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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 - Página 2012

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TJSP 24/07/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

2012

SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), ELAINE
APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP)
Processo 0000312-48.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000312) - Depósito - Depósito - Consorcio Nacional Embracon Sc - Jose
Eduardo Amorosino - Fls.279: Defiro a penhora do bem indicado a fls.279. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE EDUARDO
AMOROSINO (OAB 46531/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0000329-65.1996.8.26.0450 (450.01.1996.000329) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Santander
Sa - Construluz Construção e Comercio Ltda e outros - Fica o requerente intimado a recolher o valor devido para posterior
tentativa de bloqueio online da dívida. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0000349-94.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000349) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ferrari Enzo - Antonio
Roberto Graciano - Ante o exposto, resolvo o processo, com exame de mérito (art. 269, I do Código de Processo Civil), julgando
PROCEDENTES a ação principal e a ação cautelar, para o fim de declarar a inexistência da dívida, a inexigibilidade do título e o
cancelamento do protesto, tornando definitiva a liminar. Julgo improcedente a reconvenção. Expeça-se o necessário. Em razão
da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
os quais fixo 20% sobre o valor da dívida estampada na nota promissória, já consideradas ambas as ações (principal e cautelar).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/
SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000351-06.2008.8.26.0450 (450.01.2008.000351) - Procedimento Ordinário - Maria Bernadete de Oliveira
- Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Diante do pagamento dos valores (fls.192 e 193), JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores. Observo que, assim
que referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão) disponível(is) junto ao sistema, podendo ser imprimido(s) pelo(a)
próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade de deslocamento até o Fórum. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 95033/SP), GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 0000375-58.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000375) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Anderson Cardoso de
Souza - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ciente da interposição do agravo de instrumento, conforme cópias anexadas
às fls. 38/49. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pedido de informações do Tribunal
competente e, se não for concedido o efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se, cumprindo-se o despacho de fls. 22. Sem
prejuízo, diga o autor em réplica à contestação apresentada a fls.50/96, no prazo de 15 dias. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT
(OAB 150991/SP)
Processo 0000400-42.2011.8.26.0450 (450.01.2011.000400) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ruth Baptista Hipolito - Mhd Comércio de Veículos Ltda Higway e outro - Recebo os embargos de declaração, mas
lhes nego provimento, por não haver contradição na sentença embargada. Na verdade, a embargante não aponta, sequer em
tese, qualquer contradição na sentença, mas mera discordância com o resultado do julgamento que reconheceu a ilegitimidade
passiva da instituição financeira, o que revela o caráter nitidamente protelatório dos embargos, com o indisfarçável intuito de
interromper o prazo para a interposição da apelação. Ante o exposto, com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, aplico à embargante multa de 1% sobre o valor da causa. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES
(OAB 103592/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0000402-41.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000402) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Michel Lopes Zanele - Fls.38: Prejudicada a petição, face
a sentença proferida a fls.34/35. Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB
118409/SP)
Processo 0000436-50.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000436) - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. V. G. de O. - W.
H. de O. P. - Fls.73/74: A certidão já foi expedida a fls.66, portanto, prejudicado o pedido. Arquivem-se os autos. - ADV: VERA
APARECIDA POLONI MACHADO (OAB 103741/SP)
Processo 0000568-73.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000568) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Antonio
Donizetti da Silva - Ricardo Espinosa Parochi - Considerando que não é válido o recebimento de AR por terceiros em casos de
citação (fls.111), determino a citação pessoal do requerido, através de carta precatória. Expeça-se o necessário. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0000579-83.2005.8.26.0450 (450.01.2005.000579) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Luiz Carlos Cunha
de Souza - Benedito Silveira - Ofício disponível no sistema para impressão. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/
SP)
Processo 0000585-12.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000585) - Interdição - Tutela e Curatela - D. S. R. V. - J. R. F. - Acolho
a manifestação do Ministério Público de fls.88, para dispensar o interrogatório do interditando. Nomeio para realização da
perícia o Dr. BRENO MONTANARI RAMOS. Intime-se a requerente para formular quesitos e informar quanto ao patrimônio de
titularidade do interditando, juntando-se matrícula atualizada do imóvel (Matrícula 6799), no prazo de 10 dias. Após, intime-se o
perito para designação de data, encaminhando-se cópia dos quesitos das partes. Libere-se a pauta de audiências. - ADV: VERA
APARECIDA POLONI MACHADO (OAB 103741/SP)
Processo 0000646-04.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000646) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos José Aparecido Rodrigues - Rosalice de Lima - Defiro a penhora sobre os direitos da executada sobre o imóvel constante da
Matrícula 171 de 18 de maio de 1976, uma vez que o referido imóvel não está em seu nome, conforme comprovado pela juntada
da matrícula às fls.47/48. Lavre-se o termo de penhora, intimando-se a executada da penhora, bem como para assumir o encargo
de depositária, devendo no mesmo ato o oficial de justiça proceder a avaliação do mesmo. - ADV: IVONETE CONCEIÇÃO DA
SILVA CARDOSO DO PRADO (OAB 239092/SP)
Processo 0000665-83.2007.8.26.0450 (450.01.2007.000665) - Outros Feitos não Especificados - Ana Lucia Ximenes Instituto Nacional de Seguro Social - Recebo o recurso de fls. 132/157 , em ambos os efeitos, na forma do artigo 520, do CPC.
Às contra-razões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. - ADV:
GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), VERA SAGRARIA GUIMARAES (OAB 65670/SP)
Processo 0000702-37.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000702) - Procedimento Sumário - Adimplemento e Extinção - José
Carlos Bueno de Oliveira - Ezconet Sa e outro - Fls.77: Indefiro pelas mesmas razões do despacho anterior de fls.74. Cumpra-se
com urgência, o despacho de fls.74. Anote-se o nome da advogada no sistema. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/
SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000702-86.2002.8.26.0450 (450.01.2002.000702) - Outros Feitos não Especificados - Ruth Paschoal do Carmo
e outro - Jose da Silva - Dr. Conforme jurisprudência abaixo, mostra-se desnecessária a prévia intimação do executado:
SENTENÇA - Cumprimento - Execução por título judicial - Impugnação rejeitada - Termo inicial para o cumprimento do julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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