TJSP 30/07/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1465
1010
0022795-26.2009.8.26.0344 (344.01.2009.022795-7/000000-000) Nº Ordem: 002768/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROGÉRIO DE ALMEIDA RODRIGUES BORGES E OUTROS X FELIX CARDOSO E
OUTROS - Tendo em vista que o veículo indicado à penhora se encontrava em nome do executado por ocasião da ocorrência
do acidente (fls. 4), e considerando que os procuradores do exequente, intimados pelo DJE, não manifestaram interesse no
prosseguimento do demanda, intime-se pessoalmente os exequentes a dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco (5) dias,
sob pena de extinção. - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR OAB/SP 192570 - ADV DANIEL PESTANA
MOTA OAB/SP 167604 - ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275
0001848-14.2010.8.26.0344 (344.01.2010.001848-1/000000-000) Nº Ordem: 000208/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - DÉBORA ALVES DA SILVA X LUIZ FELIPE IASNISWSKI SARMENTO - Comunique-se. Decorrido o
prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2.do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM
1679/09, inutilizem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. - ADV MYLENA QUEIROZ
DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV ADRIANA BORGES DE MORAES TORRES OAB/SP 159537
0006773-53.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006773-1/000000-000) Nº Ordem: 000849/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARINA GERDULLY AFONSO X LUIZ QUIRINO DA CRUZ ME - Feito nº 849/2010 Tendo em vista que a exequente
não manifestou interesse no prosseguimento do feito, declaro levantada a penhora sobre o bebedouro, conforme auto de penhora
de fls. 16 e, em consequência, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, primeira e segunda parte, da Lei 9099/95,
entregando-se os documentos à exeqüente, bem como certidão de seu crédito para fins de futura execução, independente
de emolumentos nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de 22/4/2013, nº 68/13-J. Decorrido o prazo de 90
dias estabelecido no item 30.2. do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM 1679/09,
inutilizem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. - ADV MARINA GERDULLY AFONSO
OAB/SP 255209
0008026-76.2010.8.26.0344 (344.01.2010.008026-0/000000-000) Nº Ordem: 001013/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MOSAICO SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS LTDA ME X ADRIAN FERNANDES DOS SANTOS Fls. 121 - Fls. 118/120 - BacenJud negativo: Ciência ao exequente. No mais, indique o exequente bens passíveis de penhora de
propriedade do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV ALEXANDRE ALVES VIEIRA OAB/
SP 147382 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO OAB/SP 214886 - ADV MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO OAB/SP
210507 - ADV ROGERIO BITONTE PIGOZZI OAB/SP 225868 - ADV BRENO ORTIZ TAVARES COSTA OAB/SP 230852 - ADV
THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 250199 - ADV TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR OAB/SP
250558
0015143-21.2010.8.26.0344 (344.01.2010.015143-4/000000-000) Nº Ordem: 001689/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FABIANO TRAVAIN PARDO X IMOBILIÁRIA SÓ CASAS IMÓVEIS E
ADMINISTRAÇÃO E OUTROS - Fls. 447/449 - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedentes os presentes embargos, para o fim de determinar a desconstituição e levantamento da penhora de fls. 412/413
e 415 em favor do embargante. Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento judicial (fl. 415) em favor do embargante. P.R.I. Marília, 10 de junho de
2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA JUIZ DE DIREITO (Preparo no valor de R$193,70 - cento e noventa e três reais e
setenta centavos) - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266 - ADV ALMIR COSTA SANTOS OAB/SP 202573 - ADV
TEREZINHA DIAS XAVIER OAB/SP 49146 - ADV EWERTON PEREIRA QUINI OAB/SP 173754 - ADV SERGIO LUIS NERY
JUNIOR OAB/SP 198861
0016767-08.2010.8.26.0344 (344.01.2010.016767-5/000000-000) Nº Ordem: 001894/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AGUINALDO RENÊ CERETTI X ISRAEL PAULO DA SILVA - Concedo o prazo improrrogável de dez (10)
dias para que o exequente promova a habilitação dos sucessores do executado, sob pena de extinção conforme disposto no art.
51, inciso VI, da Lei 9099/95. - ADV AGUINALDO RENE CERETTI OAB/SP 263313
0019259-70.2010.8.26.0344 (344.01.2010.019259-0/000000-000) Nº Ordem: 002169/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - CARLA ROBERTA FAUSTINO MARTINS ME X NILTON ALVES TEIXEIRA - Fls. 74 - V. Fls. 73vº:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido referido prazo sem manifestação, o feito será extinto
nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, ficando ciente de que os documentos acostados nos autos serão inutilizados após
terem decorrido 90 dias da extinção do feito, nos termos do Prov. 1670/09 do C.S.M. Int. - ADV ANDREA DE PAULA PRESTES
DUARTE OAB/SP 128894 - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266
0028443-50.2010.8.26.0344 (344.01.2010.028443-0/000000-000) Nº Ordem: 003154/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - BIT CHIP INFORMÁTICA LTDA EPP X RM LANCHONETE DE MARÍLIA LTDA - Processo
nº 3154/2010 Vistos. Ante o desinteresse do exeqüente no prosseguimento da execução, julgo EXTINTO o feito nos termos do
art. 53, § 4º, 2ª parte, da Lei 9099/95, ressalvado que a qualquer tempo, enquanto não prescrita, a exeqüente poderá renovar
sua pretensão, mediante procedimento autônomo. A fim de salvaguardar os direitos do exeqüente, expeça-se certidão do crédito
para fins de futura execução, a teor do Enunciado 75 do XIX Encontro do FONAJE ?A hipótese do § 4º, do artigo 53, § 4º, da Lei
9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão de seu crédito, como
título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor?., independente de
emolumentos nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de 22/4/2013, nº 68/13-J. Decorridos 90 dias, inutilizemse os autos, conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM 1.670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento CSM
1.679/09, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruiram a presente. - ADV EVALDO BRUNASSI OAB/
SP 190923 - ADV ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO OAB/SP 199291 - ADV CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE OAB/SP
265249
0029099-07.2010.8.26.0344 (344.01.2010.029099-2/000000-000) Nº Ordem: 003217/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - MARCO ANTONIO JANUÁRIO ZAFRED X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS E OUTROS - Fls. 532 - Fls.524/531. Recebo o recurso interposto pelo
requerente, no seu efeito legal(devolutivo). Às Contrarrazões. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de
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