TJSP 24/07/2013 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
2001
0005381-32.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005381-9/000000-000) Nº Ordem: 000929/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- ANTONIO MAURO DE CASTRO - C O N C L U S Ã O Aos 18 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc.
digitei. Processo nº929/11 Considerando que prova oral é necessária para o deslinde da causa, designo audiência de instrução,
debate e julgamento para o dia 21 de agosto de 2013, às 13:25 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas
tempestivamente arroladas, na forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 18 de julho de 2013.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr.
subscrevi. - ADV MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES OAB/SP 106529 - ADV JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO OAB/SP
70838
0007039-91.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007039-0/000000-000) Nº Ordem: 001231/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - APARECIDA MARIA DO NASCIMENTO X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2013, faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1231/2011 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de
conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente,
será tentada a composição das partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o
processo. Fixo como pontos controversos A) a ocorrência do ato ilícito; B) o constrangimento e danos sofridos pela autora. A
prova oral é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o
dia 27 de agosto de 2013, às 13:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na
forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV ADRIANA DANIELA
JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
0010401-04.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010401-3/000000-000) Nº Ordem: 001799/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X LFG DA SILVEIRA BEBIDAS E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos
22 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira
Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1799/2011 Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo
Circuito (cível) de Mediação para agendamento de audiência. Cumpra-se o despacho de fl. 33/35, constando as advertências
legais pertinentes ao caso, observado o endereço indicado à fl. 53. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM
EM 26 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:15 HORAS. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr.
subscrevi. - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV JOÃO ROBERTO
PEREIRA MATIAS OAB/SP 286181
0011888-09.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011888-5/000000-000) Nº Ordem: 002058/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANA ELINA FAUSTINO X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 22 de julho de 2013, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 2058/2011 Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam
ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência de tentativa de
conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução, previamente,
será tentada a composição das partes. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o
processo. Fixo como pontos controversos da demanda a exposição habitual a agentes nocivos à saúde e integridade física. A
prova oral é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o
dia 27 de agosto de 2013, às 14:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na
forma do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. Pindamonhangaba, 22 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV JOSE ROBERTO
SODERO VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV RODRIGO MOREIRA
SODERO VICTORIO OAB/SP 254585
0003712-07.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003712-1/000000-000) Nº Ordem: 000646/2012 - Procedimento Ordinário Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X JAMIL SAMAHA - C O N C L U S Ã O Aos 18 de
julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 646/2012 Considerando que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável a obtenção da transação, passo a sanear o processo, dispensando a realização de audiência
de tentativa de conciliação, com esteio no art. 331, § 3° do Código de Processo Civil. Mesmo porque, na audiência de instrução,
previamente, será tentada a composição das partes. A preliminar arguida em sede de contestação será apreciada por ocasião da
prolação da sentença. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como
pontos controversos da demanda responsabilidade pelo acidente automobilístico e o quantum dos danos materiais. A prova oral
é necessária para o deslinde da causa. Assim sendo, designo audiência de instrução, debate e julgamento para o dia 21 de
agosto de 2013, às 15:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, na forma do
art. 407 do Código de Processo Civil. Providenciem as partes o recolhimento da diligência do oficial de justiça para intimação
das testemunhas arroladas, ou se o caso, esclareça se comparecerão independentemente de intimação. Int. Pindamonhangaba,
18 de julho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. Eu, Escr. subscrevi. - ADV MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI OAB/SP 130377 - ADV MARCOS DIAS
OAB/SP 199978
0006546-80.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006546-0/000000-000) Nº Ordem: 001147/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. F. N. N. X S. C. P. N. - Fls. - C O N C L U S Ã O Aos 18 de julho de 2013, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu,___________ digitei.
Processo nº 1147/2012 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Os documentos apresentados
corroboram o débito alimentar fixado em favor da ré. Destarte, tratando-se de hipótese de atingimento de maioridade civil plena
da requerida, cessa ipso juris o direito à percepção de alimentos e o correspondente dever de alimentar, razão pela qual, a título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º