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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1714

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1714

se. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA
Processo 0000217-21.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000217) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R. M. C. da S. - E. da S. - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada às fls. 42/53. - ADV: JULIO DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), NANCI DE OLIVEIRA FRANCA (OAB 149325/
SP)
Processo 0000262-25.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000262) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
F. - L. H. de O. - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de novembro de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se
as partes para comparecimento na audiência aprazada. Intimem-se, nos termos do artigo 331 do C.P.Civil. Resultando infrutífera
a conciliação, o feito será saneado, nos termos do § 2º do sobredito artigo. Intimem-se. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA
PROENCA (OAB 238025/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0000290-61.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000290) - Alimentos - Provisionais - Fixação - B. M. de M. E. - Luiz
Esbampato e outros - Vistos. Observo, somente neste momento, que a obrigação alimentar é do pai e não pode a alimentanda
pedir complementação de pensão aos avós sem antes esgotar as vias judiciais disponíveis para cobrança e aumento da pensão
fixada em ação de alimentos ajuizada em desfavor do genitor. Assim sendo, mister a comprovação, por parte do autor, acerca de
eventual tramitação de feito em desfavor do genitor, além do mencionado pleito de nº 631/03 (arquivado), com vistas a buscar
o pagamento dos valores em atrasados a título de alimentos. Prazo: cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
SUELI CUGLER (OAB 118343/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0000294-98.2011.8.26.0444 (444.01.2011.000294) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Carlos Eduardo Terron - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Ciência da certidão cartorária de fls 250: Certifico e dou fé que
expedi guia de levantamento nº 069/2013 em favor do requerido no valor de R$ 1.666,06, deixando por ora de expedir guia de
levantamento em favor do autor, para posterior levantamento do depósito total remanescente . Nada Mais. (Retirar o requerido
guia de levantamento expedida). - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), ALINE CRISTINA SERRANO
(OAB 262925/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/
SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000300-13.2008.8.26.0444 (444.01.2008.000300) - Monitória - Elektro Eletrecidade e Serviços Sa - Abfl Comercio
de Plasticos Ltda Me - Vistos. Efetuado o recolhimento (R$.10,00 código 434-1 FEDTJ), elabore-se a minuta (BACEN-JUD) e
voltem-me. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI, CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0000321-13.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000321) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO - Juarez de Fatima Nunes - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 000373-09.2013.8.26.0444">0000373-09.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000373) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. Y. de P.
B. e outro - A. T. P. B. - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes na
audiência realizada às fls. 18 e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Alimentos nº 000373-09.2013.8.26.0444
que DIANA YASMIN DE PROENÇA BUENO e GUILHERME DE DEUS BUENO promovem contra ATAÍDE TADEU PROENÇA
BUENO , nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da patrona dos
requerentes no valor máximo previsto à espécie em tabela regente do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado
e a OAB/SP. Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e
expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos posteriormente. - ADV: JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP)
Processo 0000382-68.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000382) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V. L. P. - A. L.
de P. P. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 49/51,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Arbitro os
honorários advocatícios da dd. Patrona da autora, Dra. AMANDA DOS SANTOS e da dd. Patrona da requerida, Dra. SOLANGE
MARIA PEREIRA DE GÓES, em cem por cento (100%) do valor estipulado para a causa na tabela do convênio PGE e OAB..
Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. Sem prejuízo, expeçamse guias de levantamento em relação aos depósitos efetuados nos autos. P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS (OAB 283312/
SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000456-25.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000456) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. J. V. da C. - M. P. da S. C.
- Vistos. Reconheço a existência da litispendência. Apesar do presente feito ter sido distribuído em data posterior aos autos de
numeral 906-65.2013, por economia processual, entendo por bem a permanência daquele pleito e a extinção do presente, uma
vez que aquele se encontra em fase processual mais avançada, qual seja, aguardando audiência de conciliação (f. 25). Diante
do exposto, declaro EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil, Deixo de condenar
o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que a parte é beneficiária da Justiça
Gratuita. P.R.I. - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0000468-39.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000468) - Procedimento Ordinário - Guarda - Ana Celia da Conceição
- Danilo Jorge Oliveira Almeida - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de novembro de 2013, às 15:30
horas. Rol de testemunhas no prazo no prazo de dez (10) dias a contar da publicação desta, sob pena de preclusão. Intimem-se.
- ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0000475-31.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000475) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Nadir Alves Kikuti Nágida Yara de Góes Vieira - Vistos. A autora demonstrou desinteresse na realização de audiência conciliatória (artigo 331 do
CPC). Assim sendo, deixo de designá-la. Fixo como ponto controvertido a existência, posse e propriedade dos bens descritos às
f. 05/07. Anoto para controle que o documento a comprovar a propriedade do veículo encontra-se encartado às f. 69, bem como
a escritura de inventário do de cujus encontra-se encartado às f. 70/74 (não consta a requerida como “herdeira”) e o documento
da motocicleta foi juntado às f. 46 (o documento é datado de março de 2013, após o falecimento do de cujus). Mister a realização
de audiência de instrução e julgamento. Para tanto, designo o dia 27 de novembro de 2013, às 16:30 horas. Rol de testemunhas
em dez dias, sob pena de preclusão, observando-se que a autora apresentou rol a f. 67. Providencie-se o necessário para a
realização do ato. Intime-se. Pilar do Sul, 23 de julho de 2013. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), NATALY
FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 0000475-31.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000475) - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Nadir Alves Kikuti
- Nágida Yara de Góes Vieira - Manifestem-se as partes sobre certidão cartorária: Certifico que por ora deixei de expedir
os mandados de intimação da autora e da requerida para depoimento pessoal na audiência designada e, das testemunhas
arroladas pela autora às fls. 67, tendo em vista que não foram recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Nada Mais. ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 0000601-18.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000601) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P. J. B. C. J. P. - Apresentar o requerido alegações finais no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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