TJSP 01/08/2013 - Pág. 204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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junte aos autos os extratos bancários referente ao período remanescente cuja revisão pretende o autor ? 01/2004 a 12/2007,
o que determino, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV
MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ OLIVEIRA OAB/SP 230906 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/SP 224891 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676
0001146-34.2010.8.26.0032 (032.01.2010.001146-0/000000-000) Nº Ordem: 000089/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS X NEIF ANTÔNIO CHIBENI E OUTROS - Fls. 244 - Intime-se as testemunhas
arroladas as fls. 242/243, considerando a designação de audiência de fls. 238. Int. Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M.
M. Fantini Juíza de Direito - ADV FABIO CARLOS BORACINI MORETTI OAB/SP 287003
0005799-79.2010.8.26.0032 (032.01.2010.005799-5/000000-000) Nº Ordem: 000390/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X AGNALDO FERNANDO DE OLIVEIRA Fls. 134 - Fls. 112: Defiro a substituição processual, corrigindo a serventia o polo ativo da demanda na autuação, no sistema de
informação e onde mais de fizer necessário. Regularize a autora a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/
SP 308730 - ADV SANDRO ROBERTO GABAS TERRA OAB/SP 268157
0017455-33.2010.8.26.0032 (032.01.2010.017455-3/000000-000) Nº Ordem: 001179/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - VALDIR DISPOSTI X BANCO UNIBANCO E OUTROS - Fls. 307 - Os autos encontram-se nesta Instância
por remessa equivocada (fls. 299), razão pela qual reconsidero os despachos de fls. 304 e 305 e determino o imediato retorno
dos autos ao E. Tribunal, para cumprimento da ordem de fls. 298. Cumpra-se sem novas conclusões à esta Magistrada. Int.
Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV GIULLIANO BERTOLI OAB/SP 213697 - ADV
ROBERTA MICHELLE MARTINS OAB/SP 197927 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV AIRTON
CAZZETO PACHECO OAB/SP 149621 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0017680-19.2011.8.26.0032 (032.01.2011.017680-8/000000-000) Nº Ordem: 001019/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - IVANILDA SEVERINO DOS SANTOS X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls.
222 - Corrija-se o polo passivo da demanda na autuação, no sistema de informação e onde mais de fizer necessário, passando
a constar SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Deverá a parte ré promover o recolhimento referente
a carteira da previdência da OAB, conforme art. 48 da Lei 10.394/70, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, comunique-se o
órgão competente. Fls. 179/183: Defiro a juntada de procuração e intimação exclusiva, anotando a serventia para as futuras
publicações. Fls. 213: O depósito de fls. 209 já foi levantado, vez que trata do mesmo numerário depositado as fls. 204.
Referente aos demais depósitos mencionados pela autora (fls. 77, 83, 91, 105 e 117), tratam-se de parcelas do contrato cujos
depósitos se realizaram nos autos em razão do deferimento de fls. 35. Diante disso, manifeste-se o banco réu, no prazo de
10 (dez) dias. Int. Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV MARCEL SABIONI OLIVEIRA
OAB/SP 279607 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV JÉSSICA MASSAROTO PAVONI OAB/SP 278087
0002050-83.2012.8.26.0032 (032.01.2012.002050-4/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JOSÉ OSCAR CARVALHO JORDÃO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 1262 - Expeça-se guia
de levantamento em favor do sr. Perito, referente ao depósito de fls. 1115, conforme requerido as fls. 1129. Manifestem-se as
partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 20 dias. Os primeiros 10 dias os autos ficarão à disposição da parte autora; o
restante do prazo os autos ficarão à disposição da parte ré. As manifestações poderão ser protocolizados no último dia do prazo
concedido. Int. Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA
OAB/SP 152412 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/
SP 150525 - ADV CAMILA RIBEIRO DE QUEIROZ OAB/SP 256097
0013242-13.2012.8.26.0032 (032.01.2012.013242-7/000000-000) Nº Ordem: 000858/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSÉ ROBERTO TAVECHIO X TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - Fls.
199 - Tendo em vista a não manifestação das partes, conforme certidão de fls. 198 e, por consequência, não haver qualquer
depoimento a ser colhido, cancelo a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06/08
p.f. Intimem-se as partes acerca do cancelamento, com urgência. Após, voltem os autos conclusos. Int. Araçatuba, 29 de julho
de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES OAB/SP 293003 - ADV MARIVALDO
BITTENCOURT PIRES JUNIOR OAB/SC 18096 - ADV ANDREA TATTINI ROSA OAB/SP 210738 - ADV PEDRO ROBERTO
ROMÃO OAB/SP 209551
0014817-56.2012.8.26.0032 (032.01.2012.014817-2/000000-000) Nº Ordem: 000920/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - SÉRGIO ROBERTO DIAS E OUTROS X ELIAS RENTO CURI E OUTROS - Fls. 140 - Evitando futuras
nulidades, determino que se expeça carta de citação aos endereços de fls. 102 e 106/108, conforme indicados pelo curador
especial, as fls. 125. Int. Araçatuba, 29 de julho de 2013. Adriana M. M. Fantini Juíza de Direito - ADV DIEGO NATANAEL
VICENTE OAB/SP 280278
0017286-75.2012.8.26.0032 (032.01.2012.017286-4/000000-000) Nº Ordem: 001110/2012 - (apensado ao processo
0021543-85.2008.8.26.0032 - nº ordem 1605/2008) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ
ROBERTO DE CAMPOS BARCELOS X TELMA CRISTINA FERREIRA - Fls. 38 - Pretende a parte autora a condenação da parte
ré no pagamento de alugueis arbitrados na r. sentença de fls. 56/60 do processo nº 1605/08, em apenso. Citada, a parte ré
não apresentou contestação. Pois bem. Tratando-se de obrigação por quantia decorrente de sentença transitada em julgado, o
procedimento processual deve observar o disposto nos artigos 475-A e seguintes do Código de Processo Civil. Destarte, diante
do princípio da fungibilidade das formas processuais e tendo em vista que não haverá prejuízo para as partes, o pedido será
analisado conforme a regra processual supramencionada. Anote-se. Dispõe o Código de Processo Civil que, quando a sentença
não determinar o valor devido proceder-se-á a sua liquidação (artigo 475-A). A r. sentença que constitui o título executivo judicial
condenou a ré a pagar para o autor a quantia mensal de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo vigente à da sentença,
a título de alugueres, a partir da citação, com atualização pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora legais
contados também da citação. Consignou ainda que, do valor da condenação deverá ser descontado da importância que couber
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