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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 - Página 2

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TJSP 06/08/2013 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1470

2

SABIONE OAB/SP 182939
0003695-55.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003695-4/000000-000) Nº Ordem: 000173/2008 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ ARLINDO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Sentença nº 945/2013 registrada em 02/08/2013 no livro nº 183 às Fls. 290/292: Ante o exposto, JULGO INTEGRALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora
auxílio-doença, a partir da data do requerimento administrativo, eis que outro o benefício previdenciário requerido na seara
administrativa, em valor nunca inferior a um salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91), nos termos do art. 44, da Lei Especial
acima citada, devendo o Instituto - réu arcar com os valores em atraso de uma só vez, conforme o salário vigente ao tempo
da liquidação, mais juros moratórios contados da citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, a correção monetária deve incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E. Conselho da Justiça Federal, a qual
prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009. (TRF-3ª
Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP ? 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas de reembolso em virtude
da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar. Não há, de igual
modo, condenação em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo
a verba honorária em 10% (quinze por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente atualizadas,
observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. Considerando a retroação aplicada ao cômputo do benefício, que supera
05 (cinco) anos, e que o seu valor é de um salário mínimo, haverá superação do limite adotado pelo art. 475, §2º, do CPC,
pelo que REMETO o feito a reexame necessário. P.R.I.C. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615 - ADV
MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
0007206-61.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007206-8/000000-000) Nº Ordem: 001426/2008 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - CÉRGIO ANTOCHIO E OUTROS X CARLOS PINTO E OUTROS - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA
QUE, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o resultado negativo do mandado: Pessoa não encontrada residindo no endereço
indicado. - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 216562 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
OAB/SP 130053 - ADV ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP
175513 - ADV CARLOS PASQUAL JUNIOR OAB/SP 275643
0005865-97.2008.8.26.0236 (236.01.2008.005865-3/000000-000) Nº Ordem: 001689/2008 - Embargos à Execução - Cédula
de Crédito Bancário - SOCIEDADE RÁDIO TERNURA LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 940/2013
registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 285: JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII, do CPC, determinando o arquivamento dos autos. - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468 - ADV LUZIA
APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
0003725-56.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003725-1/000000-000) Nº Ordem: 000290/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MAURO MAZZUCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 890/2013
registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 174/175: Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC. Isento de verbas de sucumbência, considerandose o caráter alimentar da demanda e a extensão do benefício da justiça gratuita concedido. P.R.I. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
0011905-61.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011905-9/000000-000) Nº Ordem: 002234/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - RECOVERY BRASIL FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
MULTISETORIAL X SILVIA BERSANO GIANANTE - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se acerca do andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
será o autor intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV
ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369 - ADV PATRÍCIA
MENDES MIRANDA OAB/SP 168692 - ADV SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/MG 44698 - ADV FERNANDA RODRIGUES
CORREA OAB/MG 114749
0000371-86.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000371-2/000000-000) Nº Ordem: 000088/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. O. J. E OUTROS X L. D. O. - Sentença nº 944/2013 registrada em 02/08/2013 no livro nº 183 às Fls. 289:
JULGO o processo extinto sem a apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA OAB/SP 220615
0002025-11.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002025-2/000000-000) Nº Ordem: 001351/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - TATIANE ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ( INSS) - VISTAS DOS AUTOS
AO AUTOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA O DIA 03/09/2013 ÀS 09H30, NO HOSPITAL
CAIRBAR SCHUTEL - ARARAQUARA - SP. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
0000648-68.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000648-2/000000-000) Nº Ordem: 000038/2011 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria - BIBIANI GODOY SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 941/2013
registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 286: JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
0000727-47.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000727-7/000000-000) Nº Ordem: 000180/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução J. A. D. C. X A. B. D. C. - Sentença nº 930/2013 registrada em 31/07/2013 no livro nº 183 às Fls. 255: Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes a fls. 02/04 para que surta seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, decreto o divórcio
do casal J. A. DA C. e A. B. DA C., com espeque no art. 24 da Lei 6.515/77 c/c art. 226, §6º, da CF/88, este com a atual redação
oriunda da EC nº. 66 de 13 de julho de 2010. Sobre o uso do nome, a AUTORA voltará a usar seu nome de solteira, J. A., eis
que indiscutível a aplicação do § 2º do artigo 17 da Lei 6.515/77. Ante a falta de resistência do pedido, custas igualitariamente
pelas partes. Sem condenação do requerido em honorários advocatícios. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos
procuradores nomeados no percentual máximo previsto para a espécie na Tabela Defensoria/OAB. Altere-se o prenome do autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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