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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1640

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1640

Processo 0001276-08.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001276) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Edna
Natalia Marquini Barbosa - Carlos Ivan Gotardelo - Vistos. Para apreciação do pedido de levantamento dos depósitos realizados
nos autos é necessário aguardar o julgamento dos embargos. Assim, por ora, aguarde-se o julgamento, ocasião em que deverá a
Serventia certificar nestes autos a decisão proferida, para termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELO BIGARELLI
DE MORAES (OAB 152346/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/
SP)
Processo 0001327-24.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001327) - Despejo por Falta de Pagamento - Eugenio Broglio Netto Luiz Henrique Marangon e outro - Despacho de fls. 92: “Vistos. Proceda a Serventia às retificações, com a evolução de classe
de processo no SAJ. Emita-se nova etiqueta. Pagas eventuais custas, tornem conclusos para extinção. Int.” - ADV: MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 0001375-12.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001375) - Interdição - Capacidade - M. P. da S. C. - J. M. da S. Vistos. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede
o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências. Em conseqüência, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, ação de Interdição requerida por M. P. D. S. C. em
face de J. M. D. S. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 29,50, por volume, referente ao porte de
remessa/ retorno dos autos) - ADV: JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
Processo 0001657-84.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001657) - Procedimento Ordinário - Elza Georginha de Souza e
outros - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. 1. Proceda-se às anotações de praxe e, com fulcro no art. 475-J do Código de
Processo Civil, intime-se o(a) executado (a) para que efetue o pagamento do débito (fls. 199) no prazo de 15 (quinze) dias,
ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A
intimação deverá ser feita pela imprensa, caso o(a) executado(a) possua advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou,
caso contrário, pessoalmente, pelo correio. 2. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação
imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da
multa supra mencionada, após expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de
Justiça. No caso de impossibilidade de cumprimento do ato, por depender a avaliação de conhecimentos específicos, tornem
conclusos para a nomeação de perito avaliador. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o
Oficial de Justiça advertir o(a) executado(a) desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. 3. Do auto de
penhora e avaliação, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
(Executado efetuar pagamento no valor de R$ 44.684,10) - ADV: ADRIANA KINGESKI (OAB 246923/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001744-06.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001744) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. Q. - A. L. S. Q.
- Vistos. Manifeste-se a exequente quanto a cota ministerial de fls. 124. Int. (Fls. 123/124: sendo os alimentos irrenunciáveis
pelo representante da exequente, discordo do pedido de extinção da execução, como se houvesse ocorrido o pagamento (art.
794, I, CPC). Todavia, sendo inviável, ao menos por ora, a retificação do débito alimentar, r. o arquivametno da execução, com
a possibilidade de nova cobrança). - ADV: EVELISE MARIA CAU (OAB 242776/SP), DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR (OAB
200418/SP)
Processo 0001857-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001857) - Execução de Título Extrajudicial - Adjudicação Compulsória
- Solange Aparecida Vigato - Daud Ancona e Cia Ltda - (Providencie o requerente o recolhimento de R$ 1,00 - código 201-0) ADV: JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA (OAB 308281/SP)
Processo 0001957-75.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001957) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. G. de O. - M. G. de
O. - Vistos. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede
o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providências. Em consequência, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, Ação de modificação de guarda requerida por M. G. D.
O. em face de M. G. D. O. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. C. (Em caso de recurso,
deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 29,50, por volume, referente ao
porte de remessa/ retorno dos autos) - ADV: VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP)
Processo 0001998-76.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001998) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. D. da C. R. e outro (Vista dos autos ao requerente para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ)). - ADV: ALCIDES GRITTI JUNIOR (OAB
264379/SP)
Processo 0002051-23.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002051) - Monitória - Contratos Bancários - LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Murer Indústria e Comércio Ltda Epp - - Marcos
Cesar Murer - - Laércio Murer - Vistos. Recebo os embargos de fls. 35/56, com suspensão dos efeitos do mandado. Ouça-se
a requerente. Fls. 65. anote-se. Providencie io requerente o recolhimento da taxa da OAB referente a juntada da procuração.
Int. - ADV: PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI
Processo 0002201-04.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002201) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jonas dos Santos - Bv Financeira Sa C F I - Vistos. Intime-se o apelante para que complemente o valor referente ao preparo,
tendo em vista que se encontra recolhido em valor inferior, conforme certidão de fls. 111, sob pena de não recebimento do
recurso. Int. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
MARIA SOLANGE DUO (OAB 102542/SP)
Processo 0002297-19.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002297) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de C. R. B. - A.
S. B. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada as fls. 120 dos autos da
Ação de Execução de Alimentos requerida por L. D. C. R. B. em face de A. S. B., e EXTINGO a execução com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal para a parte autora, certifique-se o
trânsito em julgado. Contudo, aguarde-se em relação ao executado e ao M.P. Arbitro os honorários do patrono dativo no valor
máximo da tabela. Expeça-se a certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P. R. I. e C. (Em
caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 29,50, por
volume, referente ao porte de remessa/ retorno dos autos) - ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR (OAB 200418/SP)
Processo 0002361-29.2012.8.26.0435 (435.01.2012.002361) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento Sa - Rodrigo Moreira de Assis - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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