Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 05/08/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1469

2012

cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se (se o caso).
Defiro o depósito do veículo em mãos de uma das pessoas indicadas na petição, mediante identificação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/
SP 149079
0004218-25.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000889/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ CARLOS
DEARO X INSS - Fls. 30 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. De outro lado, não entendo
presentes os requisitos legais para o deferimento da antecipação da tutela, pois entendo patente a ausência da verossimilhança
das alegações apresentadas pelo autor, uma vez que a matéria discutida nos autos merece uma melhor análise, algo que não
pode ser admitido nesta seara inicial. Em verdade, o autor já vem recebendo benefício previdenciário, desse modo, conceder
a tutela neste momento poderia causar prejuízo desnecessário ao erário federal. 3. Entendo ausente também o requisito do
periculum in mora, porquanto a medida poderá ser deferida ao final do processo sem qualquer prejuízo ao autor. 4. Assim,
ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pelos argumentos
expostos. Cite-se o requerido na forma da lei. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
Centimetragem justiça
0006932-26.2011.8.26.0452 (452.01.2011.006932-4/000000-000) Nº Ordem: 000530/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PROESTE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA Fls. 73 - J (petição da executada informando a adesão ao PEP, juntando guias, requerendo a extinção da ação e declarando
insubsistente a penhora levada a efeito). Manifeste-se o(a) autor(a). Prazo:- dias. Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA
OAB/SP 105455 - ADV ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE OAB/SP 33336
0005960-22.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005960-2/000000-000) Nº Ordem: 000338/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - BANCO BRADESCO S/A X MUNICÍPIO DE ÓLEO - Fls. 118 - J (Impugnação da
embargante). Manifeste-se o(a) autor(a) (Bradesco). Prazo:- dias. Int. - ADV DAYANE SOUSA GOES OAB/SP 229422 - ADV
PERSIA MARIA BUGHI FREITAS OAB/SP 111646 - ADV MIRIAN ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO OAB/SP 192636
0003756-68.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000158/2013 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - NIVALDO AMANCIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU - Vistos. Pretende o autor a
antecipação de tutela, para que determinada a baixa na restrição que recai sobre o veículo ?VW 6.90, Baú, Ano 86/86, cor azul,
placas CKZ 4593, chassi V033976W, Renavam 32983257, a diesel?, sob a alegação de que referido veiculo foi arrematado
nos autos da Execução Fiscal n. 0003118-05.2009.403.6125 que a Fazenda Nacional move contra Renato Pneus Ltda, cujos
autos tramitam junto a 1ª Vara Federal de Ourinhos-SP. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do
processo principal relativamente ao veículo objeto da ação, com fulcro no artigo 1.052, do Código de Processo Civil. Certifiquese. Entendo presentes os requisitos legais para a concessão da antecipação porquanto o fumus boni iuris está caracterizado
pelos documentos de fls. 11/24, que dão conta que o veículo foi efetivamente arrematado em hasta pública, bem como o
periculum in mora já que a restrição poderá provocar prejuízos ao autor, como por exemplo a apreensão do veículo. Oficiese ao órgão de trânsito determinando o desbloqueio do veículo. Após, cite-se a ré para oferecer resposta no prazo legal, sob
pena de revelia, bem como intime-se-a da presente decisão. Int. - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038 - ADV
MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545
0004002-64.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000196/2013 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CEREALISTA PRINCESA DO VALE LTDA X UNIÃO FEDERAL ( FAZENDA NACIONAL ) - Fls. 192
- Vistos. Deixo por ora, de receber os presentes embargos já que não está seguro o Juízo com penhora suficiente nos autos
da execução fiscal (art. 16, parágrafo 1º da Lei 6.830/80). Aguarde-se, assim, a realização de penhora nos autos principais.
Int. - ADV EUGENIO LUCIANO PRAVATO OAB/SP 63084 - ADV RAFAEL AVANZI PRAVATO OAB/SP 258272 - ADV MARIO
AUGUSTO CASTANHA OAB/PR 22209

Criminal
1ª Vara
Dr. HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0002920-08.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002920-0/000000-000) - Controle nº.: 000286/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO CÉSAR DE MORAES e outro - Fls.: 0 - 1. Somente com a cópia da denúncia e da sentença
proferida no outro processo criminal que foi movido em face dos aqui denunciados não é possível verificar a existência ou
não da coisa julgada, visto que não há como vislumbrar os fatos que foram submetidos a persecução penal em ambos os
procedimentos. 2. Assim, determino aos excipientes que, no prazo de 10 (dez) dias, tragam aos autos a cópia do inquérito
policial que sustentou a denúncia dos autos n.º 402/2008. 3. Com a vinda dos documentos, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - Advogados: DIEDE
LOUREIRO JUNIOR - OAB/SP nº.:23335;
Processo nº.: 0000676-38.2009.8.26.0452 (452.01.2009.000676-7/000000-000) - Controle nº.: 000068/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO DONIZETI DA SILVA e outros - Fls.: 529 - 1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. Consoante o critério
da OAB/PGE, arbitro os honorários do(a) Dr(a). Antonio Carlos Jimenez, Antonio Augusto Porto e Marineide Tossi Borges,
nomeado(a) às fls., em R$ 248,88 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), expedindo-se o necessário. 3.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.Int. - Advogados: ANTONIO AUGUSTO PORTO - OAB/SP nº.:230893;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo