TJSP 01/08/2013 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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0000005-91.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000005/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EVERTON
DOS SANTOS SILVA X BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 85 - Fls. 79/80: cumprase a sentença de fls. 77. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP
173477
0000225-89.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000080/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HANNA
MAKÁRIOS X ANTONIO CARLOS DE SOUZA - Fls. 18 - Descumprido o acordo, prossiga-se a execução, em seus ulteriores
termos. Anote-se o atual valor da dívida. No mais, designo o dia 22 de agosto de 2013, às 16:40 horas, para audiência de
tentativa de conciliação. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0000238-88.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000081/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - EDIVALDO TONON DA SILVA X FACULDADE ESTÁCIO - Fls. 126 - Tendo em vista o pagamento da dívida, dou
por cumprida a obrigação e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J., ficando o(a) Autor(a) desde
logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento (o mandado de
levantamento já se encontra em cartório, à disposição da parte interessada: prazo para retirada - 30 dias). - ADV LUCIANO
PEREIRA GOMES OAB/SP 207165 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO
GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
0000296-91.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000095/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda FIGUEIREDO & FIGUEIREDO SUPERMERCADO LTDA - EPP X VANESSA ARANTES GUIMARÃES - Fls. 29 - Fls. 28:
indefiro. Noticiado acordo, a requerente deverá trazer os seus termos para os autos, com a assinatura das partes, para que
seja devidamente homologado, suspendendo-se o andamento do feito. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP
145781
0000319-37.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000114/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUPERMERCADO
A BAIUCA DO MIGUEL EPP X JOSÉ MELO MORETÃO - Fls. 53 e verso - Vistos. O documento de fls. 51 comprova que o valor
de R$ 436,35 bloqueado se refere a proventos de aposentadoria. Portanto, tal valor é absolutamente impenhorável, nos termos
do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro o pedido de desbloqueio da quantia acima mencionada. Intimese a exequente, para se manifestar sobre o prosseguimento da ação no prazo de cinco dias. Diligencie-se o desbloqueio pelo
sistema BacenJud. Intime-se. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0000427-66.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000168/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAIZA TUMA
DA SILVA SHUIOGA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 62 - Intime-se a requerida
para que cumpra o despacho disponibilizado no DJE de 07/06/2013, no prazo suplementar improrrogável de 15 dias, ficando,
por ora, indeferido o pedido de suspensão do andamento do feito. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274
0000445-87.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000179/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GIOVANNI
CARLOS TORQUATO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 76 - Defiro o pedido do banco requerido. Aguardese, por 30 dias, da juntada de cópia do contrato celebrado entre as partes. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP
200361 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123
0000468-33.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000194/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - OSVALDO
RIBEIRO DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 130 - Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato
celebrado entre as partes, objeto desta ação, no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que
o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal documento (art. 359, -caput- e inciso I, do CPC). - ADV MARCO ANTONIO DOS
SANTOS OAB/SP 200361 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000492-61.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000204/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUIZ CARLOS
NUNES X BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A. - Fls. 71 - 1 - Recebo a petição de fls. 66, como emenda à inicial e deixo
de determinar nova citação, uma vez que se trata de simples alteração do valor da causa (para R$ 1.415,68), baseando-se
nos valores constantes do contrato juntado pelo(a) requerido(a). Dê-se ciência ao(à) requerido(a) e procedam-se às anotações
no sistema SIDAP. 2 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção
do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento
da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação das ações correlatas de
cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do
crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça
comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação
definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código
de Processo Civil. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
0000537-65.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 40 - Intime-se o(a) autor(a),
através do seu advogado constituído, para, no prazo de 10 dias, pagar as custas processuais a que foi condenado(a), mediante
o recolhimento de R$ 96,85 na guia GARE, sob pena de inscrição da dívida, observando-se que novo ajuizamento da mesma
ação estará condicionado ao recolhimento. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV PRISCILA KEI SATO
OAB/SP 159830 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0000582-69.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000234/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - APARECIDO
VIEIRA X BANCO FINASA S/A - Fls. 100 - 1 - Fls. 94/95: a questão relativa a obrigação de apresentação do contrato celebrado
pelas partes pelo requerido já se encontra decidida, conforme decisão de fls. 83, da qual não houve recurso. Certifique-se o
decurso do prazo para cumprimento de referida decisão pelo banco-réu. 2 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra
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