TJSP 25/07/2013 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
2092
resposta do oficio do Banco do Brasil. - ADV: EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 13405/SP), SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB 61528/SP)
Processo 0000166-57.2003.8.26.0477 (477.01.2003.000166) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jl
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Claudio Zago - A ciência sobre a resposta do oficio. - ADV: MIRIAN PEREIRA (OAB 69775/
SP), SIDNEI ROMAO (OAB 64024/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR
(OAB 213058/SP)
Processo 0000170-45.2013.8.26.0477 (047.72.0130.000170) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Refibras Comercio e Processamento Ltda Me - Vistos. Fls. 45: A taxa
recolhida pelo autor para citação postal não pode ser utilizada, posto que o cumprimento do determinado às fls. 38 (deferimento
de liminar de reintegração de posse) deverá ser cumprida por oficial de justiça. Desta forma, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, informando o atual endereço onde se encontra o veículo a ser reintegrado e o
réu para ser efetivada a citação, diante da não localização de ambos no endereço fornecido na inicial, conforme certificado pela
Oficiala às fls. 42. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente a dar regular andamento ao feito,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int.. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000369-48.2005.8.26.0477 (477.01.2005.000369) - Procedimento Ordinário - Ricardo Tadeu Solimene e outro Dante Arantes Scalzaretto - Vistas dos autos ao autor para: Ciência do desarquivamento e que permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias, quando retornarão ao arquivo. - ADV: ÁLVARO MIRANDA RAMIREZ (OAB 134014/RJ), SANDRO EDMUNDO
TOTI (OAB 158383/SP)
Processo 0000545-85.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000545) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Geniali
Distribuidora de Veículos Ltda - Carla Augusta Rodrigues - Recolher, no prazo de cinco dias, a taxa para expedição de carta
postal, no valor de R$ 35,00. - ADV: KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), LEONOR MESTRE ALVES
(OAB 225758/SP)
Processo 0000627-44.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000627) - Consignação em Pagamento - Emilio David Celini - Cyntmar
Administração de Bens Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito, na inércia ao
arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), NADIA EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP)
Processo 0000671-14.2004.8.26.0477 (477.01.2004.000671) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finaustria Cia de Credito Financiamento e Investimento - Flora Maria Lopes Menezes - Vistos. Manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento, na inércia ao arquivo. Int.-se. - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE (OAB 63266/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0000851-49.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000851) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Maria de Fatima
Caires Ferreira - Dirlene Assis Santana - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDRE COLAÇO
CABRAL (OAB 242737/SP)
Processo 0002013-79.2012.8.26.0477 (477.01.2012.002013) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edificio
Castro Iii - Antonio Cistalino de Freitas Quinta - Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o retorno do(s) a.r.(s) recebido
por terceiro da carta de citação/intimação (Antonio Cistalino de Freitas Quinta). - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA
BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 0002703-74.2013.8.26.0477 (047.72.0130.002703) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S A - Rute Miranda Baccarin - Vistos. Fls. 39: Defiro, retifique-se junto ao sistema e autuação o
nome do patrono do requerente, para constar Dr. Celso Marcon (fls. 18). Após, manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr.
Oficial de fls. 42v. Int. \
Processo 0003237-23.2010.8.26.0477 (477.01.2010.003237) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Antonio Modono Martins - - Emilia Sanches Modono - - Arnaldo Rodrigues Zamora - - Nair Veiria Zamora - Vistos. Fls.
67/71: Manifeste-se o requerente, após ao Ministério Público. Int.-se. - ADV: NELSON DAMIÃO PIRES (OAB 1729/RJ), NELSON
DAMIÃO PIRES (OAB 1729/RJ), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP)
Processo 0003288-83.2000.8.26.0477 (477.01.2000.003288) - Procedimento Ordinário - Glaucia Rezende Pereira - Habitacao
Antunes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 278/298: Cadastre-se com incidente de cumprimento de sentença,
onde figura como exequente a requerente. Anote-se. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do
débito por parte dos executados, no valor de R$ 648,52 atualizado até outubro de 2012 contado da publicação do presente
despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o
depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso
não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o
com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução,
apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço
de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no valor de R$ 10,00/ (dez reais), por exercício e/ou
solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado
requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via “on
line”, junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência,
manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo
475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int..
- ADV: FRANCISCO APARECIDO PIRES (OAB 122025/SP), ANDRE EDUARDO MAIA LOUREIRO (OAB 93724/SP), ROSALINO
ROBIATTI (OAB 104020/SP), EDWILSON ALEXANDRE LOUREIRO (OAB 12403/SP)
Processo 0003677-48.2012.8.26.0477 (477.01.2012.003677) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Mauro Francisco Carvalho - Manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação (Não localizou o número). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/
SP)
Processo 0004219-76.2006.8.26.0477 (477.01.2006.004219) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Unibanco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Waldemix de Jesus Souza - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
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