TJSP 01/08/2013 - Pág. 96 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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APARECIDO VAZ X BANCO FIAT S/A - Fls. 43 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª
Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4),
atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação
das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a
concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as
instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação
até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art.
543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000867-62.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000354/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CEZAR
APARECIDO VAZ X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 28 - Por ora, aguarde-se eventual decurso do prazo para oferecimento de resposta.
- ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000868-47.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000355/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PAULO
HENRIQUE DELLALIBERA - ME X MARIA ALICE MORAES BENEDITO - Fls. 20 - Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0000880-61.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000363/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCIO
ROBERTO BONTEMPO X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 93 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria
Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender
a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de
financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis,
SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0000881-46.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000364/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ELIZEU
PINHEIRO DE ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 50 - Tendo em vista
que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral,
concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000882-31.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000365/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
APARECIDA DA SILVA CASTALDELI X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 53 Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção
de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055
0000937-79.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000375/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ALICE
MARTINS NOGUEIRA - ME X EDINHO - Fls. 13 - Como observado pela serventia na certidão supra, houve equívoco quando da
distribuição da ação no tocante ao nome do requerido. Assim, providencie a serventia as retificações na distribuição, autuação
e registro do presente feito, quanto à correção do polo passivo. Por consequência, desentranhem-se as petições de fls. 09 e 12,
juntando-a nos autos respectivos (ordem 383/2013). Sem prejuízo, cumpra a parte autora a determinação de fls. 07, no tocante
a apresentação de memória discriminada de débito e correção do valor da causa. - ADV CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM
OAB/SP 304553
0000939-49.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000376/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ALICE
MARTINS NOGUEIRA - ME X FABIO FERNANDES GONÇALVES FERRARI - Fls. 12 - Recebo a petição de fls. 12 como emenda
à inicial. Anote-se, procedendo-se as devidas retificações na distribuição, autuação e registro do feito quanto ao correto valor da
causa. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, ficando designado para audiência de tentativa de
conciliação o dia 05 de setembro de 2013, às 16:40 horas. - ADV CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM OAB/SP 304553
0000940-34.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000377/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ALICE
MARTINS NOGUEIRA - ME X ELIANA NUNES - Fls. 14 - As emendas realizadas às fls. 10 e 13 não observaram o pagamento
noticiado na inicial, nem trouxeram a memória discriminada do débito. Assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para
cumprimento da determinação de fls. 08, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM OAB/
SP 304553
0000951-63.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000387/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCIO JOSÉ
SILVA X BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56 - Recebo a petição de fls. 51 como
aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor
da causa (novo valor - R$ 850,21). Anotem-se na autuação e no sistema SIDAP. Ciência ao(à) requerido(a). No mais, tendo em
vista a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira
de Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre
a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações,
bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos
Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. - ADV MARCO
ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
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