TJSP 02/08/2013 - Pág. 492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1468
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Recurso: 103/2013 Proc. de Origem: 594/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Recorrido:
LEONICE DE SOUZA - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não
há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C
do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOÃO FLÁVIO RIBEIRO - OAB/SP 66919;
MARCILENE MARIN - OAB/SP201444 ; LOREINE APARECIDA RAZABNONI - OAB/SP 126123
Recurso: 104/2013 Proc. de Origem: 632/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
- Recorrido: SONIA REGINA MARQUES - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele
recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de
aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: PAULO GUILHERME
AZAVEDO - OAB/SP 253418; ROGÉRIO BERGAMO MOREIRA DA SILVA - GUSTAVO CARONI AVEROLDI - OAB/SP 25407/SP
182961
Recurso: 106/2013 Proc. de Origem: 588/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Recorrido: ADILSON DONIZETE ROCHA - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final
daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a
hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA - OAB/SP 139961 ; ADGAR FADIGA JUNIOR - OAB/SP 141123 ; EVANDRO MARDULA - OAB/SP 258368;
ADRIANA FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 220365
Recurso: 108/2013 Proc. de Origem: 485/12- JECC de QUATÁ - Recorrente: GUSTAVO APARECIDO DA SILVA - Recorrido:
CIFRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não há que se falar
em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial
nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser acompanhado pela
serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo
Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: INACIO DE LOILA ADRANO - OAB/SP 281068 ; AMAURI GOMES
FARINASSO - OAB/SP 87428; JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
Recurso: 109/2013 Proc. de Origem: 483/12- JECC de QUATÁ - Recorrente: JOSÉ PEREIRA ROCHA - Recorrido: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso, e publicado o v. acórdão, não
há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final do Especial, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: INACIO DE LOIOLA ADRIANO - OAB/SP 281068;
ALEXANDRE YURI - OAB/SP 163411
Recurso: 110/2013 Proc. de Origem: 769/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
- Recorrido: GLEISON DE OLIVEIRA MONTEIRO SILVA - Texto da Publicação: Vistos. Apesar de já julgado o presente recurso,
e publicado o v. acórdão, não há que se falar em trânsito em julgado, pois em virtude da r. decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS, este feito deve permanecer suspenso até o julgamento final
do Especial, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese
de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: DALILA GALDEANO
LOPES - OAB/SP 65611; ADRIANA FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 220365
Recurso: 111/2013 Proc. de Origem: 665/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO VOLKSWAGENS S/A - Recorrido:
ELMO GERALDO POMARI - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que
deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art.
543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 ; ALESSANDRA MOREIRA SACRAMENTO - AOB/SP 166822; ADRANA FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 220365
Recurso: 112/2013 Proc. de Origem: 731/12- JECC de PALMITAL - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A - Recorrido: FRANCIELI ROQUE DE OLIVEIRA - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento
final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada
a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOSE
EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504; DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES - OAB/SP 297739 ; MARCIO
JUNIOR DE OLIVEIRA - OAB/SP 307366
Recurso: 115/2013 Proc. de Origem: 418/12- JECC de QUATÁ - Recorrente: ALCIDES RAMOS DOS SANTOS - Recorrido:
BV FINANCEIRA S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos
autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que
deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art.
543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: RODRIGO MASI MARIANO - OAB/SP
215661; FABIOLA BEYRODT DE TOLEDO MACHADO - AOB/SP 105400 ; ALESSANDRA ALCATARA COUCEIRO - OAB/SP
177274
Recurso: 116/2013 Proc. de Origem: 338/12- JECC de QUATÁ - Recorrente: MOACIR BEZERA DA SILVA - Recorrido:
BANCO ITAUCARD S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos
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