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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 1808

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

1808

requerente, de declaração de reconhecimento de paternidade, firmada pelo réu, com reconhecimento de firma do declarante (fls.
31). Propugna o Ministério Público pela extinção do processo (fls. 32). É o relatório. DECIDO. Reconhecida a procedência do
pedido, declaro a paternidade do réu em relação à autora, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento
no art. 269, inciso II do CPC, deixando, contudo, de condenar o requerido ao pagamento das verbas de sucumbência, por
não haver oferecido resistência ao pedido. Oficie-se ao Cartório de Registro competente, para a averbação, no registro de
nascimento da autora, da paternidade do réu, bem como para a inserção do nome dos avós paternos e acréscimo, ao nome da
requerente, do patronímico do requerido. P.R.I. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0004323-05.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004323) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. F. S. de G. - L. A. de G. Proc. 240/13 - 2a VFS Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Publica, para nomeação de curador especial, nos termos
do art. 9º, II do CPC. Com a nomeação, dê-se-lhe vista para contestação. Int. - ADV: SILMARA SABADIN (OAB 202001/SP)
Processo 0004678-83.2011.8.26.0451 (451.01.2011.004678) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Carlos Gil Baciotti Pinheiro
- Roberta Fabiana Faganello - Proc. 310/11 - 2a VFS ] Vistos. Fls. 190/191: Já sentenciado o feito, inviável a realização da
audiência pretendida. Sem prejuízo, intime-se a requerida, com urgência, a se manifestar, no prazo de cinco dias, a respeito do
peticionado. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO CALIL (OAB 63380/SP), MATEUS MAGRO MAROUN (OAB 242849/SP)
Processo 0004758-13.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004758) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Ricardo Degaspari - Milene
Santos Degaspari - 2ª F - PROC. 261/12 - R 121 - Retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP), ELIETE NUNES FERNANDES DA S SECAMILLI (OAB 126432/SP)
Processo 0005206-20.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005206) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. B. C. e outros - C. A.
C. C. - Proc. 337/11 - 2a VFS Vistos. Determinado pessoalmente aos requerentes (fls. 153 verso) que promovessem andamento
ao feito, quedaram-se inertes (fls. 154), numa atitude clara de abandono dos autos. Ora, descumprindo a diligência que lhes
foi ordenada, cabe a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil c/c art. 598
do mesmo estatuto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar nas custas,
pois beneficiários da gratuidade processual. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), BLAIRD
ALEXANDRE TEIXEIRA
Processo 0006559-95.2011.8.26.0451 (451.01.2011.006559) - Divórcio Consensual - Dissolução - Waldemir Rios de Oliveira
e outro - Proc. 791/12 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: IRINEU LIMA PEREIRA (OAB 125537/SP)
Processo 0006574-74.2005.8.26.0451 (451.01.2005.006574) - Separação Litigiosa - Dissolução - Amanda Ferreira Sampaio
Rodrigues - Marcos Flavio Aragon Rodrigues - Proc. 1866/05 - 2a VFS - R 121 - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ALESSANDRO
DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 0006590-91.2006.8.26.0451 (451.01.2006.006590) - Execução de Alimentos - Alimentos - Guilherme Amaro Chrystian Rodrigo Carboni - 2ª F - Proc. 1165/06 - R 121 - Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que, em verdade, o acordo
celebrado a fls. 67/69 foi expressamente HOMOLOGADO e o presente feito (ação de execução de alimentos) taxativametne
julgado EXTINTO por sentença proferida, em 02 de janeiro de 2.007, nos autos do Processo nº 3930/06, a veicular ação
revisional de alimentos envolvendo as mesmas partes (fls. 84/85). Deve o requerimento de fls. 123/124, portanto, ser objeto
de ação própria de execução, especificando-se, então, quais as prestações efetivamente inadimplidas, qual o valor exato da
dívida e qual o procedimento eleito para o processamento do feito. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: OSWALDO
DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), JOSE BENEDITO CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA
(OAB 87351/SP), ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP), ANA
MARIA VAZ ZANIN (OAB 150887/SP)
Processo 0007546-34.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007546) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedicta Amaral
de Moura - Dinorá de Toledo Moura e outro - 2ª F - Proc. 510/11 - R 121 - Fica intimada a inventariante a fornecer (05) cinco
contrafes para expedição de Carta Citatoria aos herdeiros: Nelson Edson, Neide Aparecida, Paulo Luiz, Sergio e Jose Eduardo,
conforme certidão da serventia nos autos. Ciência à autora sobre a devolução da carta expedida p/ Noedemir constando que o
mesmo mudou-se. - ADV: LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO BARROSO
DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 0007712-95.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007712) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Alice Cristina
dos Santos Boaventura - Carlos Henrique Boaventura - Proc. 462/13 Vistos. Após o cumprimento do despacho hoje exarado nos
autos do Proc. N. 7951-02 (478/13), arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP)
Processo 0008840-53.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008840) - Interdição - Tutela e Curatela - Veridiana Muller - Francisco
Antonio Muller - Proc. 548/13 - 2a VFS Vistos. Às partes e ao MP para oferecimento de quesitos em 05 dias, que não
acompanharam a cota de fls. 40. Após, oficie-se ao setor competente solicitando designação de data e hora para realização de
perícia, com cópia dos quesitos eventualmente ofertados. Int. - ADV: MONISE PRISCILLA CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/
SP)
Processo 0009099-48.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009099) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B. A. F. C.
- M. P. R. - Proc. 555/13 - 2a VFS Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, providencie a requerente nova emenda da
inicial.( regularizar polo passivo) - ADV: ROSA MARIA FURONI
Processo 0009424-23.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009424) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
D. R. - C. V. M. A. R. - 570/13 - 2F- Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, não há qualquer elemento de prova a
impor a antecipação da perícia médica, razão pela qual indefere-se a liminar. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), GUACYRA
RIBEIRO (OAB 301638/SP)
Processo 0009979-40.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009979) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Juliana Navarro da Cunha - Marcos Henrique Rizzato Paschoal - Proc. 608/13 - 2a VFS Vistos. Aguarde-se a apresentação de
contestação e réplica nos autos em apenso, para saneamento conjunto. Int. - ADV: HERIKA MARTINS BAVIERA (OAB 242206/
SP), ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP), MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
Processo 0010041-51.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010041) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E. B. P. e outro - 693/11 - 2F- Autos desarquivados (dr. Geraldo) - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP)
Processo 0010051-27.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010051) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato M. H. R. P. - J. N. C. - Proc. 601/13 - 2a VFS Vistos. Fls. 32/33: Fica o requerente autorizado a proceder ao depósito judicial
da obrigação alimentar. Fls. 35/38: Regularize a advogada Dra. Herika Martins Baviera a petição, apondo sua assinatura. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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