TJSP 05/08/2013 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
1331
MIANI OAB/SP 126973
0007197-86.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007197-6/000000-000) Nº Ordem: 001018/2011 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - M. D. M. A. X W. L. C. E OUTROS - Fls. 498 - Processo nº 1018/11 Vistos. 1) Arbitro os honorários do advogado
dos requeridos (fls. 146) em 70% do convênio Defensoria/OAB, código 101 (ação ordinária). Expeça-se certidão. 2) Fls. 474/481:
recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em seus regulares efeitos de direito, porque
presentes os pressupostos recursais. Consigno que não há incidência das custas do preparo, devido à isenção legal (Ministério
Público). 3) Fls. 484/491: recebo, ainda, o recurso de apelação interposto pela parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de
direito, porque presentes os pressupostos recursais. Consigno que não há incidência das custas do preparo, devido à isenção
legal (assistência judiciária gratuita). 4) Fls. 493/497: recebo, também, o recurso de apelação interposto pela parte AUTORA,
também nos regulares efeitos de direito, porque ainda se notam presentes os pressupostos recursais. Consigno que não há
incidência das custas do preparo, devido à isenção legal (pessoa jurídica de direito público). 5) Às respectivas contrarrazões,
no prazo legal, observando-se que é COMUM das partes, autora e réus. 6) Após, com ou sem apresentação das contrarrazões
e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, remetam-se
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Complexo Judiciário do Ipiranga ? Sala 38,
independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO
OAB/SP 208986 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0000269-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000269-5/000000-000) Nº Ordem: 000029/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. P. P. X J. D. P. - Fls. 51 - Processo nº 29/12 Vistos. Fls. 50: indefiro, porque segundo o
Enunciado n. 08, elaborado em conjunto entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, na hipótese de extinção do processo com
fundamento no artigo 267, VI, como ocorreu nos autos, não cabe o arbitramento pretendido. Destarte, cumpra-se a deliberação
judicial de fls. 49. Int. - ADV CAMILA CAVARZERE DURIGAN OAB/SP 245783
0000306-15.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000306-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MADEU E COSTA LTDA X ALESSANDRA MATIAS DA SILVA - Fls. 61 - Processo nº 32/12 Vistos. 1) Em razão do
acordo celebrado entre as partes (fls. 59/60), proceda-se ao desbloqueio do LICENCIAMENTO, apenas, dos veículos objetos do
bloqueio anterior (fls. 51 e 52 ? Yamara Fazer YS 250 e Monza SL/E 2.0), mantendo-se, porém, o bloqueio quanto à transferência.
2) Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 59/60, para que surta seus efeitos
legais e, por conseqüência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de
Processo Civil. Anote-se na autuação e na rede informatizada. 3) Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10.12.2013. Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art.
794, I, do CPC). 4) Em caso de descumprimento, observar-se-á o disposto no art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento de
sentença) e, em não sendo efetuado o pagamento do débito, expedir-se-á o mandado de penhora e avaliação, se o caso, com
prazo para impugnação de 15 (quinze) dias, devendo o(a) exequente, nessa hipótese, apresentar minuta atualizada do débito
e o recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 5) Consigno que eventual retirada do nome da parte executada
nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV WELLINGTON JOSÉ
DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
0000616-21.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000616-7/000000-000) Nº Ordem: 000089/2012 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - AUTO ESCOLA COQUINHO LTDA X ITAU SEGUROS S/A - Fls. 104 - Sentença nº 709/2013 registrada
em 31/07/2013 no livro nº 56 às Fls. 19: Processo nº 89/12 Diante da satisfação integral do débito, com o levantamento da
quantia depositada nos autos, que havia contado com a concordância da parte autora/exequente a fls. 94, JULGO EXTINTO
este processo de AÇÃO DECLARATÓRIA, ETC. em fase de EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA), movida por AUTO
ESCOLA COQUINHO LTDA. em face de ITAÚ SEGUROS S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Intime(m)-se o(a)(s) EXECUTADO(A)(S), ITAÚ SEGUROS S/A, através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de cinco
dias providenciar o recolhimento das custas finais, no valor de 5 UFESP, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida
ativa. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradora
do Estado, expedindo-se ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega da certidão. Consigno que a retirada
do nome da parte dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), compete às próprias partes.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0001717-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001717-0/000000-000) Nº Ordem: 000218/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A X PAULO MIOTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA
E OUTROS - Fls. 94 - Sentença nº 693/2013 registrada em 26/07/2013 no livro nº 55 às Fls. 285: Vistos. Diante do acordo
entabulado entre as partes em conformidade com a petição de fls. 90/92 e de pedido expresso de extinção, JULGO EXTINTO
este processo de EXECUÇÃO que ITAÚ UNIBANCO S/A move em face de PAULO MIOTTO ASSESSORIA E CONSULTORIA
ORGANIZACIONAL LTDA. e PAULO MIOTTO (fls. 48), com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto
a parte exequente manifestou-se satisfeita com o recebimento do valor comprovadamente recebido a fls. 93. Intime-se o
EXECUTADO, através do Correio (carta com A.R.), para no prazo de cinco dias providenciar o recolhimento das custas finais,
no valor de R$ 101,77 (cento e um reais e setenta e sete centavos), código 230-6, que corresponde a 1% do valor acordado
para o pagamento integral do débito (fls. 91/92), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se através
do Correio (carta com A.R.). Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa,
com entrega à Procuradora do Estado, com expedição de ofício a ser enviado através dos Correios (sem A.R.), para entrega
da certidão. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais, ou expedida a certidão da dívida ativa, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se os autos. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros
restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. P.R.I.. - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK
OAB/SP 122712
0002303-33.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002303-2/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - LUIZ STAURENGO X IZILDA STAURENGO MOROSIN E OUTROS - Fls. 234 - Processo nº 264/12
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