TJSP 05/08/2013 - Pág. 992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
992
Processo 4001084-11.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. da S. L. - E. C. de S. - “Manifeste o requerente
quanto a certidão negativa do oficial de justiça na carta precatória.” - ADV: JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/
SP)
Processo 4001130-97.2013.8.26.0099 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - M. D. de M. e outro - J. A. de M. - (X )
manifestar-se sobre a devolução da carta para intimação de sua constituinte para comparecer em audiência, que voltou com
informação: AUSENTE - ADV: ALDO ELIRIO SOUZA BARRETO (OAB 204883/SP)
Processo 4001261-72.2013.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A. P. de M. - W. P. T. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2013/007124-3
dirigi-me ao endereço indicado e INTIMEI Adriana Pedrozo de Moraes, que exarou seu ciente ao receber a contrafé. O referido é
verdade e dou fé. Bragança Paulista, 24 de junho de 2013. - ADV: CELSO APPARECIDO SILVA (OAB 55394/SP)
Processo 4001261-72.2013.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A. P. de M. - W. P. T. - HOMOLOGO,
por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 31), na presente AÇÃO
DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68, movida por ADRIANA PEDROZO DE MORAES contra WESLEY PEDROZO
TEIXEIRA. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença. Oficiem a empresa
empregadora com urgência e independentemente do trânsito em julgado, determinando a cessação dos descontos dos alimentos
em folha de pagamento. Arbitro a título de honorários ao procurador da autora o equivalente a 100% do teor da tabela da OAB/
DPE. Expeça-se certidão de honorários. Isento de custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: CELSO APPARECIDO
SILVA (OAB 55394/SP)
Processo 4001454-87.2013.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. B. C. - C. M. de Q. C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2013/009283-6 dirigi-me
ao endereço indicado e outro(s), e , aí sendo, pelo inteiro teor do referido mandado, CITEI : CLAUDIA MARIA DE QUEIROZ
COSTA, a(s) qual(ais) bem ciente(s) de tudo ficou(aram), assinou(aram) e recebeu(eram) contrafé. O referido é verdade e dou
fé. Bragança Paulista, 02 de julho de 2013. Número de Atos: 01. - ADV: APARECIDA PEREIRA PROENCA
Processo 4001454-87.2013.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. B. C. - C. M. de Q. C. - Manifeste o autor sobre
contestação - ADV: RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO MOLON (OAB 202371/SP), APARECIDA PEREIRA PROENCA
Processo 4001502-46.2013.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. H. A. - D. A. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2013/009179-1
dirigi-me ao endereço: Estrada Higino de Souza Moraes, s/nº - Rio Acima Vargem (Estrada Terra Vermelha, 1ª entrada depois
do pedágio) e aí sendo CITEI E INTIMEI Daniela Algarve, a qual de tudo ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Bragança
Paulista, 24 de junho de 2013. - ADV: MATEUS ALEXANDRE MAXIMILIANO ZINGARI OLIVEIRA (OAB 254481/SP)
Processo 4001502-46.2013.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D. H. A. - D. A. HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 34), na
presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, movida por DOUGLAS HENRIQUE ALVES contra DANIELA ALGARVE.
Em consequência, JULGO extinto o processo, com relação ao pedido de regulamentação de visitas, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. A presente ação prosseguirá com relação à revisão dos alimentos. Aguarde-se a
contestação da ré. - ADV: MATEUS ALEXANDRE MAXIMILIANO ZINGARI OLIVEIRA (OAB 254481/SP)
Processo 4001625-44.2013.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. A. de O. S. - D. T. da S. - HOMOLOGO, por
sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (fls. 49/50), na presente AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, movida por SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA contra DANIEL TOBIAS DA SILVA. Em
consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo
a desistência do prazo recursal. Certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença. Arbitro a título de honorários ao
procurador do autor, o equivalente a 100% do teor da tabela da OAB/DPE. Expeça-se certidão de honorários oportunamente.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, esclarecendo que a requerente voltará a usar o nome de
solteira, ou seja, SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA. Oficiem a empresa empregadora com urgência para desconto dos
alimentos. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ABNER ANGELO LEITE (OAB 263306/SP)
Processo 4001625-44.2013.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. A. de O. S. - D. T. da S. - Providencie a autora ou
seu advogado a impressão da certidão de honorários e do mandado de averbação expedidos encaminhando-os. - ADV: ABNER
ANGELO LEITE (OAB 263306/SP)
Processo 4001774-40.2013.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Cruz Santana e outros - Manoel
Santana - “Manifeste o requerente quanto a petição do Procurador do Estado”. - ADV: MARISA RODRIGUES ROSA (OAB
87033/SP)
Processo 4001918-14.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. dos S. e outro - A. de O. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2013/010044-8
dirigi-me ao endereço fornecido, onde não consegui localizar ATAIDE DE OLIVEIRA, para proceder sua citação, encontrando-se
em lugar incerto e não sabido. Na Rua Pará, constatei que não existem os numeros 313 e 537, onde o requerido é totalmente
desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 04 de julho de 2013. - ADV: MARIA ELISABETH AZEVEDO
(OAB 161841/SP)
Processo 4001918-14.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. dos S. e outro - A. de O. - Manifeste-se o
autor acerca da certidão do of. De justiça à fl. 20. - ADV: MARIA ELISABETH AZEVEDO (OAB 161841/SP)
Processo 4001985-76.2013.8.26.0099 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. S. M. - L. F. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça. Fixo alimentos provisórios em favor dos filhos em R$ 226,00,
mensalmente devidos a partir da citação, aos filhos do casal. Defiro a guarda dos menores em favor da mãe. Considerando a
possibilidade de acordo entre as partes, designo audiência de mediação que será realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado na Av. São Francisco de Assis, nº. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13, campus
da Universidade São Francisco, Bragança Paulista no DIA 05 de setembro de 2.013, às 14 horas. Intimem e citem o(s) réu(s)
para responder(em) em 15 dias (CPC, artigo 297), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es) (CPC, artigos 285 e 319). Anote-se que o prazo para contestação
começará a fluir a partir da audiência de mediação se não houver composição amigável, com ou sem o comparecimento das
partes. O autor fica intimado da audiência designada na pessoa de sua procuradora constituída nos autos pelo diário oficial. Int.
- ADV: SANDRA MARIA TOGNETTI (OAB 188812/SP)
Processo 4002039-42.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. B. de S. - J. T. da S. - Processe-se em segredo
de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Atenda a autora à cota do Ministério Público (inclusão no polo
passivo do pai da neta). Após o atendimento, citem-se os réus para oferecer contestação, sob as penas legais. - ADV: IVONE
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