde a data de hoje,
e com juros legais desde a citação, e a restabelecer o número (14) 3883-7306 no endereço da autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não há condenação nas verbas de sucumbência nesta fase. ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3000905-48.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Flavio Donizete de Moraes
- Cinthia Bastos Marques Vest - Vistos. Fls.22/23: Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e suspendo a execução até o efetivo cumprimento. Dê-se baixa na pauta. Decorrido o prazo, manifeste-se
o exeqüente. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELCIMENE APARECIDA FERRIELLO
SARUBBI (OAB 110352/SP)
Processo 3001713-53.2013.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marcio Jose Bueno
- Banco Itauleasing S/A - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBSON FERNANDO DE OLIVEIRA
(OAB 244235/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA TELLES FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2013
Processo 0001469-59.2005.8.26.0470 (470.01.2005.001469) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça
Pública - Leandro Pereira da Costa - Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão e o pedido de fls.162/166 da defensora do
autor dos fatos, considerando que a advogada foi nomeada tão somente para apresentar as razões de apelação, mantenho o
despacho de fls. 126. Como a certidão de honorários anteriormente expedida foi devolvida sem pagamento, expeça-se nova
certidão de honorários. Após feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. Int.
- ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP)

PORTO FELIZ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2013
Processo 0000006-41.1989.8.26.0471 (471.01.1989.000006) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio
de Porto Feliz - Confecções Brand Sa Industria e Comercio - Sentença - Genérica - ADV: MARCELO GENTIL MONTEIRO (OAB
4391/SE), NANCI APARECIDA CARCANHA (OAB 179798/SP), JORGE ZAIET (OAB 22685/SP), RENATA BARROS GRETZITZ
(OAB 132206/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP),
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 0000006-41.1989.8.26.0471 (471.01.1989.000006) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura do Municipio
de Porto Feliz - Confecções Brand Sa Industria e Comercio - Certifico e dou fé que a taxa de preparo importa em R$ 154,41,
correspondente a 2% do valor dado a causa atualizado e taxa de remessa e retorno em R$ 118,00 (04 volume) Cod. 110-4-FEDT
- ADV: MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), NANCI
APARECIDA CARCANHA (OAB 179798/SP), JORGE ZAIET (OAB 22685/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP),
MARCELO GENTIL MONTEIRO (OAB 4391/SE), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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