TJSP 02/08/2013 - Pág. 491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE SOUZA - OAB/SP
288378; PRISCILA KEI SATO - OAB/SP 159830 ; KARINA PACHECO - OAB/SP 251054
Recurso: 89/2013 Proc. de Origem: 491/12- JECC de QUATÁ - Recorrente: BFB LEASING S/A - Recorrido: JOSÉ CARLOS
DE BAROS - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOÃO FLÁVIO RIBEIRO - OAB/SP 66919;
GUSTAVO CARONI AVEROLDI - OAB/SP 25407
Recurso: 91/2013 Proc. de Origem: 464/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ADRIANA PATRICIA PAIVA DA SILVA NEVES Recorrido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito
até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então
será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. Advogados: MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA - 257700 ; LUIZ HENRIQUE PIMENTEL - OAB/SP 264822; RICARDO
NEVES COSTA - OAB /SP 120394 ; FLÁVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447
Recurso: 93/2013 Proc. de Origem: 1362/12- JECC de ASSIS - Recorrente: GUTIELIN HENRIQUE DA SILVA - Recorrido: BV
FINANCEIRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos
do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá
ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES AOB/SP 297739 ; MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA - OAB/SP 307366; PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO - AOB/SP 12199
; ELIZETE APARECIDA O. SUATIGNA - OAB/SP 68723
Recurso: 94/2013 Proc. de Origem: 1363/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ANTONIO MARCOS MARIANO - Recorrido:
BV FINANCEIRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não
há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES - OAB/
SP 297739 ; MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA - OAB/SP 307366; LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB/SP 291479 ; PRICILA KEI
SATO - OAB/SP 159830 ; KARINA PACHECO - OAB 251054
Recurso: 95/2013 Proc. de Origem: 1378/12- JECC de ASSIS - Recorrente: PAULO RIBEIRO LOPES - Recorrido: BV
FINANCEIRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos
do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JULIO CESAR KAWANO - OAB/SP 297791; LUIZ
RODRIUES WAMBIER - OAB/SP 291479 ; PRISCILA KEI SATO - OAB/SP 159830 ; KARINA PACHECO - OAB/SP 251054
Recurso: 96/2013 Proc. de Origem: 1379/12- JECC de ASSIS - Recorrente: MARIA JOSÉ DA SILVA - Recorrido: BANCO
SANTANDER S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não há
que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE SOUZA ZIBORDI - AOB/
SP 288378; FLÁVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447
Recurso: 97/2013 Proc. de Origem: 1049/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ROSA MARIA CARVALHO DOMINGUES Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento
final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a
hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: FABIANA
TREVISANI SILVA - OAB/SP 309786 ; CÉLIA APARECIDA GARCIA - OAB/SP 321376; BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - OAB/
SP 131351
Recurso: 98/2013 Proc. de Origem: 971/12- JECC de ASSIS - Recorrente: ELOÁ MOURA LUCAS DA SILVA - Recorrido:
BANCO PANAMERICANO S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão,
não há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos
do Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: NATHÁLIA GARCIA DE SOUZA ZIBORDI - OAB/
SP 288378; NEI CALDERON - AOB/SP 114904 ; MARCELO OLIVEIRA ROCHA 113887
Recurso: 102/2013 Proc. de Origem: 454/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A - Recorrido: FERNANDO AUGUSTO DE ANDRADE - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento
final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada
a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: FABÍO
ANDRÉ FADRIGA - AOB/SP 139961 ; ADGAR FADIGA JUNIOR - OAB/SP 141123 ; EVANDRO MARDULA - OAB/SP 258368;
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE - OAB/SP 61988 ; MÔNICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE - OAB/SP
206303
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