TJSP 01/08/2013 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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0000734-20.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000318/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DIRCE
APARECIDA BATISTA DE SOUZA X BANCO CREDIBEL SA - Fls. 58 - Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende
exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para
que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO
DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV MONICA RABONI FAXINA OAB/SP 276336
0000736-87.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000320/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDITE BUENO
DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 51 - Tendo em vista que a
matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo
ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134
0000846-86.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000333/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EUNICE
APARECIDA DE ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 51 - Tendo em vista
que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral,
concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000847-71.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000334/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EUNICE
APARECIDA DE ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 51 - Tendo em vista
que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral,
concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000848-56.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000335/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EUNICE
APARECIDA DE ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 47 - Tendo em vista
que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral,
concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000849-41.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000336/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCELO
FERNANDO BATISTA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 52 - Tendo em vista
que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral,
concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000853-78.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000340/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ADRIANO
FERNANDO DE ANDRADE X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 52 - Junte o(a)
requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as partes, objeto desta ação, no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal documento (art. 359, -caput- e inciso I, do CPC). - ADV
MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000854-63.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000341/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - TATIANE
BIONDO X BANCO FICSA S/A - Fls. 53 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti da 4ª Turma da
Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 - RS (2011/0096435-4), atendendo a
requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender a suspensão da tramitação das ações
correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e
cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de financiamento do IOF, em todas as instâncias
da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis, SUSPENDO o curso da presente ação até
manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no recurso repetitivo, nos termos do art.
543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS
OAB/SP 200361 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0000861-55.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000348/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA DIVANEI
DO AMARAL CÂMARA X BANCO PAULISTA S.A. - Fls. 85 - Intime-se o(a) autor(a), através do seu advogado constituído,
para, no prazo de 10 dias, pagar as custas processuais a que foi condenado(a), mediante o recolhimento de R$ 96,85 na guia
GARE e de R$ 14,00 na guia FEDTJ, sob pena de inscrição da dívida, observando-se que novo ajuizamento da mesma ação
estará condicionado ao recolhimento. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/SP 220568
0000862-40.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000349/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RODRIGO
APARECIDO SHONHOFER X OMNI FINANCEIRA S/A - Fls. 79 - Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Maria
Isabel Gallotti da 4ª Turma da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos no REsp n. 1251331 RS (2011/0096435-4), atendendo a requerimento da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, no sentido de estender
a suspensão da tramitação das ações correlatas de cognição, em que haja discussão sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possiblidade de
financiamento do IOF, em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais Cíveis,
SUSPENDO o curso da presente ação até manifestação definitiva da Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0000866-77.2013.8.26.0252 Nº Ordem: 000353/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CEZAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º