TJSP 25/07/2013 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
1413
403/76 1. Fls. 615: Considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do
credor, defiro o pedido formulado pelo exequente. Proceda a serventia o acesso ao Bacenjud, na tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome dos executados. Aguarde-se o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se
a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial e, após, intimem-se pessoalmente os executados, através de
carta precatória, sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do Bacenjud, para que ofereçam impugnação,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Na hipótese da
diligência resultar infrutífera, manifeste-se o exequente. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV RINEU SANTAMARIA OAB/SP 13981 - ADV MAURICIO JOSE JUNCHETTI OAB/SP 143842
0000001-91.1976.8.26.0368 (368.01.1976.000001-7/000000-000) Nº Ordem: 000403/1976 - Procedimento Sumário - Perdas
e Danos - BENEDICTO ALVES DA SILVA X THEODORO CARLOS MAGALHAES JUNIOR E OUTROS - O exequente, através
de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema
BACENJUD, fls. 618/619 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE
FRASCA OAB/SP 16920 - ADV RINEU SANTAMARIA OAB/SP 13981 - ADV MAURICIO JOSE JUNCHETTI OAB/SP 143842
0000032-86.1991.8.26.0368 (368.01.1991.000032-3/000000-000) Nº Ordem: 000186/1991 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A X FRUTICOLA AB LTDA ME E OUTROS - Fls. 175 - Proc. nº 186/1991
Fl.174: Defiro o pedido de vista dos autos ao advogado do exequente, fora de cartório, pelo prazo de 10 dias, mediante carga
em livro próprio. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP
107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/
SP 216838
0000040-58.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000040-6/000000-000) Nº Ordem: 000707/1994 - Execução de Título Extrajudicial
- Rural - Agrícola/Pecuário - JOSÉ RAIMUNDO SILVA SANTOS X RENERIO ROSSI E OUTROS - Fls. 1310 - Forme-se o 7º
volume a partir de fls. 1188, preservando-se a numeração original. Fls. 1283/1309: Conforme documento trazido pelo próprio
peticionário, a precatória que tramita perante o R. Juízo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, (proc.
nº189.01.2008.002522-8/000000-000 ? ordem nº341/2008), se encontra suspensa até o trânsito em julgado da decisão proferida
no agravo de instrumento interposto pela União (fl. 1272). Assim, antes de qualquer outra deliberação, comprove o interessado
o trânsito em julgado do decisum. Int. - ADV MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478 - ADV ITALO RONDINA DUARTE OAB/
SP 225718 - ADV MARCO ANTONIO PORTUGAL OAB/SP 128230 - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP
83163 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/
SP 83163 - ADV MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL OAB/SP 81773 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 ADV MAURICIO SILVERIO GOMES OAB/SP 26451 - ADV MARCELO IANELLI LEITE OAB/SP 180640 - ADV FÁBIO DE SOUZA
OAB/SP 200186 - ADV ADRIANO ARAUJO DE LIMA OAB/SP 220602 - ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035
0000112-11.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000112-3/000000-000) Nº Ordem: 000209/1995 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ESPOLIO DE RAPHAEL DI SANTO X COMERCIO DE CEREAIS MONTE ALTO LTDA E
OUTROS - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 311 dos autos
que, em síntese, informa que foi procedida a citação da executada. No entanto, deixado de proceder penhora e avaliação em
bens que garantissem a execução, uma vez que não fora recolhida a diligência do Oficial de Justiça para cumprimento de tal
ato. Ciência, outrossim, que foram interpostos Embargos à Execução, os quais foram distribuídos sob nº544/2013. - ADV GEISA
APARECIDA CILIÃO CRIPPA OAB/SP 287846 - ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV WALDOMIRO
LOURENÇO NETO OAB/SP 224819 - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976
0000597-11.1995.8.26.0368 Nº Ordem: 000238/1995 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art.
52/4) - EDWIL DA SILVA BRILHANTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - O Dr. Marcelo Zocchio de Brito fica
devidamente intimado de que estes autos foram desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias.
- ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573 - ADV MARCELO ZOCCHIO DE BRITO OAB/SP 258781
0000237-76.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000237-9/000000-000) Nº Ordem: 001793/1995 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO HENRIQUE GARCIA - O exequente, na pessoa de seu procurador, fica
devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações,
para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 136/137 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO
CARNACCHIONI OAB/SP 36817
0000237-76.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000237-9/000000-000) Nº Ordem: 001793/1995 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO HENRIQUE GARCIA - Fls. 135 - Proc. nº 1793/1995 1.Fls.130/vº e
133/134: Diante do requerimento do exequente e considerando que foi apenas recolhida a taxa para acesso ao BACENJUD,
proceda a serventia o acesso ao sistema, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado João Henrique
Garcia. Aguarde-se o retorno das informações. Caso resulte frutífera a diligência, após a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo
depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o exequente. 2.
Consigno que a pesquisa para a localização de bens imóveis por parte do Juízo somente é possível quando determinada como
diligência sponte própria ou na hipótese em que o interessado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, que não é o
caso dos autos. Isso porque, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado
Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, conforme parecer dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, aprovado com força normativa
em 13 de abril de 2009. 3. Caso o credor pretenda a realização das demais diligências requeridas a fl.130, complemente o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado 170/2011 do CSM. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º