TJSP 01/08/2013 - Pág. 863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
863
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:BANCÁRIOS
REQUERENTE:OSMIR RODRIGUES DE ARAÚJO
ADVOGADO:132177/SP - CELSO FIORAVANTE ROCCA
Requerido:BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE IBATÉ EM 26/07/2013
PROCESSO:0001485-64.2013.8.26.0233
Nº ORDEM:01.01.2013/000985
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
REQUERENTE:IVANIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO:248935/SP - SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
Requerido:AUFI VEICULOS E MÁQUINAS LTDA.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0001456-14.2013.8.26.0233
Nº ORDEM:01.01.2013/000986
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
REQUERENTE:ROSALDO BRAGA DE SOUZA
ADVOGADO:225567/SP - ALINE DROPPÉ BRAVO
Requerido:TECNOMANIA -IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
CARTÓRIO CÍVEL
Foro Distrital de Ibaté - Comarca de São Carlos
JUIZ: WYLDENSOR MARTINS SOARES
0000660-72.2003.8.26.0233 (233.01.2003.000660-3/000000-000) Nº Ordem: 001327/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - VOLP INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA X PHYTOEX LIMITADA E OUTROS - Manifeste-se o autor, haja vista a
juntada de precatória sem cumprimento (réus não encontrados). - ADV ANDREA SALETTE DE PAULA ARBEX XAVIER OAB/SP
154060 - ADV GILMAR LUIZ PANATTO OAB/SP 101267
0000246-06.2005.8.26.0233 (233.01.2005.000246-0/000000-000) Nº Ordem: 000073/2005 - Execução Fiscal - Fornecimento
de Água - FAZENDA PUBLICA DE IBATE X AGUINALDO VOLPIANO - Vistos. Defiro a suspensão, diante dos pagamentos que
vêm sendo implementados. Aguarde-se por 03 (três) meses, após diga a FPM. - ADV THATIANE SILVA CAVICHIOLI OAB/SP
312925 - ADV MARCOS MORENO BERTHO OAB/SP 97823
0000316-86.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000316-2/000000-000) Nº Ordem: 000232/2006 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO
DE IBATÉ - PREFEITURA MUNICIPAL X THOMAZ ANGELO RUSCITO NETO E OUTROS - Vistos. Às contrarrazões, cf. §2º
do art. 523 do CPC. Após, cl soara eventual retratação. - ADV EMANUEL DANIELI DA SILVA OAB/SP 213168 - ADV MARCOS
MORENO BERTHO OAB/SP 97823 - ADV JOAO LEMBO OAB/SP 26104 - ADV MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO OAB/SP
161584 - ADV SCHEILA CRISTIANE PAZATTO OAB/SP 248935
0000585-28.2006.8.26.0233 (233.01.2006.000585-4/000000-000) Nº Ordem: 000412/2006 - Procedimento Sumário - Compra
e Venda - VILLE ROMA EMPREENDIMENTOS LTDA X ANTONIO PAULOZZA - Manifeste-se o autor, haja vista o decurso de
prazo de suspensão/ sobrestamento. - ADV CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI OAB/SP 188688 - ADV BENITA MENDES
PEREIRA OAB/SP 101577 - ADV AMAURY PEREIRA DINIZ OAB/SP 60108
0002555-63.2006.8.26.0233 (233.01.2006.002555-4/000000-000) Nº Ordem: 000524/2006 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DE IBATÉ X ARLINDO SILVA - Vistos, Indefiro arbitramento, pois não
houve prática de atos. Oficie-se à OAB para indicação de advogado substituto, ou melhor, aguarde-se a citação do espólio. O
representante deste poderá constituir advogado ou requerer nomeação. - ADV THATIANE SILVA CAVICHIOLI OAB/SP 312925 ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
0002794-67.2006.8.26.0233 (233.01.2006.002794-5/000000-000) Nº Ordem: 000753/2006 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DE IBATE X CEPARK EMP S/C LTDA - Vistos, C-se o v. acórdão.
Não conhecido o recurso permanece válida a inalterada a decisão de fls. 33. Arquivem-se. - ADV THATIANE SILVA CAVICHIOLI
OAB/SP 312925 - ADV ANELIZA DE CHICO MACHADO OAB/SP 200969
0003147-10.2006.8.26.0233 (233.01.2006.003147-3/000000-000) Nº Ordem: 001095/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DE IBATÉ X EMP IMB IBATE S/C LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 67/68:
Penhore-se; avalie-se. Int-se o possuidor. Carecendo o Oficial de Justiça de conhecimentos técnicos para avaliação deverá
certificar. Neste caso a FPM informará o valor do imóvel considerado para fins de lançamento tributário, devendo ter vista a
executada para eventual impugnação. Aceita a estimativa será desnecessária a designação de avaliador com ônus às partes,
em especial à FPM. Havendo discordância, tornem conclusos. Após a penhora, adotem-se as providências para averbação pelo
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