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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 - Página 1519

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TJSP 06/08/2013 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1470

1519

impugnação, considerando a informação da Contadoria de fls. 496, necessária a realização de perícia contábil. Para tanto,
nomeio a Dra. Sandra Pestana (tel. em cartório.), a ser intimada para estimar seus honorários periciais provisórios, em cinco
dias. Defiro a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, em cinco dias. Laudo em 30 dias, a contar da
intimação do depósito dos honorários nos autos, a ser efetuado pelo impugnante, ante o seu ônus da prova. Int. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), WELLINGTON ANTONIO
DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 0034041-93.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034041) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- G A Desidera & Cia Ltda - D I Padaria e Confeitaria Ltda e outros - Vistos. 1) Desentranhe-se e adite-se o mandado para
integral cumprimento, devendo a parte entrar em contato com a Oficial de Justiça. 2) Oficie-se ao Banco conforme solicitado,
providenciando o Autor a remessa e comprovando o protocolo em seguida. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP)
Processo 0034222-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034222) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Conceição Virgilio - Vistos. Fls. 50: reitere-se o ofício, com cópia dos anteriormente
enviados, da resposta enviada a este Juízo e da r. cota ministerial retro. Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO
(OAB 290844/SP)
Processo 0036586-54.2001.8.26.0405 (405.01.2001.036586) - Desapropriação - Dersa - Desenvolvimento Rodoviario
S.a - Instituto de Orientação Às Cooperativas Habitacionais de São Paulo - Inocoop - Vistos. Fls. 1249/1250: manifeste-se a
expropriada. Int. - ADV: IVONETE PEREIRA DE SOUSA (OAB 169472/SP), THEREZA CELINA DINIZ DE A ALVIM (OAB 12426/
SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), JOSE MANOEL DE
ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ELIANA DE
CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP)
Processo 0037593-95.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037593) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Wagner Pereira
Lapas e outro - Eps Comercio e Serviços Eletro Eletronica Ltda e outro - Vistos. Observo que a corré E.P.S. Comércio e Serviços
Eletro Eletrônica Ltda. não foi citada após a conversão da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança em
ação de cobrança. Assim, providenciem os autores a regular citação da corré E.P.S. Comércio e Serviços Eletro Eletrônica Ltda.,
nos termos do artigo 321 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA SACCO (OAB 87105/SP)
Processo 0039627-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039627) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Helena Galvao Giribola - Silvio Rossato Filho e outros - Vistos. Fls. 68 : homologo a desistência da ação em relação ao coexecutado SILVIO ROSSATO FILHO e JULGO EXTINTO o processo quanto a ele, com fundamento no artigo 569 do Código de
Processo Civil, prosseguindo-se a lide em relação aos demais executados, procedendo-se as anotações necessárias, intimandose os co-executados da decisão. P.R.I.C. - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 0040438-13.2006.8.26.0405 (405.01.2006.040438) - Procedimento Ordinário - Meire Rodrigues de Barros e outros
- Renata Priscila Pontes Nogueira - José da Silva Filho - Vistos. Ante os depósitos de fls.259 e 261/263 e a manifestação de
fls.266, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento em favor da Exequente, referente ao depósito de fls.259 e 261/263. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV:
MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA
SILVA (OAB 200109/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 0040591-36.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040591) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Moacir Borgo - Vale Tecnologia Em Veiculos Especiais Ltda - Vistos. I) Fls.108/111: Recebo o recurso de apelação, no efeito
devolutivo e suspensivo. II) Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com nossas
homenagens, observadas as cautelas legais, independentemente de intimação. Int. - ADV: IRINEU TRENTIN JUNIOR (OAB
144476/SP), EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP)
Processo 0040931-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040931) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Eduardo de Faria Melo - Bv Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 119 e 121/122 : manifestese o perito. Int - ADV: ISABELLA SILVA QUERIDO SCALON (OAB 315722/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB
183568/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0041316-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041316) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Benedito
Carlota e outro - Belmiro Nunes Dias e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/019092-0 dirigi-me ao endereço indicado e, citei Wilson Ciqueira
Campos do inteiro teor do mandado,recebeu contrafé e exarou seu ciente.Deixei de citar Claudia Cristina Santos Campos ,pois
é ex- esposa do Sr. Wilson Ciqueira Campos e ali não reside.Deixei de citar José Ciqueira,pois não reside no local,conforme
informou Kelli Cristina Rodrigues que ali reside.Certifico que citei Lazara da Costa Mathias,sendo ela viúva,do inteiro teor do
mandado,recebeu contrafé exarou seu ciente.Deixei de citar José Aquino de Oliveira Filho,pois é pessoa já falecida,conforme
informou sua viúva Agda Silva de Oliveira que foi citada do inteiro teor do mandado,recebeu a contrafé e exarou sua assinatura.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de Julho de 2013 - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0041873-85.2007.8.26.0405 (405.01.2007.041873) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lucas Matos
dos Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 632/645: Manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 0042556-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042556) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Companhia de Gas
de São Paulo Comgas - Pnd Construções e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 1653/1654: aguarde-se a decisão do recurso. Int. - ADV:
FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), JÉSSICA RICCI GAGO (OAB 228442/SP), SILVIO LUIZ LEMOS SILVA (OAB 97842/
SP)
Processo 0045148-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045148) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Talita Cristina Alvarenga Belizario Transportes Me - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Sem preliminares arguidas e presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. 2- Ante a controvérsia a respeito da ilegalidade
na cobrança dos encargos no valor das prestações do financiamento, com a cobrança de juros extorsivos, prática de anatocismo
e inaplicabilidade da comissão de permanência, de acordo com o contrato celebrado entre as partes e a legislação pertinente
à matéria, defiro a produção de provas documental e pericial contábil. O mais alegado a respeito das cláusulas contratuais, em
que se pretende a nulidade, é matéria de mérito. 3- Para a perícia, nomeio o Dr. Eduardo Matarazzo Filho (tel. em cartório), a ser
intimado a estimar seus honorários após a formulação dos quesitos pelas partes. 4- Defiro a indicação de Assistentes Técnicos
e a formulação de quesitos, em 05 dias. 5- Laudo em 30 dias, a contar da intimação do depósito dos honorários periciais nos
autos, a ser efetuado pela autora, ante ser seu o ônus da prova. 6- Finalmente, há que se ressaltar que não se aplicam, no
presente caso, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, pois a aquisição do financiamento por pessoa jurídica
caracteriza-se como insumo para fomentar sua atividade empresarial, e não como consumidor final para a satisfação de uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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