TJSP 31/07/2013 - Pág. 1354 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1466
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0002334-19.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000441/2013 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - ALZIRA PEREIRA PISSUTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - ?Manifeste-se o autor s/ impugnação de fls.
89/156.? - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0002355-92.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000452/2013 - Monitória - Duplicata - COFECORT FERRAMENTAS LTDA X ITALO
LANFREDI S/A INDUSTRIAS MECANICAS - Fls. 52 - Sentença nº 692/2013 registrada em 26/07/2013 no livro nº 55 às Fls.
283/284: Isto posto, com fulcro no disposto acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, declarando constituído de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito nos termos do
Livro I, Título VIII, Capítulo X (cumprimento de sentença); neste caso, deverá a parte autora apresentar minuta atualizada do
débito, providenciando, outrossim, o depósito prévio para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. Condeno o(a) requerido(a)
no pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
crédito atualizado. P.R.I.C. - ADV LOURDES CARVALHO OAB/SP 228678
0002389-67.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000454/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSE ZERBINATTI GALVAO
X HELIO GALVAO - Fls. 40 - Processo nº 454/13 Vistos. Fls. 37: concedo à inventariante o prazo solicitado de mais 30(trinta)
dias, a fim de cumprir, integralmente, o despacho de fls. 35. Int. - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
0002492-74.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000467/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. E.
R. X R. R. - Fls. 39 - Processo nº 467/13 Vistos. 1) Fls. 22: concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anotando-se na autuação e na rede. 2) Fls. 38: a parte exequente pleiteia a suspensão do processo até o próximo dia
30 de julho p.f., sob o argumento de que o executado pagou quantia parcial do débito, obrigando-se a efetuar o pagamento
do restante até o dia em referência. Destarte, após o decurso do prazo supra (30.07.2013), manifeste-se a parte exequente,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, devendo, na hipótese de INADIMPLÊNCIA,
apresentar cálculo atualizado do débito, com dedução da quantia já recebida. A seguir, ao Ministério Público e conclusos. Int.
- ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR
EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
0002609-65.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000481/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.
V. D. S. M. X E. H. M. - Fls. 30 - Processo nº 481/13 Fls. 27/28: há tendência em se abolir expedientes para o fim de se
expedir ofícios para um sem número de finalidades, visando, assim, ao aprimoramento dos trabalhos, a rapidez da prestação
jurisdicional e também a economia de papel, o que implica preservar o meio ambiente e economizar o dinheiro do erário. Nesta
esteira, cumpre consignar que atualmente estão disponíveis mecanismos de pesquisas de endereços, como por exemplo, os
sistemas BACENJUD e INFOJUD, bem como o SIEL (Sistema Eleitoral); aqueles, através de fornecimento do CPF. da parte
requerida e este, através de fornecimento de maiores dados para a realização da pesquisa, como FILIAÇÃO, DATA E LOCAL DE
NASCIMENTO. Assim, para os sistemas BACENJUD e INFOJUD, faz-se necessário a prévio informação a respeito do número
do CPF. da parte executada. Providencie, portanto, a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias. Após, proceda o Supervisor
de Serviços à inclusão da minuta de pesquisa de endereço da parte executada (EDER HERCULANO MARTINS ? CPF. a ser
informado). Com a resposta, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, proceda à pesquisa
de endereço pelo SIEL, observando-se os dados do executado contidos a fls. 09 (EDER HERCULANO MARTINS, natural
de Ribeirão Preto/SP, filho de Iracema Herculano Martins), intimando-se a parte exequente a se manifestar a respeito. Int.
Manifeste-se sobre pesquisa Siel, de fls. 31) - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075
0002634-78.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000484/2013 - Monitória - Duplicata - COMERCIO DE PRESENTES MATERIAL
ESCOLAR E CINE FOTO CENTRAL LTDA EPP X EDENILSON DIAS FRANCISCO - Fls. 44 - Sentença nº 696/2013 registrada
em 26/07/2013 no livro nº 55 às Fls. 292: Processo nº 484/13 Vistos. Fls. 42/43: não é hipótese de se suspensão, pois o caso
trata de ação de conhecimento. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo
realizado entre as partes a fls. 42/43 e consequentemente, JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO MONITÓRIA movida
por COMÉRCIO DE PRESENTES, MATERIAL ESCOLAR E CINE-FOTO CENTRAL LTDA. EPP. em face de EDENILSON DIAS
FRANCISCO, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que se não houver o cumprimento
do acordo por parte do(a) requerido(a), o(a) requerente poderá executá-lo nestes mesmos autos, caso em que serão devidas as
custas finais atinentes à execução, conforme previsão legal (Lei Estadual nº 11.608/2003). As custas iniciais foram recolhidas.
Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que eventual retirada
do nome do réu em cadastros restritivos de crédito, como o SCPC e SERASA, por exemplo, compete às próprias partes.
P.R.I. - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MANOEL PAULO FERNANDES OAB/SP 323734 - ADV IGOR
ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV MANOEL PAULO FERNANDES OAB/SP 323734
0002711-87.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000498/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão
- BANCO PECUNIA S/A X FERNANDO ROSA DA CUNHA - Fls. 36 - Vistos. A mora do(a) devedor(a) está comprovada, em
especial pelo documento de fls. 13. Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, alienado
fiduciariamente (fls. 02 e 09), o qual ficará depositado com o autor ou com pessoa por ele indicada. Ressalto que se trata de
mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo para pagamento, de modo que, tendo o(a) devedor(a) sido notificado
no endereço constante do contrato firmado entre as partes, considera-se regularmente constituído em mora. Efetivada a liminar,
CITE-SE a(o) ré(u) para, querendo, em cinco dias, pagar a dívida vencida (consistente nas parcelas vencidas), acrescida de
correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10 %, segundo os valores
apresentados na inicial. Por outro lado, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que, efetivada a medida, o bem
apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco dias, contados a partir do cumprimento da liminar, à
disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que se a(o) ré(u) pagar a dívida o bem
ser-lhe-á restituído. No prazo de 15 dias da execução da liminar, a(o) ré(u) poderá contestar (SOB PENA DE REVELIA ? arts.
285 e 319 do CPC), mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69, alterado
pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como
ordem de arrombamento e uso de reforço policial, se necessários ao cumprimento do mandado. Intime-se e cumpra-se. - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º