TJSP 31/07/2013 - Pág. 457 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1466
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localização de bens penhoráveis, e ela prepondera sobre bens móveis produzidos pelo estabelecimento.” (Autos de agravo de
instrumento n. 0192308-49.2012.8.26.0000, julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, por votação unânime, no dia
23.10.2012; Des. Rel. Vicente de Abreu Amadei) 3. Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe
facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 4. Intime-se a agravante
para comprovar o cumprimento do artigo 526 do diploma processual. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
São Paulo, 25 de julho de 2013. GUERRIERI REZENDE Des. Relator - Fica(m) o(a)(s) agravante(s) intimado(a)(s) a fornecer
cópia da petição inicial deste agravo de instrumento e cópia do r. despacho retro, bem como recolher taxa postal para expedição
de carta intimatória ao(a)(s) agravado(a)(s)(guia FEDTJ cod. 120-1) R$ 14,00 - Magistrado(a) Guerrieri Rezende - Advs: Felipe
Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
204
Nº 0144745-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Ospam Imobiliaria Sociedade Civil Ltda - Agravo de Instrumento n. 0144745-25.2013.8.26.0000 Vistos, 1. Trata-se
de agravo de instrumento interposto pela ‘Prefeitura Municipal de São Paulo’ contra a r. decisão de fl. 16 que, em ação de
desapropriação, não admitiu a cobrança de quantia levantada a maior pelos expropriados nos próprios autos da referida ação,
remetendo a Fazenda Pública às vias ordinárias. Segundo o magistrado a quo, ‘a expropriante deverá intentar ação própria
para reaver o valor depositado e levantado a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório da parte contrária, permitindo-se,
inclusive, a oposição de reconvenção’. Inconformada com tal decidir, tenciona reforma a agravante. A fim de corroborar sua
pretensão, cita jurisprudência a seu favor. 2. Processe-se o agravo de instrumento, solicitando informações ao magistrado “a
quo”. 3. Intime-se a agravada para responder ao recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que
entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 4. Intime-se a agravante para comprovar o cumprimento do artigo 526
do diploma processual. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 26 de julho de 2013. GUERRIERI
REZENDE Des. Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dr(a). Riad Gattas Cury - Magistrado(a)
Guerrieri Rezende - Advs: Beatriz Lopes Paulino (OAB: 112504/SP) - Erotildes Davi Sousa Filho (OAB: 92632/SP) - Riad Gattas
Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
DESPACHO
Nº 0052501-77.2013.8.26.0000 - Cautelar Inominada - São Paulo - Autor: Auto Posto Garanhão Ltda - Réu: Diretor Adjunto
da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) Combustíveis - Réu: Procurador Geral do Estado de São Paulo MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 0052501-77.2013.8.26.0000 de São Paulo AUTOR: AUTO POSTO GARANHÃO LTDA
REUS: DIRETOR ADJUNTO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DEAT COMBUSTÍVEIS E OUTRO
Vistos. 1. Intime-se pessoalmente o autor para que providencie a citação dos réus, comprovando o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso III, §
1º, do Código de Processo Civil. 2. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 29 de julho de 2013 Moacir
Peres Relator - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Raphael dos Santos Salles (OAB: 204208/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 204
Nº 0119231-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piracaia - Agravante: Maria Alves dos Santos Migliorini - Agravante:
Olga Dias Barbosa Franco - Agravante: Sonia Maria Aparecida Pereira Vieira - Agravante: Maria Soluedes da Silveira Azevedo
- Agravante: Sueli Maria Vieira Delvechio - Agravante: Riva Gloria Bueno Sanches - Agravante: Luciane de Oliveira Benedito
Amaro - Agravado: Silvia Maria Equi Navarro Andrade - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0119231-70.2013.8.26.0000 de Piracaia
AGRAVANTES: MARIA ALVES DOS SANTOS MIGLIORINI E OUTROS AGRAVADA: SILVIA MARIA EQUI NAVARRO ANDRADE
JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU: LUCIANA NETTO RIGONI Vistos. 1. A fundamentação e documentação apresentadas não surgem
relevantes a justificar o pedido de concessão de efeito suspensivo, até julgamento do recurso. 2. Indefere-se, pois, o pedido
de outorga de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 3. Intime-se a agravada para responder. 4. Dê-se vista dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 29 de julho de 2013
Moacir Peres Relator Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Dr. Ricardo Vrena - Magistrado(a) Moacir
Peres - Advs: Antonio Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Antonio
Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Antonio Agostinho Lapelligrini
(OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Antonio Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP)
- Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Antonio Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida
Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Antonio Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB:
262624/SP) - Antonio Agostinho Lapelligrini (OAB: 117436/SP) - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri (OAB: 262624/SP) - Ricardo
Vrena (OAB: 313379/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0141639-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Comercial Kobayashi Ltda. Agravado: Cristiane Laine Prieto - Agravado: Paulo Rogério Gonçalves - Agravado: Daniele Barreto Galo - Agravado: Samira
Picoli Pitaro Nogueira - Vistos, etc. Por ora, processem-se os Agravos de Instrumento nº 0141639-55.2013.8.26.0000 e 014395978.2013.8.26.000, conjuntamente, mediante apensamento, pois se verifica, à primeira vista, repetição, embora as peças que os
instruem sejam distintas. Esclareça o que pretende o agravante, no prazo improrrogável de 5 dias. São Paulo, 29 de julho de
2013. Luiz Sergio Fernandes de Souza Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Onorio Norio Kobayashi
(OAB: 277313/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 0143732-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Associação de Pais e Mestres da Escola
Municipal de Ensino Infantil - Emei Vila Jockey - Agravado: Prefeitura Municipal de São Vicente - Agravado: Rosa Maria dos
Santos Machado - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, interposto pela Associação de Pais
e Mestres da Escola Municipal de Ensino Infantil EMEI Vila Jockey, contra a decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Vicente que, nos autos da ação declaratória incidental, proposta pelo Agravante, indeferiu a petição inicial
e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, nos termos do art. 267, inciso I do
CPC. Inconformado, o agravante sustenta, em apertada síntese, que a ação deve ter normal prosseguimento, requerendo o
deferimento da petição inicial. Em análise sumária, em que pesem os argumentos do Agravante, Indefiro, por ora, a concessão
do efeito ativo ao agravo até final decisão desta Egrégia 7ª Câmara de Direito Público. Solicitem-se as informações do Juízo a
quo, bem como intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. São Paulo, 29 de julho de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º