TJSP 01/08/2013 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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autorizo o requerente PAULO OTÁVIO DA SILVA BATISTA, representado pela genitora VÂNIA CRISTINA DA SILVA BATISTA a
alienar o imóvel localizado nesta cidade, objeto da matrícula nº 12.912 junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município de
Ourinhos, SP, por preço não inferior a R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), aferido na avaliação judicial a fls. 81/92. O valor
da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, cuja autorização para levantamento será deferida
somente para compra de outro imóvel na localidade de Presidente Prudente, SP, após devida avaliação. Expeça-se alvará, com
prazo de 06 (seis) meses, caso não concretizado o negócio neste período o alvará perderá a validade e os interessados deverão
propor outro pedido de alvará, para nova avaliação, tendo em vista a preservação do patrimônio do menor devido a oscilações
de preço do mercado imobiliário. Deverá a genitora do requerente prestar contas no prazo de 10 (dez) dias após utilização do
alvará. Custas e despesas processuais pelo autor, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade
ou até o decurso do prazo previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. RETIRAR ALVARA - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV
THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
0016307-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016307-8/000000-000) Nº Ordem: 001987/2011 - Embargos de Terceiro
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ROSALINA APARECIDA PRUDENCIANO PINTO X BANCO
BRADESCO S/A - Processo nº 1987/2011 Por tempestiva, recebo a apelação às fls. 72/74 nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado II, 11ª a 24ª Câmaras, S.J. 2.1.2., sala 44, Complexo
Judiciário Ipiranga. Int. - ADV FREDNES CORREA LEITE OAB/SP 89339 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0007007-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007007-1/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - LUCIANA APARECIDA ALVES X VAGNER ALVES EVANGELISTA - Fls. 76 - Sentença nº 891/2013 registrada
em 23/07/2013 no livro nº 227 às Fls. 6: 1- Declaro suprida a falta da citação do réu, ante o comparecimento espontâneo (fls.
63 e 74/75), conforme exegese do art. 214, § 1°, do CPC. 2- Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
realizada a fls. 67/68, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito. 3- Em consequência,
julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 4- Anote-se o nome do procurador
do réu a fls. 75. 5- Fixo, ao réu, o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração
a fls. 75, sob pena de comunicação à CPA. 6- Custas na forma da lei. 7- Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750
0008266-96.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008266-5/000000-000) Nº Ordem: 001013/2012 - Procedimento Ordinário Sustação de Protesto - SUPERMERCADO SÃO JUDAS TADEU LTDA X LEUNIR ANÉCIO ARNOLD - Processo nº 1013/2012
Arquivem-se os autos. Int. - ADV ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL OAB/SP 136351 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/
SP 144999 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
0009379-85.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009379-7/000000-000) Nº Ordem: 001182/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - E. B. F. X P. H. G. - MANIFESTAR-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV LAIS
MARIOTTO JUBRAN OAB/SP 279326 - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/SP 196118
0012794-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012794-7/000000-000) Nº Ordem: 001539/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A X STK OURINHOS PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA EPP E OUTROS MANIFESTAR-SE O EXEQEUNTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.48, SEGUNDO A QUAL DEIXOU DE CIATR O EXECUTADO,
POR NÃO ESTAREM RESIDINDO NOS ENDEREÇOS INDICADOS E NÃO CONSEGUIR LOCALIZAR O ENDEREÇO ATUAL.
- ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
0013558-62.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013558-0/000000-000) Nº Ordem: 001621/2012 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - OR ROMA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X BRUNA
ISABELLA RUSSO ME - DEPOSITAR DILIGENCIAS - ADV SERGIO LUIZ PANNUNZIO OAB/SP 110479 - ADV DARCI DA SILVA
CAMPOS OAB/SP 284826
0001584-91.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000193/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. L. D. S. X E. G. B. D. S.
E OUTROS - Fls. 53 - Processo nº 193/2013 1- Dê-se ciência, ao autor, dos documentos ofertados pela ré a fls.47/52, para
manifestação em 05 (cinco) dias (artigo 398 do CPC). 2- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público
para manifestação. Int. - ADV MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 269236 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN
OAB/SP 22966
0008028-43.2013.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 000238/2013 - Procedimento Ordinário - Impugnação de Assistência
Judiciária - GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA X PEDRO DA COSTA ROSA E OUTROS - VISTA AO IMPUGNANTE PETIÇÃO DE FLS.16/18 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054 - ADV AURELIO JOSE PAVANI OAB/SP 312182 - ADV
LUCAS GALVÃO CAMERLINGO OAB/SP 288798
0006733-68.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000857/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AMABILE DE FATIMA
MAMADI X BRUNO LUIS TROVO E OUTROS - Fls. 45/V - Processo nº 857/13 1. Com base nos motivos expostos a fls. 37/37v,
diante da manifestação a fls. 40/44, REFORMO a sentença proferida a fls. 26/27, e determino o prosseguimento da ação. 2.
Recebo a petição a fls. 40/44 como emenda da inicial, incluindo-se o Município de Ourinhos no polo passivo. Retifique-se a
distribuição e autuação. 3. O deferimento do pedido liminar demanda realização de perícia técnica, visando a constatação da
necessidade da internação. Exige também demonstração que o ente público implantou serviço de acesso universal e igualitário
para recuperação da saúde de drogadito, mas na prática não disponibiliza o serviço. Nesta fase, não há prova de uma ou de
outra coisa. 4. Nestes termos, por ora, a providência cautelar de antecipação da realização da prova pericial (art. 273, § 7.º,
do Código de Processo Civil) mostra-se adequada, tendo em vista a natureza da demanda e a possibilidade de ampliação de
eventual dano a saúde do próprio requerido. Em consequência, defiro a providência cautelar de antecipação da realização da
prova pericial, com fundamento no art. 273, § 7.º, c.c. o art. 799, ambos do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito
judicial o médico psiquiatra Dr. WILSON CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES, tendo em vista ofício da Secretaria de Estado
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