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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1696

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1696

exceção não prospera. Conforme exposto pelo excipiente, este promoveu ação revisional de nulidade e alteração de cláusulas
contratuais, a qual se encontra em trâmite perante a 05ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo-SP. Tal suscitação, no
entanto, não merece arguição por meio de exceção de incompetência territorial. Isso porque, em conformidade com o disposto
no artigo 301, inciso VII, do Código de Processo Civil, a conexão é matéria a ser suscitada como preliminar de contestação.
Deste modo, a presente exceção não traz qualquer elemento capaz de desconstituir a competência deste Juízo, tendo em vista
que o excepto a propôs no domicílio do próprio réu, ora excipiente, em cumprimento à regra geral disposta no artigo 94 do
Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção. Prossigam-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0002179-25.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002179) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. S. dos S. R. - A. G. R. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimemse - ADV: RUBENS ANGELINI JUNIOR (OAB 313813/SP), PAULO ROBERTO DUARTE GAGO (OAB 159283/SP), ARIOVALDO
MAURICIO RAMOS (OAB 122386/SP)
Processo 0002311-19.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002311) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. V. F. A. - M. L. de A. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos
termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/
SP), RENATA PADULA MAGALHÃES (OAB 164492/SP)
Processo 0002335-18.2009.8.26.0441 (441.01.2009.002335) - Embargos à Execução - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Dalmyr Francisco Frallonardo e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se cópia da decisão, juntando-se nos autos da
execução. Int. - ADV: GINA COPOLA (OAB 140232/SP), DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO (OAB 33162/SP), AMÉRICO
ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP)
Processo 0002359-07.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002359) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. M. M. - E. da S. M. Atenda o autor a cota ministerial, emendando a inicial para adequar seu pedido ao rito escolhido, no prazo de 10 dias sob pena
de indeferimento. Intimem-se - ADV: ANA PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP)
Processo 0002385-05.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002385) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - José
Alberto Soares Freitas e outro - Isabel Piovezana Bortotto - Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line,
conforme documento que segue. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no
prazo de dez dias. O silêncio implicará a extinção por falta de andamento e/ou suspensão do feito nos termos do artigo 791, III,
do CPC. Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002406-78.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002406) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. B. P.
dos S. - A. C. P. dos S. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: FLÁVIA
FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0002430-09.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002430) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. S. D. - J. A. P. D. Atenda a autora a cota ministerial, emendando a inicial para adequar seu pedido ao rito escolhido, no prazo de 10 dias sob pena
de indeferimento. Intimem-se - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP)
Processo 0002432-81.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002432) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Manuel Inacio Diniz - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Expeça novo mandado de citação
ao endereço solicitado à fls. 224, nos termos do R. Despacho de fls. 88/90: “...Defiro ao requerente os benefícios da Justiça
Gratuita...Defiro a Antecipação de Tutela requerida apenas para determinar a primeira requerida a retirada do nome do autor nos
órgãos de proteção ao crédito em razão da dívida apontada na restrição (fls. 21), até o julgamento do mérito a ser oportunamente
proferido, sob pena de multa diária de R$ 500,00.” Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0002581-72.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002581) - Monitória - Cheque - Reysul Material de Construção Ltda
Me - José Ernani Lacerda de Ataíde - Vistos. Cite-se para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 dias,
consignando que o adimplemento espontâneo do débito importará em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art.
1102-C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá interpor embargos. Assevero que não o fazendo, a inicial converter-se-á,
de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com
a execução, por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de
prosseguimento (artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do CPC), inclusive recolhendo as custas de acordo com o Comunicado
CSM 306/13. Int.” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), JULIANA RIBEIRO CHERUBINI (OAB 284938/SP)
Processo 0002585-12.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002585) - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. R. A. - M. C. A. e
outro - Informe a defensora do autor o endereço do empregador do mesmo para a expedição de ofício, em 05 dias. - ADV: ANA
PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0002588-64.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002588) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Blendha Kaline dos Santos Aguiar - Altamiro Alves de Aguiar - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Determino à instituição financeira abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias, os valores disponíveis nas contas de FGTS e PIS, bem como o saldo para resgate do título de capitalização
e demais contas porventura existentes em nome de ALTAMIRO ALVES DE AGUIAR, RG 19.298.108-0, CPF 087.815.568-61,
PIS 107.417.245-93, título de capitalização nº 203.02.021357-0. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MILCA SILVA PINTO
Processo 0002604-91.2008.8.26.0441 (441.01.2008.002604) - Procedimento Ordinário - José Correia dos Santos Neto Philips da Amazonia Indústria Eletrônica Ltda e outro - Vistos. Para a perícia requerida nomeio o senhor RUI DAS NEVES
SOBRINHO. Considerando que se trata de parte beneficiária da justiça gratuita, deverá o perito informar a esse juízo os
seguintes dados para elaboração de ofício para reserva de numerário: nº de inscrição do INSS (NIT) ou PIS/Pasep; inscrição
no CCM/SP; conta-corrente individual, agência e banco. Com os dados oficie-se para reserva de numerário. Após intime-se
o perito para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no
prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Laudo em 30 dias, ficando desde logo autorizado o levantamento dos honorários por
ocasião de sua entrega. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Intimem-se - ADV:
SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP), NILCE ANA DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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