TJSP 02/08/2013 - Pág. 490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Recurso: 75/2013 Proc. de Origem: 1540/12- JECC de ASSIS - Recorrente: EDNEI DA SILVA VENÂNCIO - Recorrido:
BANCO PANAMERICANO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o
que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação
do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE SOUZA
ZIBORDI - OAB/SP 288378; NEI CALDERON - OAB/SP 114904 ; MARCELO OLIVEIRA ROCHA - OAB/SP 113887
Recurso: 76/2013 Proc. de Origem: 1274/12- JECC de ASSIS - Recorrente: DARCI APARECIDA MORETI - Recorrido:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final
daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a
hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA
GARCIA DE SOUZA ZIBORDI - OAB/SP 288378; FÁBIO ANDRÉ FADIGA - OAB/SP 139961 ; EDGAR FADIGA JÚNIOR - OAB/
SP 141123 ; EVANDRO MARDULA - OAB/SP 258368
Recurso: 77/2013 Proc. de Origem: 1354/12- JECC de ASSIS - Recorrente: BANCO ITAU CARD/SA - Recorrido: MAGUIA
DA SILVA MOREIRA - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos
do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá
ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOSÉ MARTINS - OAB/SP 84314 ; ADRIANA
DE LIMA CARDOZO - OAB/SP 305760; MARIA GORETI GUADANHIN - OAB/SP 280592
Recurso: 79/2013 Proc. de Origem: 996/12- JECC de ASSIS - Recorrente: EUCLIDES NETO SANTOS DE PAULO Recorrido: BANCO DAYCOVAL S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele
recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de
aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE
SOUZA ZIBORDI - OAB/SP 288378; IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - OAB/SP 32909
Recurso: 80/2013 Proc. de Origem: 405/12- JECC de ASSIS - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Recorrido: ROSEMARI MARICA DE OLIVEIRA - Texto da Publicação: Vistos. Ciente da interposição do recurso extraordinário.
Suspendo o andamento deste feito até julgamento definitivo do RE 563.708/MS, no qual foi reconhecida a existência de
repercussão geral e, como mencionado no recurso interposto, há identidade na controvérsia. Julgado definitivamente o caso
representativo da controvérsia, que deverá ser acompanhado pela serventia, tornem conclusos para apreciação sobre a
possibilidade de aplicação da regra contida no art. 543-B, §3º do Código de Processo Civil. Int. - Advogados: MARCO ANTONIO
BARONI GIAVECCHIO - OAB/SP 172006; FABIANO DE ALMEIDA - OAB/SP 139962
Recurso: 82/2013 Proc. de Origem: 522/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A - Recorrido:
ARLINDO MOÇO NETO - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não
há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOÃO FLÁVIO RIBEIRO - OAB/SP 66919;
NELSON GONÇALVES - OAB/SP 292060
Recurso: 85/2013 Proc. de Origem: 976/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ALLEX FUSILLI ROCHA - Recorrido: BANCO
BRADESCO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE SOUZA ZUBORDI - OAB/
SP 288378; BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - OAB/SP 131351
Recurso: 86/2013 Proc. de Origem: 1384/12- JECC de ASSIS - Recorrente: EDILENI DE PAULO RODRIGUES - Recorrido:
BV LEASING S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não há
que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: VICTOR FRANCISCO ROMANO PENACHINI OAB/SP 304771 ; ALEX LUCIANO BERNADINO CARLOS - OAB/SP 218199; LUIZ RODRIGUES WMBIER - OAB/SP 291479 ;
PRISCILA KEI SATO - OAB/SP 159830 ; KARINA PACHECO - OAB/SP 251054
Recurso: 87/2013 Proc. de Origem: 1432/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ANDRÉ ROBERTO DE BRITO - Recorrido:
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida
pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o
julgamento final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então
será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados: VICTOR FRANCISCO ROMANO PENACHINI - OAB/SP 304771 ; ALEX LUCIANO BERNADINO CARLOS - AOB/SP
218199; RICARDO NEVES COSTA - OAB/SP 120394 ; FLÁVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447
Recurso: 88/2013 Proc. de Origem: 2249/11- JECC de ASSIS - Recorrente: EMERSON CARVALHO - Recorrido: BV
FINANCEIRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não há
que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
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