TJSP 02/08/2013 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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pelo Comunicado SPI 10/2010. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do ] Tribunal ? FEDT ? Código 110-4. ADV JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
0001929-59.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001929-7/000000-000) Nº Ordem: 000474/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - R. H. B. X A. R. D. - Sentença nº 920/2013 registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls.
230/232: Diante do exposto, julgo procedente o pedido, declarando a paternidade pleiteada, devendo-se alterar o registro de
nascimento do autor R. H. B., para que seja acrescentado o nome do seu verdadeiro genitor, o requerido A. R. D., bem como
de seus avós paternos, L. D. e M. C. D.. Caso seja da vontade do autor, poderá, ainda, alterar o seu sobrenome para a adoção
do patronímico do requerido. Julgo, ainda, extinto o processo, com espeque no art. 269, incisos I , do Código de Processo
Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil correspondente, GRATUITAMENTE, para a inclusão do nome do genitor e avós paternos, ficando facultado ao autor, a
alteração do seu sobrenome para a inclusão do patronímico do requerido. Condeno o requerido nas custas, despesas judiciais
e honorários advocatícios, estes arbitrados, com base no art. 20, §4°, do C.P.C., em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão
(custas, despesas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Cientifiquese ao representante Ministerial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa.
- ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889 - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/SP 58579
0002491-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002491-3/000000-000) Nº Ordem: 000622/2011 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - SERGIA MARIA MOREIRA MACHADO ALBANO E OUTROS X FUNDO DE
INVESTIMENTO EM CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - CESSIONÁRIO DE BANCO SANTANDER S.A - Vistos, 1)
Fls. 117/118: a- anote-se a sucessão no pólo ativo; b) anote-se o nome do novo procurador; c) venha aos autos, em 10 dias, a
taxa de juntada de procuração, considerando-se que integra a eficácia da representação processual, comunicando-se, no caso
de repetição de inércia, ao IPESP. 2) Prossiga-se nos termos da decisão lançada a fls. 113. Int. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO
OAB/SP 153097 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV TOSCA MARTINEZ PAZ OAB/SP 294838
0004795-40.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004795-9/000000-000) Nº Ordem: 001233/2011 - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - ARLEIA RIBEIRO BARBOSA X J. Y. ZAHAR - ME E OUTROS - Vistos. Primeiramente, verifique
a serventia, junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD, eventuais endereços das requeridas. Intimem-se. Ib. 21/05/2013.
(Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV CARLOS
ROBERTO MODESTO GOMES OAB/SP 294151
0005289-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005289-9/000000-000) Nº Ordem: 001324/2011 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X MARIA DE LOURDES DE ABREU E
OUTROS - Vistos, 1-Fls. 91: defiro o prazo requerido. 2-Decorrido, diga novamente o autor. Nada sendo requerido no prazo de
30 dias, intime-se nos termos do artigo 162, § 4º do CPC e CG 1307/2007, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça. Int - ADV JOÃO GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382
0005522-96.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005522-1/000000-000) Nº Ordem: 001437/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - A. A. J. P. X O. R. - Sentença nº 889/2013 registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls.
170/173: EX POSITIS, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer a existência de união estável mantida
entre o autor A.A.J.P. e a requerida O.R., pelo período de doze anos contados retroativamente da data da propositura da ação.
Concedo a guarda das menores V.C.R.P. e G. R. P. à requerida O. R.. O autor poderá visitar suas filhas menores nos finais de
semanas alternados, devendo o autor buscá-las às 09:00 horas do sábado e devolvê-las às 19:00 horas do domingo. No dia das
Mães as menores ficarão com a genitora e no dia dos Pais com o genitor. As menores ficarão as primeiras quinzenas das férias
escolares com o autor e a segunda quinzena com a genitora. No Natal, as menores passarão com o pai das 18:00 horas da
véspera até as 18:00 horas do dia festivo, sendo que no ano seguinte igual procedimento será adotado no Ano Novo, invertendose nos anos subsequentes. Em seus aniversários, nos anos pares, as menores ficarão com o pai e nos ímpares com a mãe,
devendo observar o horário acima referido. A propriedade do imóvel situado no Lote 10, Qd. 10, Rua Dionísio Catalano, n°.
128, matrícula n°. 25.192, nesta cidade, deverá ser partilhado igualitariamente entre os litigantes. Fixo os alimentos definitivos
devidos pelo autor A.A.J.P. a suas filhas menores, em 1/3 (um terço) de seus rendimentos integrais, abatidos tão somente os
descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), em caso de trabalho devidamente formalizado. Em
casos de desemprego e trabalho autônomo, que a pensão passará para 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente à época.
Nestes termos EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao empregador do requerido para proceder ao desconto dos alimentos definitivos conforme o aqui determinado. Sem
custas. Ante o reconhecimento voluntário da pretensão da maior parte dos pedidos do autor, deixo de condenar em honorários
advocatícios. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos procuradores nomeados das partes no percentual máximo previsto
para a espécie da Tabela Defensoria/OAB. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
a devida baixa. HAVENDO RECURSO DA PRESENTE DECISÃO (não sendo caso de justiça gratuita): 1) recolhimento de 2%
(dois por cento) sobre o valor da causa. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPS
? Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser
feito o recolhimento. 2) porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado
pelo Comunicado SPI 10/2010. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do ] Tribunal ? FEDT ? Código 110-4. ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP 92898 - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA OAB/
SP 263460 - ADV MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 307760
0005653-71.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005653-0/000000-000) Nº Ordem: 001439/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - DFM INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA X MANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MANTAS LTDA E OUTROS (Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV LUCIANA
CARNEIRO BERMAL DE SOUZA OAB/SP 177442 - ADV RODRIGO CANEZIN BARBOSA OAB/SP 173240
0006577-82.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006577-9/000000-000) Nº Ordem: 001579/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - DIONE STAINLE LAZARINI X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Vistos. Analisando o documento de fls. 87/90, vislumbro que o pagamento, se concretizada a negociação, seria realizado através
de cheques. Dessa forma, intime-se a parte requerida para juntar a nota fiscal das mercadorias vendidas, para comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º