TJSP 24/07/2013 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1461
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0006471-20.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006471-1/000000-000) Nº Ordem: 001320/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LUZIA DA COSTA X INSS - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJDet.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 1320/2012? fls. 73 Em 19 de julho de 2013, RELACIONEI estes
autos para publicação na Imprensa Oficial para ciência do autor e de eventuais assistentes técnicos de a Perícia médica com
o Perito Médico Judicial, Dr Sérgio Ribeiro Canuto, designada para o DIA 30/10/2013, ÀS 11:00HORAS, a se realizar na Rua
João Passos, nº 1800 (Sindicato Rural), em Botucatu/SP, devendo a mesma comparecer no dia e hora designados, munido
de Carteira de Trabalho, CIC, RG, atestados Médicos, relatórios médicos, exames, raio-X, etc...., que tiver em seu poder ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV
FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089
0000056-84.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000011/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- JOAQUIM BERTOLDO X INSS - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz
Corregedor Permanente) Proc. Nº 11/2013 ? fls. 51 Em 22 de julho de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na
Imprensa Oficial para ciência e manifestação da autora diante da juntada aos autos do cálculo oferecido pelo INSS: R$423,48
referente aos valores devidos entre 13/03/2012 a 31/03/2013, atualizados até 31/07/2013.(este valor se refere a 80% do valor
total apurado de R$529,35). - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP
183089
0000883-95.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000205/2013 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. C. V. X M. G. V. RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº
205/2013 ? fls. 32 Em 19 de julho de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para manifestação
do exequente em termos de prosseguimento diante do decurso do prazo de prisão do executado. - ADV MARCOS ROBERTO
PIRES TONON OAB/SP 154108
0002271-33.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000505/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOÃO
CARLOS PEGO DE MATOS X INSS - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM
Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 505/2013? fls.75 Em 22 de julho de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na
Imprensa Oficial, para o autor se manifestar diante da contestação tempestivamente protocolizada. - ADV MARIA FERNANDA
BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089
0003356-54.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000750/2013 - Busca e Apreensão - Espécies de Contratos - JOSÉ PACHECO
GONÇALVES X VICTOR DA MOTA SANT ANA - Fls. 27/28 - Vistos. 1. Pretende o requerente a busca e apreensão do veículo
descrito na inicial (Mitsubichi Pajero GlS, ano 2008), de valor aproximado de R$ 80.000,00. O requerente afirma, em síntese,
que alienou o veículo para o requerido e recebeu um cheque como sinal no importe de R$ 12.000,00 e o restante seria pago
no prazo máximo de trinta dias, mas a cártula foi devolvida por insuficiência de fundos e o réu sequer procurou o autor para
solucionar o problema ou quitar o débito. Na verdade, narra o autor que, uma vez procurado, o réu acabou admitindo que o
veículo não estava mais em seu poder. Assim, diante da resposta do réu, o autor começou a procurar o bem por conta própria
e acabou obtendo informações que o mesmo estaria na Rua Didi Nogueira, 434, centro, nesta cidade, em poder do Senhor
Márcio Domingues de Campos, portanto, de forma ilícita. 2. Em razão dos fatos, o requerente ajuizou a presente demanda para
rescindir o contrato e o obter, por meio da concessão da liminar de busca e apreensão, a posse do veículo, porquanto corre
sérios riscos de não conseguir mais reaver o bem. 3. Assim, considerando as versões anunciadas na inicial e a documentação
carreada aos autos às fls. 08/18, entendo presente a verossimilhança (fumus boni juris), porquanto o requerente comprovou
nesta seara inicial que realmente realizou o negócio com o requerido e está até o momento sem qualquer resposta, ou seja,
alienou um veículo de alto valor e até o momento o requerido sequer se prontificou a solucionar a questão, tanto que deixou
de comparecer à audiência de tentativa de conciliação (fls. 20/21), bem como não devolveu o veículo para o autor. Elementos
mais que suficientes para conceder a liminar requerida. 4. Presente da mesma forma o requisito do periculum in mora, que,
no caso em tela, decorre dos supostos prejuízos que poderão surgir caso o veículo não seja restituído para o autor. 5. Por tais
razões, DEFIRO a liminar de busca e apreensão nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. 6. Sem prejuízo, cite-se o
requerido para oferecer resposta no prazo legal na forma requerida, sob pena de revelia.(NOTA DO CARTÓRIO: DEVERÁ A
PARTE AUTORA TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO DE REQUERIDO) Int. - ADV GORETE FERREIRA DE ALMEIDA OAB/
SP 287848
TÉRMINO-F.0
Inicio final 3 RETR,3DIQM.002,23/7/2013
0000666-77.1998.8.26.0452 Nº Ordem: 000803/1998 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO ITAÚ
S/A X MARIA APARECIDA PIRES PEREIRA - ME E OUTROS - Fls. 233 - Vistos. Diante do requerido às fls. 232, tendo em
vista o pagamento do débito noticiado às fls. 222 e r. sentença de fls. 224, defiro o necessário para levantamento da penhora
R.15M.14.24, às expensas do requerido. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, observadas
as cautelas e anotações de estilo. Int. (Providencie o interessado (requerido) a retirada do mandado de levantamento de
penhora em cartório .) - ADV FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064 - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE
CARVALHO OAB/SP 69879
0000087-61.2000.8.26.0452 (452.01.2000.000087-2/000000-000) Nº Ordem: 000233/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Penhor - BANCO DO BRASIL S/A X SEBASTIÃO FRANCO PEREIRA E OUTROS - Fls. 479 - Vistos. Fls. 470/477: procedamse as anotações e retificações necessárias relativamente ao nome do Procurador para fins de intimação. Defiro a parte autora
vista dos autos por 10 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ÉRIKA DE ORNELAS
ALMEIDA OAB/SP 279957 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 ADV ADEMAR FRANCO DA SILVA OAB/SP 77843
0007572-29.2011.8.26.0452 Incidente-1 (452.01.2000.003397-8/000001-000) Nº Ordem: 001283/2000 - (apensado ao
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