TJSP 24/07/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
2011
artigo 520, do CPC. Às contra-razões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 0000064-04.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000064) - Procedimento Ordinário - Orlando Bragion e outro - Diniz
Romano e outro - Considerando a existência de meios mais rápidos para obtenção de informações, através da Internet,
determino a pesquisa de endereços do co-requerido Dalmo através do Bacenjud e Infojud. Providencie o autor os recolhimentos
das custas, bem assim o CPF do requerido em 5 dias. Após, remetam-se os autos ao assessor para providenciar o necessário. ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), RENATO NEGRÃO CURSINO (OAB 186594/SP), JOSE BENEDITO VIEIRA
(OAB 65650/SP)
Processo 0000097-87.1995.8.26.0450 (450.01.1995.000097) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Leonice Turela Carlos Manoel Santanna - Fls. 292: Indefiro o pedido, pois a parte está representada por advogado devidamente constituído nos
autos. Concedo o prazo de mais 5 dias para o impulsionamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
- ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 0000117-10.1997.8.26.0450 (450.01.1997.000117) - Arrolamento de Bens - Antonio Gentil Poloni - Amelia Poloni Formal disponível em cartório para retirada. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000178-84.2005.8.26.0450 (450.01.2005.000178) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Gilson Boucinha Soares - Maria Lucia Bonetti - Homologo o pedido de desistência da ação de fls. 185, ficando
indeferida a expedição de certidão de crédito. Anoto que nos Juizados, são expedidas certidões de crédito ao exequente, em
razão do Enunciado 75, do FONAJE, que prevê tal expedição, tão somente, para os casos de execução de título JUDICIAL,
quando não é encontrado qualquer bem em nome do executado, posto que, pelo mencionado enunciado, aplica-se o quanto
previsto no § 4º, art. 53, da Lei 9.099/95, também às execuções de sentença. A expedição é feita para valer como título para
futura execução. Na hipótese dos autos, não há que se falar em carta ou certidão de crédito. No entanto, poderá o exequente,
desde que dentro do prazo prescricional, comprovar que durante o trâmite desta execução a prescrição ficou interrompida,
voltando a perseguir seu direito, o qual expressamente não renunciou. Na verdade, cuida-se o requerimento do exequente de
mero pedido de desistência da ação (não de renúncia do crédito), feito de forma louvável, diante do reconhecido abarrotamento
que esta vara suporta, em razão do imenso número de processos, muitos deles execuções como a presente, em que se fica
por mais de 10 anos buscando bens do devedor, sem sucesso. A mera extinção deste feito, pela desistência, não retirará o
direito do autor, desde que ele volte a perseguir seu crédito dentro do prazo prescricional, observado o quanto dispõe o Código
Civil, independentemente da emissão de qualquer documento, seja intitulado ‘carta ou certidão de crédito’ ou não. Isto porque,
conforme o art. 202, do CC, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á, nos termos do inciso
V, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. A citação nesta execução constituiu em mora a devedora e a
prescrição somente recomeçará a correr, depois de feita esta constituição em mora, quando houver o trânsito em julgado da
sentença de desistência, ou seja, do último ato do processo para a interromper, nos termos do parágrafo único do art. 202, do
CC. Assim, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, com fundamento no pedido de extinção do feito pelo exequente,
recomeçará a correr a prescrição para cobrança do valor. Centrada nestes fundamentos, com base no requerimento de fls.185,
JULGO EXTINTA a presente execução, por analogia ao art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de
certidão de objeto e pé dos autos, mediante o prévio recolhimento das custas, observando-se a isenção do pagamento no caso
da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos. Transitada em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA
(OAB 119288/SP)
Processo 0000185-37.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000185) - Procedimento Ordinário - Bancários - Beatriz Helena de F
Gonçalves Cunha - Banco Santander Brasil Sa - Cumpra-se o V. Acórdão de fls.208/215, o qual negou provimento ao apelo
da requerente, intimando-se o vencedor para dar prosseguimento no feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ
GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), JOÃO JOSÉ
PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 0000210-89.2005.8.26.0450 (450.01.2005.000210) - Procedimento Sumário - Aparecida Donizete Ferreira Santos e
outros - Elektro Eletricidade e Servicos Sa - Fls.428/429: Diante do julgamento do recurso pelo STJ, determino o prosseguimento
do feito, intimando-se o vencedor para a continuidade da ação em 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), CLAUDIA ELIANE MAYUME NAKASHIMA (OAB 215957/SP)
Processo 0000259-86.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000259) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igor Romano Lemes de
Azevedo e outro - Nos termos da OS 01/12, fica concedido o prazo de 90 dias para cumprimento das providências faltantes. ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0000267-20.1999.8.26.0450 (450.01.1999.000267) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jonas Amorim
de Ataide e outro - Benedito Donizeti Araujo Arvelino e outros - Nos termos do artigo 627 do Código de Processo Civil, é possível
converter a frustrada entrega de coisa certa em perdas e danos. Porém, considerando que na declaração de fls.278, não
constou o ano de fabricação do veículo fusca, determino que o credor indique, em 5 dias, qual o ano do referido veículo para
análise do valo estimado do mesmo para o prosseguimento da execução. Com a informação tornem conclusos. - ADV: SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP), CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/
SP)
Processo 0000277-59.2002.8.26.0450 (450.01.2002.000277) - Outros Feitos não Especificados - Vera Sagraria Guimarães
- BANCO DO BRASIL S/A - Otavio Ribeiro - Diante do pagamento noticiado a fls.211 e a manifestação favorável da exequente
(fls.212), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se alvará para o levantamento
do valor depositado. Observo que, assim que referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão) disponível(is) junto ao
sistema, podendo ser imprimido(s) pelo(a) próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade de deslocamento até
o Fórum. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES
(OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), VERA SAGRARIA GUIMARAES (OAB 65670/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0000307-50.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000307) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. M. - M. G. M. Fls.226/229: Defiro a expedição de nova carta rogatória para a citação do executado, nos moldes do despacho anterior de
fls.147. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0000311-63.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000311) - Usucapião - Hilario Montandon - Fls.225: antes de ser
deferida a citação por edital, devem ser esgotados todos os meios possíveis para localização das partes não encontradas para
citação. Assim, determino pesquisa de endereços das partes através dos meios eletrônicos (bacenjud e infojud). Providencie
o requerente o CPF das partes e não sendo possível, a qualificação, como data de nascimento e nome da mãe para viabilizar
a obtenção do mesmo pelo site do infojud. Prazo: 5 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/
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