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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 - Página 2020

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TJSP 01/08/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1467

2020

parte requerida, caso aparente possibilidade de receber citação, para comparecer à audiência acima designada, acompanhada
de advogado(a), e para, querendo, impugnar ao pedido inicial, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da audiência;
4) No mesmo prazo acima, apresente a Curadora Provisória, declaração de bens, bem como junte aos autos a certidão de
nascimento do interdito. V. Após o interrogatório e esgotado o prazo para impugnação, oficie-se ao IMESC, solicitando-lhe data
para exame da parte requerida, oportunamente intimando-se as partes para comparecimento, e dando-se ciência ao advogado
nomeado/constituído nos autos, e ao Ministério Público; com a juntada do laudo, dê-se ciência à parte autora, para facultativa
manifestação em cinco dias, e após abra-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GILSON
SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 0006677-12.2010.8.26.0191 (191.01.2010.006677) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - S. S. de Q.
e outro - Joao Jose da Silva e Outros e outros - Temerário o julgamento antecipado. Designo o dia 10 de outubro de 2013, às
16:00 horas, para a oitiva das testemunhas (Fls. 160), que deverão ser trazidas sem intimação. Fica saneado. Intimem-se. ADV: NORMA SOUZA HARDT LEITE (OAB 204841/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/SP)
Processo 0006702-20.2013.8.26.0191 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Edileuza Bezerra de Vasconcelos - Vistos. Cadastre-se o patrono do embargado. Após,
intime-se o a manifestar-se nos autos em 15 dias (art. 740, do CPC). Decorridos, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Processo 0006721-26.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Jose Domingos de Jesus Santos - Vistos. Emende o autor a petição inicial, para corrigir o valor da causa, que deverá ser
o valor do bem objeto da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais iniciais, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
STEFENS (OAB 127104/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 0006730-85.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. H. dos R. R. e outro - R. L.
da R. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do
C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o
27 de setembro de 2013, às 14 horas. Intime-se o(a) autor(a) através de seu advogado(a), pela imprensa oficial e cite-se
o(a) requerido(a) por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação,
iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com
vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 25% dos vencimentos
líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor,
independente de prévio depósito, se houver pedido, bem como à empregadora para os descontos da pensão ora fixada, se
necessário. Ciência ao Parquet. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 144089/SP)
Processo 0006760-23.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - José Paixão dos Santos - Vistos. Emende o autor a petição inicial, para corrigir o valor da causa, que
deverá ser o valor do bem objeto da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, recolha a diferença das custas processuais
iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP)
Processo 0006810-49.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. H. O. P. - R. A. O. P. - Processese em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do C.S.M., remetam-se
os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o 27 de setembro de 2013,
às 14 horas e 30 minutos. Intime-se o(a) autor(a) através de seu advogado(a), pela imprensa oficial e cite-se o(a) requerido(a)
por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para
oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de
cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 20% dos vencimentos líquidos percebidos pelo
réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor, independente de prévio
depósito, se houver pedido, bem como à empregadora para os descontos da pensão ora fixada, se necessário. Ciência ao
Parquet. - ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0006815-71.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. S. L. e outro - L. L. S. - Processese em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do C.S.M., remetam-se
os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes para o 27 de setembro de 2013,
às 16 horas. Intime-se o(a) autor(a) através de seu advogado(a), pela imprensa oficial e cite-se o(a) requerido(a) por carta para
comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento
de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês. No
caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 25% dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se
a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor, independente de prévio depósito, se
houver pedido, bem como à empregadora para os descontos da pensão ora fixada, se necessário. Ciência ao Parquet. - ADV:
JOEL TEIXEIRA DE CAMARGO JUNIOR (OAB 149492/SP)
Processo 0006832-10.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauricio Luiz de
Oliveira - Banco Panamericano S/A - Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor pleiteia a concessão do benefício de justiça
gratuita e o deferimento de medida liminar. Emende o autor a petição inicial, para corrigir o valor da causa, que deverá ser o valor
do bem objeto da ação (valor do contrato). Ainda, compulsando os autos, verifiquei que o autor junta ao processo declaração
de pobreza. De outro lado, o autor se qualifica como motorista, com um valor de salário mensal aquém da quantia ganha pela
maioria da população - o que, por si só, já começa a indicar capacidade financeira para arcar com as custas processuais, .
Observa-se, ainda, que os valores envolvidos na causa não são modestos, desaconselhando qualquer tramitação gratuita.
A tudo se some a contratação pelo demandante de advogado particular, para concluir, sem nenhuma dúvida, a impertinência
do pedido de gratuidade. Indefiro, assim, o beneficio de justiça gratuita e determino o recolhimento das custas processuais
iniciais, taxa de CPA, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A apreciação do pedido de tutela
antecipada depende, à evidência, da regularização econômico-financeira do feito. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RENATO SILVA
MATOS (OAB 325639/SP)
Processo 0006879-81.2013.8.26.0191 - Mandado de Segurança - Liminar - JUNIEL RODRIGUES DE CARVALHO Delegado de Polícia Diretor da 273º Ciretran de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Emende o autor a petição inicial, para que seja
especificada a pessoa jurídica que será cientificada, observando-se, assim, todo o art. 6º da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado
de Segurança). Prazo: (10) dez dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JAVIER SERNA QUINTO (OAB 160908/SP), ALEXANDRE
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP)
Processo 0006880-66.2013.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. M. dos S. R. - T. dos S. R. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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