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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 - Página 2016

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TJSP 02/08/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1468

2016

0003808-43.2009.8.26.0472 (472.01.2009.003808-7/000000-000) Nº Ordem: 000901/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X AGUA NA BOCA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA ME - Fls. 255 - Vistos.
Diante das respostas apresentadas pelas instituições financeiras, conforme extrato que segue, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, requerente o que entender de direito, no prazo de dez dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos
conclusos. Int(1 ? Rua Bernardino Iatauro 225, 2 ? Rua Dona Balbina n. 689; 3 ? Rua Francisco Prado/D. Bal. n. 776; 4 ? Rua
Com. Agostinho Prada n. 866 ? centro; 5 - Rodovia Anhanguera 226 ? Areia Branca; - 6 ? Rua Magdalena da Silva Falco n. 70
? Jardim Anésia, todos em Porto Ferreira/SP) - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833 - ADV THIAGO MANOEL
DA SILVA DOURADO OAB/SP 238379
0002142-02.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002142-2/000000-000) Nº Ordem: 000381/2012 - Procedimento Ordinário
- Restabelecimento - BRASILINO APARECIDO FLORIANO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 147 - Vistos. Reitere-se a intimação ao sr.perito, por carta com aviso de recebimento, solicitando resposta aos
quesitos formulados pelo INSS as fls.126, com a maior brevidade possível, cientificando-o de que referida solicitação data
desde setembro de 2012 (fls.129), tendo sido reiterada a intimação em outubro de 2012 (fls.137), dezembro de 2012 (fls.139),
março de 2013 (fls.142) e via e-mail em maio de 2013 (fls.145), todos sem resposta, devendo apresentar o laudo complementar
no prazo máximo de 10 (dez) dias. Juntado aos autos, manifestem-se novamente as partes. Int. e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI
CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV CARLOS
HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0005142-10.2012.8.26.0472 (472.01.2012.005142-9/000000-000) Nº Ordem: 000920/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COMERCIO DE FERRAGENS PIRES E MARTINS IMP E EXP LTDA X MICHELE FOZATI NARDELI - Fls. 73 Vistos. Efetuada consulta junto ao Banco Central do Brasil, após ordem de bloqueio de valores, foi informado não haver valores
em conta de titularidade do(a) executado(a), conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores que segue.
Diante disto, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de
dez dias. Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV HUGO AMORIM CÔRTES OAB/SP 312847 - ADV ADRIANA
ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919
0000732-69.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000190/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. A. S.
X E. M. S. - Fls. 34 - Vistos. Fls. 31: Defiro. Oficie-se à 135ª Subseção da O.A.B. desta cidade, solicitando a indicação de novo
advogado para defender os interesses da Requerida, em substituição ao anteriormente nomeado, em razão de requerimento
do referido causídico, ante o cancelamento de sua inscrição junto ao convênio DPE/OAB (fls.32). Fls.21: Arbitro os honorários
advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 206,25 ( Código 203). Expeça-se a respectiva certidão. Com a nova
nomeação, reitere-se a intimação às partes, na pessoa de seus patronos, para se manifestarem nos autos, informando se
possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo
Civil. Int. e dil.(Dr Erlon: retirar certidão de honorários) - ADV JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES OAB/SP 218747 - ADV ERLON
MUTINELLI OAB/SP 181424
0002513-29.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000620/2013 - Liquidação por Artigos - Liquidação / Cumprimento / Execução EFIGENIA DO CARMO OLIVEIRA MARIM E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 83 - Vistos. Fls.81: Recebo o aditamento
à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, intime-se o
Requerido, por mandado, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, observandose a planilha de cálculo de fls.66/71, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do
credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Decorrido esse
prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o Requerido, o que será certificado, manifestem-se os credores, pleiteando
o que de direito. Int. e dil.(fornecer guia de depósito oficial de justiça) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP
40869 - ADV VARNEY CORADINI OAB/SP 121140
0002938-56.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000731/2013 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FABIO
LEAL X RODOCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - Fls. 63 - Vistos. Reitere-se a intimação ao Embargante, na pessoa
de seu patrono, para apresentar aditamento a inicial, providenciando a juntada aos autos, de cópia do termo de juntada do
mandado de citação do Embargante aos autos, a fim de viabilizar a apreciação da tempestividade dos Embargos. Prazo
improrrogável: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV VANILDO DOS SANTOS OAB/SP 314183
0002990-52.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000751/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- G. C. B. D. L. X C. S. B. D. L. - Fls. 26 - Vistos. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei
nº 11.232/2005, intime-se o Executado, por mandado, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no prazo
de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 1.564,59 (fls.04), sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inertes o Executado, o que será certificado, manifeste-se o credor,
pleiteando o que de direito. Int. e dil. - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
0003606-27.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000910/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MADEIRANIT
COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA X BRUNO ROCHA SANDRI ME - Fls. 68 - Vistos. Arbitro em 10% do montante
atualizado do débito os honorários advocatícios devidos pelo executado em favor do exeqüente, sem prejuízo do disposto
no art. 652-A do Código de Processo Civil. Cite-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, expedindo-se mandado em quatro vias, podendo no mesmo prazo indicar bens à
penhora, nos termos do parágrafo 3º do art. 652, do Código de Processo Civil. Cientifique-se a executada de que, independente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. O Oficial de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art.
652 do Código de Processo Civil. Feita a penhora, realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 680, do CPC), intimando-se o
executado (e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel) da penhora feita. Cientifique-se a executada de que poderá, no
prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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