TJSP 25/07/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
1567
Processo 0004491-29.2005.8.26.0405 (405.01.2005.004491) - Execução de Título Extrajudicial - Leonildo Andrioli - Fernando
Carlos Turco e outros - Processo 291/05 - fls. 548: Fls.546: Indefiro, pois o pedido deverá ser formulado pelo Interessado
diretamente no respectivo órgão. Nada mais sendo requerido, em cinco dias, retorne o processo ao arquivo. Int. - ADV: MARIA
JULIETA DA CUNHA MELLO (OAB 82143/SP), ALEXSANDRO MARINS MORAES (OAB 221802/SP), MARIA IZABEL DA SILVA
B DE SOUZA (OAB 79434/SP)
Processo 0005756-37.2003.8.26.0405 (405.01.2003.005756) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Osmar
Gama - Movimento Habitacional Casa para Todos - Processo 587/03 - fls. 381 - 1)Fls.380: Ciência ao Exeqüente. 2)No mais,
publique-se o despacho proferido às fls.21 da impugnação em apenso. Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB
139064/SP), MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), MACIEL JOSE DE PAULA (OAB 143459/SP), JAIME ANTONIO
MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 0005798-42.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005798) - Procedimento Ordinário - Georgina Veronica da Costa Banco Bonsucesso S/A - Processo 249/10 - fls. 234 - 1)Cumpra-se as decisões proferidas em Superior Instância. 2)Manifeste-se
a Autora, em cinco dias, sobre o depósito efetuado às fls.233. Int. - ADV: LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA
(OAB 137966/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ÁLVARO ALEXIS LOUREIRO JÚNIOR (OAB 74188/MG)
Processo 0006955-07.1997.8.26.0405 (405.01.1997.006955) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Municipio de Osasco - Carlos Fernando Zuppo Franco e outros - Processo 474/97 - fls. 862 - Vistos. Em face do comando
da Súmula Vinculante do Colendo Supremo Tribunal Federal, corretos estão os cálculos apresentados pelo DEPRE. Posto
isto, homologo, para que produza seus efeitos de direito, os cálculos de fls. 805/806. Requeira o Exequente o que entender
de direito. Intime-se. Osasco, 22 de julho de 2013. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 104509/SP), DENIS RAMAZINI
(OAB 69869/SP), ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP), SONIA MARIA DA SILVA (OAB 70518/SP),
ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0009449-87.2007.8.26.0405 (405.01.2007.009449) - Cautelar Inominada - Liminar - Rodolfo Argueles - Banco
Bradesco S/A - Processo 339/07 - fls. 263 - 1)Concedo ao Exeqüente, mais cinco dias, para que providencie a retirada do
mandado de levantamento expedido conforme cópia acostada às fls.256. 2)No silêncio, recolha-se aos autos referido mandado
e após, cumpra-se a parte final da sentença proferida às fls.254, arquivando-se o processo, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LEANDRO
MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP)
Processo 0012717-47.2010.8.26.0405 (405.01.2010.012717) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Alessandro
Aparecido da Silva - Movimento Habitacional Casa para Todos - Processo n. 568/10. Fls. 295. 1)Fls.294, VII: Anote-se. 2)Feito
isto, remeta-se os autos do processo ao contador judicial como pleiteado pelo Autor às fls.293, III. Int. - ADV: TEREZINHA
BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), ANA LUCIA BRITO SEPULVEDA (OAB 140937/SP)
Processo 0013425-39.2006.8.26.0405 (405.01.2006.013425) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Maria Helena Charaba - Banco Bradesco S/A e outros - Proc. 495/06 - Fls.472: Vistos. Diante do valor penhorado, o qual satisfaz
o débito e do decurso do prazo para apresentação de impugnação em branco, JULGO EXTINTA a fase executiva, nestes autos
da ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que MARIA HELENA CHARABA move contra BANCO BRADESCO S.A. e R.M.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Providencie os Executados, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária que alude o artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor
da Exeqüente, referente a importância transferida às fls.463 e após o recolhimento da taxa judiciária, arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA (OAB
120853/SP), HELBIO SANDOVAL BATISTA (OAB 215966/SP)
Processo 0013565-25.1996.8.26.0405 (405.01.1996.013565) - Procedimento Ordinário - Posse - Leroy Teixeira de Moura Rafael Pereira Lima e outro - Processo 1142/96 - fls. 1354 - J. Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento
do agravo. Int.Os. - ADV: LEROY TEIXEIRA DE MOURA (OAB 131317/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB
132818/SP), LEONOR MOREIRA MARTIN (OAB 132792/SP), CARLOS GONCALVES (OAB 11707/SP), EDNALDO JOSE SILVA
DE CAMARGO (OAB 130487/SP)
Processo 0015601-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015601) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Ricardo de Oliveira Moreno - Proc. 661/12 - Fls. 59: Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 58 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Monitória requerida por Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco contra Ricardo de Oliveira Moreno, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, se requerido. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz
em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivese os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0018597-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.018597) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Marineide da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - pROC. 854/10 - Vistos. Verifico que a sentença proferida às fls.
271/273 dos presentes padece de falha de digitação, assim, para todos os efeitos de direito, declaro seu tópico final, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para o fim de condenar o Requerido
a converter a nomenclatura do benefício auxílio-doença previdenciário que a Autora recebeu nos períodos de 16.05.05 a
17.11.05, de 04.08.06 a 29.12.06 e de 20.10.08 a 17.12.08, devido à tendinite dos membros superiores e cervicalgia, para a
modalidade acidentária. Diante da sucumbência recíproca, deixo de fixar verba honorária, arcando cada Parte com as custas
que deu causa. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário desta decisão. Processo
nº: 405.01.2010.018597-3/000000-000 (ordem 854/10) Segurado: MARINEIDE DA SILVA Benefício concedido: AUXÍLIODOENÇA ACIDENTÁRIO Períodos: 16.05.05 a 17.11.05, 04.08.06 a 29.12.06 e 20.10.08 a 17.12.08. NBs: 31/514.350.382-1,
31/570.109.406-1 e 31/532.709.141-0.” Permanecem, no mais, inalterada a sentença. P. R. I. - ADV: VALTER FRANCISCO
ANGELO (OAB 112502/SP)
Processo 0019760-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019760) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Laufredo Gonçalves Pereira - Spirlandelli Automoveis Ltda Me e outro - Processo 806/12 - fls. 130 - Concedo aos Requeridos,
mais cinco dias, para que tragam aos autos o substabelecimento onde consta o nome do Dr. Alexandre Cosme Corigan Pereira,
o qual subscreveu o termo de audiência de fls.117. No mais, cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV: RICHARD SEKERES
(OAB 217264/SP), SHEILA MENDES DANTAS (OAB 179193/SP)
Processo 0020628-81.2008.8.26.0405 (405.01.2008.020628) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Teresa
Pereira dos Santos Barbosa e outro - Cooperação Cooperativa Habitacional - Processo 918/08 - fls. 402 - Expeça-se mandado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º