TJSP 02/08/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
2017
débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. e dil. - ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925
0003699-87.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000930/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. G. D. S. P. X F. D. A. P. - Fls. 44
- Vistos. Fls.07, item ?h?: À luz da declaração acostada as fls.10, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerente. Anotese. Embora o presente feito verse sobre ação de estado, havendo cumulação com pedido de partilha de bens, o valor da causa
deve corresponder ao valor dos bens a serem partilhados. Assim sendo, intime-se a autora, na pessoa de sua patrona, para
apresentar aditamento à inicial, atribuindo valor a cada um dos bens elencados a fls.04 e retificando o valor atribuído à causa,
que deve corresponder a soma do patrimônio a ser partilhado. Deverá ainda providenciar a juntada aos autos, de certidão de
casamento atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo
284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Int e dil. - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
0003824-55.2013.8.26.0472 Nº Ordem: 000961/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato PATRICIA ADRIANA SOUZA DA COSTA ME E OUTROS X BANCO HSBC S/A - Fls. 106 - Vistos. Intimem-se as autoras, na
pessoa de seu patrono, para comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, na forma da Lei nº 11.608/2003.
Prazo: 30 (trinta) dias. Pena: extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: RENATA MAHALEM DA SILVA TELES
0001133-20.2003.8.26.0472 (472.01.2003.001133-2/000000-000) Nº Ordem: 000590/2003 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - OTAVIO MARQUESINI E OUTROS X ORIVALDO APARECIDO SANTIAGO E OUTROS - Fls. 619 - Vistos.
Fls.617: Mantenho, por ora, o indeferimento do pedido de reintegração de posse, pelas razões expendidas na decisão proferida
as fls.424/425, que restou irrecorrida, pois, nos termos da sentença de fls.250/254, devidamente transitada em julgado, tal
providência somente será possível após o pagamento das benfeitorias realizadas no imóvel. Entretanto, os autores efetuaram
o depósito apenas do valor histórico das benfeitorias no importe de R$ 57.900,00, sem qualquer correção monetária ou juros
de mora, tendo pleiteado concessão de prazo para complementação do depósito (fls.594). Posto isso e tendo decorrido o prazo
concedido as fls.603, deverão assim os autores, providenciarem ao depósito da diferença do valor integral das benfeitorias,
viabilizando a reapreciação do pedido de reintegração de posse do imóvel. Int. e dil. - ADV ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI
OAB/SP 144231 - ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043 - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
0001151-36.2006.8.26.0472 (472.01.2006.001151-9/000000-000) Nº Ordem: 000321/2006 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 275
- Vistos. Fls.273/274: Ciência às partes, na pessoa de seus patronos. Intime-se o autor, por mandado, bem como as empresas
elencadas as fls.273/274, acerca da designação da perícia. Fls.274: Autorizo a retirada dos autos pelo sr.perito, mediante carga
em livro próprio, 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização da perícia e concedo o prazo solicitado de 30 (trinta) dias
para a apresentação do laudo pericial. Intime-se o sr.perito, via e-mail, acerca dos termos deste despacho. Int .e dil.(fls. 273/274:
Designado pelo perito o dia 28/08/2013 para vistoria no ambiente de trabalho do autor: às 08:00 horas ? Scalla Cerâmica; às
10:00 horas ? Vidroporto; às 13:00 horas ? Cerâmica Artística Dois; às 14:00 horas ? Cerâmica Artística Michele Ltda; às 15:00
horas ? Pedro Bimonti; às 16:00 horas ? INCA ? Ind e Com. Cer. Artística Ltda) - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 78292 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
0005820-98.2007.8.26.0472 (472.01.2007.005820-7/000000-000) Nº Ordem: 001260/2007 - Procedimento Ordinário Adicional de Horas Extras - ANTONIO PAULO LUCIANO X MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 511 - Vistos. Fls.507vº/510:
Ciência ao autor, na pessoa de seu patrono. Por ora, aguarde-se resposta do ofício expedido as fls.506 por mais 90 (noventa)
dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, e nos termos do Comunicado nº 26/2012, providencie a z.Serventia, nova consulta
junto a intranet, através do sistema de solicitações de informações - DEPRE, acerca das planilhas de cálculo de pagamento
do precatório, providenciando a impressão e a juntada aos autos, certificando-se. Após, intime-se o autor, na pessoa de seu
patrono, cientificando-o do teor das pesquisas. Int. e dil.(ciência: juntado aos autos ? fls. 512/513 ? ofício do Tribunal de Justiça
informando que o precatório foi inserido no sistema de controle e pagamentos de precatórios do DEPRE, conforme lista de
precatórios pendentes de pagamento disponibilizada no site do Tribunal em 21/05/2013 observando que se encontra na posição
n. 13 para pagamento) - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 94809 - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
0008388-48.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008388-7/000000-000) Nº Ordem: 001600/2011 - Procedimento Sumário - Locação
de Imóvel - ROGERIO PERNA X PAULO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - (Manifeste-se o autor, no prazo legal, pleiteando
o que entender de direito, haja vista o decurso do sobrestamento deferido a fls. 98) - ADV GRAZIELA MARIA CLAUDINO OAB/
SP 245204 - ADV ADRIANA CASANOVA GARBATTI OAB/SP 285995
0006107-85.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006107-3/000000-000) Nº Ordem: 001190/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X KARINA PAULA DOS SANTOS ME E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. Fl. 57:
Indefiro o pedido formulado pelo Exequente, pois providências voltadas à localização de bens passíveis de penhora, em nome
das executadas, importam em diligências administrativas que competem à parte, mais ainda quanto a pedido particular, ao menos
até que se comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Saliente-se ainda que o credor não é parte beneficiária
da Justiça Gratuita. Neste sentido: ?REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - Requerimento de utilização dos sistemas INFOJUD,
RENAJUD, CBLC e ARISP para localização dos bens passíveis de penhora do réu - Indeferimento - Interesse particular que
não se confunde com interesse público - Caracterização do ônus da parte em diligenciar a respeito, sem interferência do Poder
Judiciário - Ausência, ademais, de provas de que a credora esgotou todas as providências necessárias no sentido de localizar
o réu - Recurso improvido?. (TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.10.250733-5) Assim sendo, deverá o Exequente,
diligenciar junto ao órgão de trânsito e ao Cartório de Registro de Imóveis, visando a localização de bens em nome das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º