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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1523

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1523

DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CRISTINA GARCEZ OAB/SP 231306
0000565-80.1995.8.26.0408 (408.01.1995.000565-2/000000-000) Nº Ordem: 001466/1995 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S A X GIVATH CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - AUTOS
DESARQUIVADOS - PRAZO 30 DIAS, APOS ESTE PRAZO, RETORNO A RECALL. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0009393-60.1998.8.26.0408 (408.01.1998.009393-2/000000-000) Nº Ordem: 001206/1998 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - CONCEICAO APARECIDA ROMEIRA DE MORAES X ANTONIO MARTINS ROMEIRA - AUTOS DESARQUIVADOS PRAZO 30 DIAS, APOS ESTE PRAZO, RETORNO A RECALL. - ADV LUIZ HENRIQUE DE MORAES OAB/SP 202500
0003010-27.2002.8.26.0408 (408.01.2002.003010-2/000000-000) Nº Ordem: 001895/2002 - Inventário - Inventário e Partilha
- ROSILENE FERREIRA E OUTROS X LUIZ DE BARROS - Fls. 540/V - Processo nº 1.895/02 1. Pretende-se autorização para
venda do imóvel objeto da matricula 27.635, havido pelo inventariado na condição de casado, pelo regime da comunhão de
bens (fls. 286). A proposta apresentada a fls. 480/483 é no sentido de cessão dos direitos hereditários. Ocorre que a herança
é considerada unitária e indivisível até a partilha (art. 1.791 do CC). No presente caso a herança é constituída por mais de um
bem. Logo, ante o que prescreve o § 2º, do artigo 1.793 do Código Civil, a cessão delineada a fls. 480/483 não é possível,
pois não se tem como ceder parte da herança. No entanto, considerando que os herdeiros são maiores e capazes, que há
concordância deles com a alienação do bem, o que possibilitará o recolhimento do imposto ?causa mortis?, este Juízo está
inclinado a deferir o pedido a fls. 531/532. Antes, porém, é necessário verificar a partilha implementada na dissolução do
casamento entre Luiz de Barros e Tereza Batista, como já havia sido determinado a fls. 145/146. Sem essa informação, não se
sabe se o imóvel que se pretende vender coube integralmente ao inventariado. Aliás, não se tem ao certo se todos os imóveis
indicados para partilha couberam integralmente ao inventariado, sendo tal verificação também imprescindível para apuração do
imposto ?causa mortis?. Logo, antes de qualquer providência, oficie-se à 2ª Vara Cível solicitando cópias da partilha de bens
havida nos autos 479/91 ou 1983/99, que cuidaram, respectivamente, da separação consensual e conversão em divórcio, do
casamento entre Luiz de Barros e Tereza Batista. 2. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fls. 511. 3. Indefiro o pedido a
fls. 528/529, pois os depósitos existentes nos autos referem-se às prestações de contas dos alugueres recebidos, que serão,
em momento oportuno, objeto de partilha entre todos os herdeiros. Int. - ADV CINTHIA HELENA M ZANONI FITTIPALDI OAB/
SP 132036 - ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174 - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515 - ADV FAUEZ
MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV JOSE MARQUES DA SILVA OAB/SP 41987 - ADV ANTÔNIO CARLOS
MARTINS OAB/SP 172117 - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP
105455 - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
0018644-14.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2005.001995-1/000001-000) Nº Ordem: 000938/2005 - (apensado ao
processo 0001995-18.2005.8.26.0408 - nº ordem 938/2005) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - VANESSA
MESSIAS TORREZAN X JUVINO ALVES BARRETO - Fls. 315 - Sentença nº 892/2013 registrada em 23/07/2013 no livro nº 227
às Fls. 7: Ante o silêncio da exequente em relação à satisfação do jugado, ciente de que sua inércia importaria na quitação do
débito, julgo EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença com fulcro no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
0004887-26.2007.8.26.0408 (408.01.2007.004887-0/000000-000) Nº Ordem: 000961/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - B. R. D. A. X P. C. D. A. - CIENCIA DO OFICIO DE FLS.137/138. - ADV SINÉA RONCETTI PIMENTA OAB/SP
279410
0006901-46.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006901-8/000000-000) Nº Ordem: 001063/2008 - Procedimento Ordinário MILTON MARQUES X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CIENCIA DO OFICIO DE FLS.321 - ADV OTAVIO
TURCATO FILHO OAB/SP 132513 - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
0006888-76.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006888-8/000000-000) Nº Ordem: 001019/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - E. O. D. S. E OUTROS X V. D. S. - Processo nº 1.019/2010 O pedido a fls.71 será apreciado no momento oportuno.
Cumpra-se a escrivania a determinação a fls.68. Int. - ADV THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS OAB/SP 229705 - ADV
MARIA BERNADETE BETIOL OAB/SP 266054
0005171-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005171-6/000000-000) Nº Ordem: 000868/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - B. Y. D. C. E OUTROS X C. S. D. C. - Fls. 127 - Processo nº 868/11 Declaro encerrada a instrução e determino
que as partes se manifestem em alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao
Ministério Público, tornando os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP
272021 - ADV GIOVANI MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 292600
0005726-12.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005726-9/000000-000) Nº Ordem: 000941/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda
- F. D. B. X A. P. R. D. M. - MANIFESTAR-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ
OAB/SP 194175 - ADV ELAINE SALETE BASTIANI OAB/SP 185128 - ADV MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP
179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 214644
0007889-62.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007889-4/000000-000) Nº Ordem: 001247/2011 - Usucapião - Aquisição JORGE ABRÃO DA SILVA E OUTROS X GSP - URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE
A CERTIDÃO DE FLS.161, SEGUNO O QUAL DEIXOU DE CITAR ANTONIO VIEIRA NUNES, POR NÃO RESIDIR MAIS NO
ENDEREÇO E É PESSOA DESCONHECIDA DOS VIZINHOS E DO SR. ANTONIO PEREIRA, RG 207.879.609/34, MORADOR
NO ENDEREÇO HÁ OITO ANOS. - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
0005057-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005057-0/000000-000) Nº Ordem: 001930/2011 - Alvará Judicial - Compra e Venda
- P. O. D. S. B. - Fls. 117 - Sentença nº 839/2013 registrada em 11/07/2013 no livro nº 226 às Fls. 172/173: Ante o exposto, e o
mais que dos autos consta, considerando a necessidade e o evidente interesse do requerente, julgo PROCEDENTE o pedido e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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