TJSP 01/08/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
2019
iniciais e taxa de CPA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: EDUARDO SILVA
NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 0005327-18.2012.8.26.0191 (191.01.2012.005327) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S.a. Credito Financiamento e Investimento - Barbara Domingues Gomes da Silva - Vistos. Defiro a
permanência dos autos em cartório por mais 30 dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0005442-10.2010.8.26.0191 (191.01.2010.005442) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Jose Pereira
dos Santos - Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado pela ré. Prazo: 5
dias. - ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ (OAB 260746/SP)
Processo 0005494-98.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FM Empreendimentos e Participações
S/A - Marli Oliveira Alves - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do
Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP)
Processo 0005593-68.2013.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. S. de C. M. A. M. de C. M. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de
Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 0005978-16.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Vistos. Fls. 104/106: Recebo
a manifestação para acolher a correção do erro material, já que, por engano, empregou-se o padrão de execução, em vez do
rito executivo próprio. A Fazenda é citada para o rito próprio, nos termos do artigo 730 e ss. do C.P.C. Assim, adite-se a decisão
mandado de fls. 101/102 para a CITAÇÃO da Fazenda Pública do Município de Ferraz de Vasconcelos, para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em)
embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por
intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do
precatório e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP)
Processo 0006161-84.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Daguer Ibraim Ltda - - Carmen Rifai Daguer Ibrahim - - Nasser Abdel Hadi Ibrahim - Junte o autor o comprovante
original de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 0006205-11.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006205) - Execução de Alimentos - Alimentos - Elisangela Padavini
Gersogamo e Outros - Valdemir Gersogamo - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra
disponível no site do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), ANA MARIA
MEIRELLES (OAB 49842/SP)
Processo 0006206-88.2013.8.26.0191 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Reciplast Ferraz
Industria e Comercio Ltda - BANCO ITAU S/A - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 24, para indeferir o recolhimento das
custas no final do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP)
Processo 0006207-73.2013.8.26.0191 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Reciplast Ferraz
Industria e Comercio Ltda - BANCO ITAU S/A - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 24, para indeferir o recolhimento das
custas no final do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP)
Processo 0006264-91.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Miguel Passos de Jesus Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e outro - Manifeste-se o autor sobre as informações
prestadas pelo impetrado. Prazo: 5 dias. - ADV: WALTER MARTINS JUNIOR (OAB 244051/SP)
Processo 0006363-66.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006363) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel
- Dadir Leite Guimaraes - Davi Paulo de Gois e outro - A parte interessada deverá imprimir o mandado expedido que se
encontra disponível no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça e encaminhar com as cópias necessárias. Prazo 05 dias.
- ADV: ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP), AGNALDO JOSE DE AZEVEDO (OAB 152437/SP), NELSON
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP)
Processo 0006558-46.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rachel Mazzucca
Novaes - Sul America Saude - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por RACHEL MAZZUCCA NOVAES em
face de SUL AMÉRICA SAÚDE, em que há pedido de liminar em tutela antecipada. Nota-se que a autora está assistida, com
acompanhamento da família e de médicos do Hospital Sírio-Libanês. O plano de saúde, ao que parece, não recusa o home
care, mas, antes, a extensão pretendida pela autora com base em formulações de médicos eletivos. É prematuro, pela falta
de verossimilhança suficiente, a expedição de ordem contra a Sul América nesta fase do processo, não tendo se dado ainda a
manifestação da ré. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3-) Sem prejuízo, cite-se a ré para oferecer resposta, no
prazo legal e com as advertências de estilo, ficando deferidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Cite-se, intime-se e
cumpra-se, com urgência. - ADV: LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
Processo 0006606-05.2013.8.26.0191 - Interdição - Tutela e Curatela - N. R. de A. - S. L. de A. - Vistos. I. Defiro o
processamento pela assistência judiciária gratuita, nos termos e advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Anote-se e
observe-se. II. Preliminarmente, caso não sobrevenha defesa da parte requerida, cabe desde já consignar não haver necessidade
de nomeação de curador especial, porque, consoante o art. 1.770 do Código Civil de 2002, “nos casos em que a interdição for
promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz. Nos demais casos o Ministério Público será o
defensor”. É o que se extrai também, por raciocínio inverso, do art. 1.179 do Código de Processo Civil (“quando a interdição
for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (artigo 9)”), bem como da letra
expressa do art. 1.182, § 1º, do mesmo Código de Processo Civil (“representará o interditando nos autos do procedimento o
órgão do Ministério Público ou, quando for este o requerente, o curador à lide”). III. Os documentos apresentados provam que a
requerente é companheira e vive em união estável com o requerido, e o atestado médico juntado traz verossimilhança à alegação
de incapacidade civil da parte requerida. 1) nos termos do art. 1.181 do Código de Processo Civil, designo interrogatório da parte
requerida para o dia 03 de outubro de 2013, às 17:00 horas; 2) defiro o pedido liminar de curatela provisória, independentemente
de garantia, e determino a expedição do respectivo termo, com o compromisso e advertências de praxe, com prazo inicial de
180 (cento e oitenta) dias, bem como o comparecimento da parte autora em 05 (cinco) dias, para compromisso e retirada do
documento (art. 1.188 a 1.191 do Código de Processo Civil); 3) determino que se expeça mandado, com as prerrogativas
dos parágrafos do art. 172 do Código de Processo Civil, para: a) intimação da parte autora para comparecer à audiência e,
se necessário, providenciar a condução da parte requerida ou requerer ao juízo providências nesse sentido; b) constatação
de serem as partes domiciliadas juntas na mesma residência, e de aparentar a parte requerida, ou não, ser demente ou não
ter condições de receber a citação, nos termos do art. 218, caput, do Código de Processo Civil; c) citação e intimação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º