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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 - Página 2029

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TJSP 06/08/2013 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1470

2029

Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itau - Nilson Deocleciano Correia Me e outros - Fica o credor devidamente intimado
para no prazo de cinco dias se manifestar sobre a resposta da consulta e bloqueio via RENAJUD (em nome do executado Nilson
Deocleciano Correia: veículo Scania/T112 HS 4x2, placa JYB9981-restrições: transferencia, licenciamento e circulação; em nome
do executado João Antonio da Silva: veículo Ford/F1000, ano 1986, placa BMN8475- restrições: transferencia, licenciamento e
circulação). - ADV: CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0001210-62.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001210) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Francisco
Rodrigues Tito - Banco Finasa Sa - Vistos. “Cumpre registrar que, recentemente, em Recurso Especial nº 1.251.331 RS, a
Relatora, Ministra Maria Isabel Gallotti, decidiu por suspender a tramitação de todas as ações de conhecimento em que haja
discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e
cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o
final do julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC,
ou seja determinou a Douta Ministra a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da
Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais. Sendo
assim, determino a suspensão do feito até ulterior decisão do STJ. Aguarde-se por noventa dias, após, certifique a serventia
sobre o andamento do Recurso Especial nº 1.251.331 RS, facultando as partes informarem, a qualquer momento, eventual
determinação superior para o prosseguimento do feito”. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0001222-42.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001222) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. T. da S. - J. de O. R.
- DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara DA FAMÍLIA DE PRESIDENTE PRUDENTE CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro à requerente
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Leandro Rodrigo da Silva, OAB 286.208. Intime-se. Ciência ao Dr. Promotor de
Justiça. - ADV: LEANDRO RODRIGO DA SILVA (OAB 286208/SP)
Processo 0001250-15.2010.8.26.0456 (456.01.2010.001250) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
B. - R. M. O. - Providencie o autor em 05 (cinco) dias a retirada da certidão de nascimento, bem como se manifeste nos autos
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP), PAULO FERNANDO BRAGA
DE CAMARGO (OAB 132902/SP), MARINEIDE VILAS BOAS (OAB 141696/SP)
Processo 0001273-24.2011.8.26.0456 (456.01.2011.001273) - Execução de Alimentos - Alimentos - O. da S. M. - G. A.
M. - Vistos. OTÍLIA DA SILVA MOURA, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de execução de alimentos em face de
GENIVAL ANDRADE MOURA. No curso do processo as partes se compuseram, sendo o acordo reduzido a termo em audiência
e homologado (fls. 95/96). D E C I D O. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma acima resumida, julgo extinto
o processo e o faço com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal
(fls. 95). Expeça-se nova certidão de honorários com as correções necessárias. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS
SANTOS (OAB 252115/SP)
Processo 0001295-14.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001295) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. C. do E. S. - - A. da
C. L. - 1-) Fls. 21: Recebo como emenda à inicial. 2-) Fls. 22/23: Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor mínimo
da Tabela do convênio OAB/DPSP. Oficie-se à OAB para que indique novo advogado aos autores. Int. - ADV: PRISCILA SAITO
POLIDO (OAB 294824/SP)
Processo 0001318-57.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001318) - Demarcação / Divisão - Coisas - Ivani Aparecida Custodio Adão Vieira dos Santos - Fls. 29: Recebo como emenda à inicial. Apresente a autora proposta de divisão dos bens. Int. - ADV:
DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 0001353-51.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001353) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odair José dos
Santos - Laticínio Nova América de Tarabai Ltda - Manifeste-se o credor. Int. - ADV: MARCELO OLVEIRA (OAB 314159/SP)
Processo 0001401-78.2010.8.26.0456 (456.01.2010.001401) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R. C. S. da
C. - P. C. da C. - Arbitro os honorários advocatícios ao curador indicado às fls. 38 em R$ 435,39. Expeça-se certidão. Aguarde o
decurso do prazo para pagamento do débito. Int. - ADV: NILTON CESAR GONÇALVES MENEZES (OAB 294091/SP), MARCOS
JOSÉ DE VASCONCELOS (OAB 187208/SP)
Processo 0001487-44.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001487) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. F. da S. - - E. M.
da S. - T. C. P. R. - Recebo o pedido de fls.39/40, como emenda a inicial. Providencie a serventia as devidas anotações para
incluir o genitor da menor no polo passivo da ação Considerando a concordância do genitor aos termos da pretensão (fls.44),
desnecessária sua citação. Presentes os requisitos ensejadores defiro a antecipação da tutela para o fim de conceder a guarda
provisória aos autores até solução definitiva da ação. Intimem os autores para prestarem compromisso no prazo de cinco dias.
Cite-se a requerida, dos termos da inicial, para querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Elabore-se
estudo social. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: HELLYDA IVASCO SILVA (OAB 326587/SP)
Processo 0001630-33.2013.8.26.0456 (045.62.0130.001630) - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - P.
da M. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim
de conceder à autora o Alvará Judicial na forma pleiteada. Expeça-se o necessário. Custas e despesas processuais a cargo
da autora, com as ressalvas da Lei 1060/50. Arbitro os honorários do patrono da autora no valor máximo do convênio OABSPDPSP. Oportunamente, expeça-se certidão. - ADV: VERUSKA SANCHES FERRAIRO (OAB 201761/SP)
Processo 0001660-05.2012.8.26.0456 (456.01.2012.001660) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Regina da Silva Contar - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais
(fls. 64). Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO (OAB 148785/
SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), JOAO SOARES GALVAO (OAB 151132/SP)
Processo 0001698-51.2011.8.26.0456 (456.01.2011.001698) - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Pereira Rodrigues José Augusto Rodrigues - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento da ação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente,
para dar regular andamento do processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: GILBERTO ANTONIO PEREIRA
(OAB 37536/SP)
Processo 0002122-59.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002122) - Procedimento Sumário - Seguro - Elaine dos Santos Silva Seguradora Líder dos Consorcios Dpvat Sa - Ciência as partes da baixa dos autos. Cite-se a requerida dos termos da inicial e
para querendo apresente contestação no prazo legal. Int. - ADV: ERICA PELOZO PRETE (OAB 299142/SP), REGIMARA DA
SILVA MARRAFON (OAB 264010/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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