TJSP 06/08/2013 - Pág. 1676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
1676
75739/SP)
Processo 0059118-27.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Gisele Alves Mamede da Silva - Banco Itaucard Sa - Nº de Ordem: 2012/003316 Vistos. 1. Fls. 105/106:
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Fl. 120: Quanto ao recurso do banco requerido, considerando que
o valor do preparo foi recolhido corretamente e que o número do CPF/CNPJ da parte recorrente constou no comprovante de
recolhimento, apesar de não preenchidos todos os requisitos constantes no Provimento CG n.º 16/2012, há de se prestigiar
a boa fé do recorrente. 3. Assim, recebo o recurso interposto pelas partes. 4. Às contrarrazões. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), MARCO AURELIO FERNANDES GALDUROZ FILHO (OAB 304766/SP), RONNY MAX MACHADO
(OAB 299736/SP)
Processo 0061010-68.2012.8.26.0602 (602.01.2012.061010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Geraldo Prestes de Camargo Filho - Banco Toyota do Brasil Sa - Nº de Ordem: 2012/003322 Vistos. Considerando que o
valor do preparo foi recolhido corretamente e que o número do CPF/CNPJ da parte recorrente constou no comprovante de
recolhimento, apesar de não preenchidos todos os requisitos constantes no Provimento CG n.º 16/2012, há de se prestigiar a
boa fé da recorrente. Assim, recebo o recurso interposto pela parte AUTORA-recorrente. Às contrarrazões. - ADV: JANAINA DE
CAMARGO OLIVEIRA (OAB 251298/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0063476-35.2012.8.26.0602 (602.01.2012.063476) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Luciano da Silva Lopes - Tim Celular Sa - Vistas dos autos ao autor para: O(a) procurador(a)
retirar o(s) mandado(s) de levantamento expedido(s), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do(s) mandado(s).
- ADV: ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
ALEXANDRE BERTOLAMI (OAB 234139/SP)
Processo 0065812-12.2012.8.26.0602 (060.22.0120.065812) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dolores Moral
Portero Guimarães - N Marques Rodrigues Me - Nº de ordem: 2013/000067 Vistos. Fls. 10/13: O juízo não está seguro. Todavia,
pelo teor da certidão de fls. 10, a parte executada manifestou o desejo de parcelamento do débito, nos termos do art. 745-A do
CPC. Além disso, iniciou o pagamento, mediante o depósito. Sendo assim, não há que se falar em embargos à execução, em
face da ocorrência da preclusão lógica, haja vista que o pedido de parcelamento é contrário ao interesse de embargar. Feitas
essas considerações, autorizo desde já o levantamento dos referidos depósitos, bem como daqueles referentes às parcelas
vincendas, expedindo-se os respectivos mandados de levantamento, em favor da parte exequente, independente de novo
despacho. Aguarde-se por trinta dias nova notícia da continuidade do pagamento. Se a espera for frustrada, a parte exequente
deverá fornecer cálculo atualizado do débito, levando em consideração os depósitos efetuados e as datas em que realizados.
Int. - ADV: DOLORES MORAL PORTERO (OAB 237495/SP)
Processo 0065812-12.2012.8.26.0602 (060.22.0120.065812) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dolores Moral
Portero Guimarães - N Marques Rodrigues Me - Vistas dos autos ao autor para: O(a) procurador(a) retirar o(s) mandado(s) de
levantamento expedido(s), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do(s) mandado(s). - ADV: DOLORES MORAL
PORTERO (OAB 237495/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2013
Processo 0009611-63.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009611) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Lafaiete Pereira de Souza - Maggi Administradora de Consórcios Ltda - Nº ordem: 2013/000446
Vistos. Trata-se de embargos de declaração, com a finalidade de sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades (art.
535, CPC) ou, ainda, dúvida (art. 48, Lei 9.099/95). Entretanto, constata-se que não há qualquer vício na r. sentença, passível
de correção pela via dos embargos declaratórios. Quanto à alegada omissão, o Superior Tribunal de Justiça assevera ainda
que: “É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca
do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio”. (STJ - 1ª Turma - AI 169.079- SP - Ag.Rg, - Rel. Min.
José Delgado DJU). Além disso, conforme se extrai da fundamentação lógica construída na decisão, as omissões levantadas
nos embargos declaratórios estão devidamente apontados na sentença, notadamente quanto ao julgamento do feito no estado
em que se encontra, bem como quanto à caracterização do ônus probatório. Por fim, quanto ao pedido de rescisão contratual,
a improcedência da ação evidencia, por si só, a impossibilidade de acolhimento deste último. Nestes termos, CONHEÇO dos
presentes embargos de declaração de fls. 128, mas NEGO provimento ao recurso. Observo, por fim, que a interposição dos
embargos de declaração, em sede de Juizado Especial, não interrompe o prazo para interposição de recurso inominado, a
teor do art. 50 da Lei 9.099/95, operando-se mera suspensão do prazo. Anote-se para fins de estatística (planilha). Int. - ADV:
SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0010526-83.2011.8.26.0602 (602.01.2011.010526) - Embargos de Terceiro - Veículos - Eduardo Conegero de
Oliveira - Maria Aparecida Souza - - Florentino Comercio e Assistencia Técnica Ltda Me - Certifico que, em caso de recurso,
deverá ser recolhido o preparo no valor de R$ 193,70 - ADV: LUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 125050/SP),
DOLORES MORAL PORTERO (OAB 237495/SP)
Processo 0010526-83.2011.8.26.0602 (602.01.2011.010526) - Embargos de Terceiro - Veículos - Eduardo Conegero de
Oliveira - Maria Aparecida Souza e outro - Diante de todo exposto JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, com
resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de manter a penhora sobre o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º