TJSP 25/07/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
2016
contra de decisão de fls. 49/50, inserindo no andamento que o mesmo se encontra no Tribunal para julgamento. Aguarde-se por
cinco dias, notícia acerca do efeito atribuído ao recurso. A petição de fl. 52 não atende a determinação deste Juízo. Emende o
autor a petição inicial, no prazo improrrogável de dez (10) dias, atribuindo correto valor à causa, que deverá corresponder ao
valor do proveito econômico almejado somado à quantia que pretende ver compensada. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000578-64.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel OSVALDO MARCELINO DOS SANTOS - Norma Célia carlos Reis - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/010486-6 dirigi-me à rua Desembargador Cicero de Toledo
Piza, 190, Cidade Kemel, Itaim Paulista, e aí sendo, fui atendida pela moradora Nair Luiza, a qual informou que a Sra. Norma
Célia não reside em sua casa. Certifico mais, que no imóvel ao lado reside uma pessoa com o nome Norma, local para onde me
dirigi, e aí sendo, fui atendida pela Sra. Bruna Dias, a qual informou que a sua genitora se chama Norma Célia Carlos Dias (no
mandado a pessoa a ser citada o sobrenome é REIS) e que a sua casa recebe o número 194 (não há número aparente). Pelo
exposto, DEIXEI DE INTIMAR NORMA CÉLIA CARLOS REIS. O referido é verdade e dou fé. Poá, 04 de julho de 2013. - ADV:
JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1000578-64.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel OSVALDO MARCELINO DOS SANTOS - Norma Célia carlos Reis - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado de citação (não residi no local). - ADV: JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR
(OAB 168677/SP)
Processo 4000073-56.2012.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AMARILDO JOSÉ DA
SILVA - CONSTRUTORA CARVALHO LAGARES LTDA - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO” : Fica(m) o(a,s) requerente (s) intimado(a,s)
para recolher as taxas judiciária para fins de citação postal ou expedição de carta precatória. - ADV: VANDERLEI NEVES DE
ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 4000109-98.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD SA - JOVINO
APARECIDO DE MATTOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do da carta de
citação (“ausente”). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4000216-45.2012.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Caper Negócios
Imobiliários Ltda - Engeguind Locação de Guindaste Ltda e outro - audiência realizada inexitosa - prazo - ADV: RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZENI BARBOSA DE AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2013
Processo 1000452-14.2013.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Família - E. A. A. - E. C. R. A. - Fl. 24: Indefiro a fixação liminar
de alimentos em favor da autora, pois a autora, numa primeira análise, é apta ao trabalho. Ademais não se sabe o responsável
pela dissolução, o que influencia a eventual fixação de alimentos. Segundo o que consta da inicial a autora está com a guarda de
fato dos filhos do casal, situação que perdura até a presente data. Os filhos são menores impúberes, o que gera a presunção de
que são dependentes dos pais para sua subsistência; motivo porque concedo a tutela antecipada requerida para fixar alimentos
provisionais, em benefício dos filhos, no valor correspondente a 30% do salário(s) mínimo(s), intimando-se a alimentante para
dar início aos pagamentos, no prazo de trinta dias, com as advertências do artigo 733 do CPC. O pagamento será feito mediante
depósito em conta a ser aberta por determinação judicial, para esta finalidade. No mais, prossiga-se com o despacho de fl. 22.
Intime-se. - ADV: MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 308004/SP)
Processo 1000842-81.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. A. de B. S. - T. C. G. da S. audiência realizada inexitosa - ausência do requerido - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA (OAB 83816/
SP)
Processo 1000842-81.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. A. de B. S. - T. C. G. da S. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e fixo a pensão alimentícia mensal no valor de 1/3 (um
terço) dos rendimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário e férias, mediante desconto em folha de pagamento, excluindo-se
horas extras, FGTS, verbas rescisórias e abonos. Em caso de desemprego, fixo em um salário mínimo estadual vigente à época
de cada pagamento, a ser depositada na conta corrente da representante legal da menor indicada às fls.02, item “b”, até o dia
10 de cada mês, valendo o comprovante de depósito como recibo. Em razão da sucumbência recíproca, as partes dividirão as
custas e as despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, isentando-se a parte autora de tal pagamento
por ser beneficiária da justiça gratuita, ressalvada a hipótese do art. 12 da Lei 1.060/50. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor do patrono da autora, que fixo em 100% da Tabela da Defensoria Pública/OAB. Ainda com o
trânsito em julgado, decorrido o prazo de seis meses e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA (OAB 83816/SP)
Processo 1000969-19.2013.8.26.0462 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T. G. M. - D. F. - Vistos.
Fls. 29/32 aguarde-se realização da audiência designada, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar. Fls. 34/36
apensem-se os autos do processo 1000814-16 a estes. Apensem-se os autos do processo 1000968-34 a estes. Intime-se. ADV: DALINE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 313269/SP), ALCIDES LEME DA SILVA JUNIOR (OAB 107804/SP)
Processo 1001830-05.2013.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. C. L. de O. e outro - VISTOS, etc. Recebo a
petição de fls. 27 em aditamento à inicial. Anote-se. Os requerentes pediram o divórcio consensual, alegando separação de fato.
O(A) Dr(a) Promotor(a) de Justiça opinou pela homologação. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando que as GARE’s
foram preenchidas de modo que cumpriram o fim a que se destinavam (fls. 25/26), excepcionalmente, dou por regularizados os
recolhimentos. No entanto, advirta-se o patrono que os próximos recolhimentos devem obedecer ao Provimento nº 16/2012 e,
inclusive, no que se refere ao preenchimento do campo “Observações” ou “Informações Complementares” (a menção à natureza
da ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o
pagamento for efetivado pela internet). Os comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao
preenchimento dos campos mencionados no referido Provimento, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou
eletrônica de pagamento, não terão validade para fins judiciais. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1002052-70.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. V. P. S. - E. T. S. - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende o(a) requerente a petição inicial, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º