TJSP 24/07/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
2025
eles conste o nome correto de seu pai como DURVAL CUNHA DE ALMEIDA PRETO e de seu avô paterno como SEBASTIÃO DE
ALMEIDA PRETO. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) do(a) autor(a) em 100% da tabela de honorários do convênio da PGE/
OAB, expedindo-se a certidão, mencionando-se o dispositivo que embasou a decisão. Procedam-se as regulares retificações e
anotações. Custas, na forma da lei. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP)
Processo 3000822-92.2013.8.26.0450 - Busca e Apreensão - Liminar - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento - Alessandro Roberto Mendes - Não há tutela jurisdicional a favor do requerido a obstaculizar a propositura de ação
de Busca e Apreensão e a respectiva liminar. Do contrário, bastaria o devedor fiduciário ingressar com ação de consignação em
pagamento para impedir a busca e apreensão do veículo. No mais, cumpra-se a liminar já deferida. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 3000842-83.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - LUIZ PEREIRA
BUENO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Retifique-se o tipo da ação, posto que não se trata de aposentadoria por
invalidez acidentária, más Pedido Assistencial de Prestação Continuada (LOAS). Indefiro o pedido de tutela antecipada posto
que não há prova irrevogável da verossimilhança contida nas alegações da inical e há risco da irreversibilidade da medida no
plano prático. Cite-se o requerido (INSS) por todo conteúdo da inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, bem
como do prazo para contestação, que é de 60 dias (artigo 297 cc. artigo 188 do CPC). Defiro a (ao) requerente os benefícios da
Justiça Gratuita requeridos na inicial, na forma da Lei 1060/50. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
Processo 3000848-90.2013.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. F. M. - J. A. M. - Designo audiência de
tentativa de reconciliação ou conversão do divórcio em consensual para o dia 02 de outubro p.f., às 15:00 horas. Cite-se o(a)
réu(ré), intimando-o(a) da presente decisão, ficando advertido(a) de que tem o prazo de 15 dias, contados da audiência caso
não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial,
nos termos do art. 285, do CPC. Intime-se o(a) autor(a), se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que
tiver advogado constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento do requerente em juízo. Int. - ADV: MARCIO
ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 3000849-75.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Edna de Oliveira - Instituo Nacional
do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. 1) Diante da certidão de fls. 23/25, proceda a
serventia o necessário para o desarquivamento dos autos de no. 0002442-11.2004. 2) Com o desarquivamento, expeça-se
certisão de objeto e pé, especialmente com relação à qualificação pessoal da parte autora (CPF e RG) bem como o tipo do
benefício requerido nos autos. 3) Junte-se cópia da sentença/decisão proferida. Com a juntada da certidãi, voltem conlcusos. ADV: MARCIO ROBERTO PINTO PEREIRA (OAB 115723/SP)
Processo 3000852-30.2013.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. de O. S. - M. de O. - A apreciação da
antecipação da tutela será apreciada após a formação do contraditório. Defiro a realização de estudo social, encaminhando-se
os autos ao setor técnico. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de setembro p.f., às 16:00 horas. Citese a ré, intimando-a da presente decisão, ficando advertido de que tem o prazo de 15 dias, contados da audiência caso não
se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos
termos do art. 285, do CPC. Intime-se o autor, se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que tendo advogado
constituído, ele é quem deverá providenciar o comparecimento do requerente em juízo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP)
Processo 3000869-66.2013.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. R. P. P. - R. P.
- Cuidam-se os autos de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Nos termos do art. 290, c.c. o art. 733,
§ 2º, do Código de Processo Civil, art. 13, § 3º, da Lei de Alimentos, e Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, “o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que vencerem no curso do processo”. Pelo exposto, e nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil,
cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), deprecando-se caso necessário, para que em 03 (três) dias da juntada do(a) mandado/
precatória aos autos, pague toda a dívida cobrada, inclusive as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, com
juros e correção monetária, prove que já pagou, ou justifique o inadimplemento, sob pena de prisão civil. CIÊNCIA AO MP. Int. ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 3000874-88.2013.8.26.0450 - Alvará Judicial - Família - F. R. de S. e outros - Fls.48: Defiro o requerido pelo MP.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência 6656-7, solicitando informações da titularidade e quantia depositada na conta corrente
20343-2 em nome de Maria Aparecida da Silva Souza, devendo o ofício ser instruído com cópia do RG e CPF do titular. Com a
resposta, diga novamente o MP e tornem conclusos. - ADV: DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 3000909-48.2013.8.26.0450 - Renovatória de Locação - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LOURENÇO DE
GOIS MACIEL e outros - Benedita de Gois Maciel - Cite-se a parte ré, com as advertências de lei e de praxe. O prazo para
contestar é de 15 DIAS e, caso não seja ofertada contestação por meio de advogado neste prazo, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos narrados pelo(s) autor(es) na petição inicial. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB
262692/SP)
Processo 3000935-46.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Jailson Aparecido Pais Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Indefiro o pedido de tutela antecipada posto que não há prova irrevogável da
verossimilhança contida nas alegações da inical e há risco da irreversibilidade da medida no plano prático. Cite-se o requerido
(INSS) por todo conteúdo da inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, bem como do prazo para contestação,
que é de 60 dias (artigo 297 cc. artigo 188 do CPC). Defiro a (ao) requerente os benefícios da Justiça Gratuita requeridos na
inicial, na forma da Lei 1060/50. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP)
Processo 3000950-15.2013.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. M. da S. - A. M. da S. - Defiro a
gratuidade processual requerida, anotando-se. Ante os elementos constantes dos autos, especialmente a prova da paternidade,
fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a contar da citação. Para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia _________ de ________________ p.f., às ___________ horas. Cite(m)-se
o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es) para que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do(s) réu(s) em confissão e revelia e a do(s) autor(es)
em extinção e arquivamento do processo. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei de Alimentos, n. 5.478/68, o(s) réu(s)
DEVERÁ SER CITADO POR CARTA AR, caso resida (m) fora da Comarca. Não havendo acordo em audiência, poderá(ão)
o(s) réu(s) apresentar contestação, desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas, debates e prolação de sentença. Oficie-se à empregadora para desconto, se o caso, bem como ao Banco do
Brasil, para abertura de conta, se requerido na inicial. Int. - ADV: AUTHARIS OSTINI (OAB 115422/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º