TJSP 06/08/2013 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
509
0009321-13.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009321-1/000000-000) Nº Ordem: 001079/2010 - Ação Civil Pública - Meio
Ambiente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X JARDIM DO MARQUÊS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fl.1625: Defiro vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV CLÁUDIA
DE SOUZA LOPES OAB/SP 155718 - ADV PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA OAB/SP 283430 - ADV HELOISA DE SOUZA
PAULI TOSETTO OAB/SP 160742 - ADV JAIRO SALVADOR DE SOUZA OAB/SP 258380
0009431-12.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009431-0/000000-000) Nº Ordem: 001084/2010 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CELINA MARÇAL DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I, deste Juízo, remeti ao Diário
da Justiça Eletrônico a seguinte intimação: Fica A AUTORA intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias, tendo em vista a certidão de Trânsito em Julgado retro. - ADV APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA ANSELMO OAB/SP
100041 - ADV ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 198573
0009461-47.2010.8.26.0292 (292.01.2010.009461-0/000000-000) Nº Ordem: 001091/2010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - CHARLES PLÍNIO COREGLIANO X SERRA BONITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Nos termos do r. despacho de fls. 282, fica a ré devedora intimada de que tem o prazo de 15 dias para pagar o valor da
sucumbência de R$ 813,61, apresentado pelo autor credor a fls. 284, ou, querendo, oferecer impugnação, sob pena da multa
legal - ADV DARCIO FERREIRA OAB/SP 117346 - ADV FRANCISCO JOSE ZAMPOL OAB/SP 52037
0008922-81.2010.8.26.0292 (292.01.2010.008922-6/000000-000) Nº Ordem: 001140/2010 - Ação Popular - Indenização por
Dano Ambiental - BENJAMIN VALMIR CÂNDIDO PEREIRA X MUNICÍPIO DE JACAREÍ E OUTROS - Façam-se as anotações
necessárias quanto ao retorno dos autos. Ciência as partes do v. acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as anotações pertinentes. Int. - ADV JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA OAB/SP 291552 - ADV JOSE MAURO
MARQUES OAB/SP 33680 - ADV ANA PAULA TRUSS BENAZZI OAB/SP 186315 - ADV HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA
SILVEIRA OAB/SP 154003 - ADV MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA OAB/SP 200484 - ADV RODRIGO PENTEADO PUTZ
OAB/SP 245051 - ADV ADEMAR APARECIDO DA COSTA FILHO OAB/SP 256786
0012371-47.2010.8.26.0292 (292.01.2010.012371-8/000000-000) Nº Ordem: 001427/2010 - Procedimento Ordinário - Nota
Promissória - SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A X ANDRITZ HYDRO INEPAR DO BRASIL S/A - Fls. 4380 - Diante
do expressivo volume de documentos analisado pelo perito, da complexidade do trabalho realizado e do tempo despendido
para a conclusão da prova, defiro o pedido do perito, acrescendo aos honorários provisórios a quantia de R$ 22.620,00, a
ser repartida entre ambas as partes, arcando cada uma delas com mais R$ 11.310,00. As partes deverão fazer o depósito da
diferença em 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito em favor do perito. Anota-se que com o laudo pericial
foram apresentados três CDs que contêm a íntegra da perícia (fls.505/506), sendo dois deles destinados às partes, a fim de que
não seja necessária a retirada dos autos do cartório, tendo em vista que já está em seu 20º volume e a cautelar, apensada, está
em seu 8º volume. Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, sendo autorizada a retirada de um CD por cada parte. O
CD deverá ser devolvido quando da manifestação, sendo autorizada a cópia, exclusivamente para arquivo, vedada a publicação
em qualquer meio, ressalvada eventual autorização do autor intelectual do trabalho. Int. - ADV WEBERT JOSE PINTO DE S E
SILVA OAB/SP 129732 - ADV LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA OAB/SP 179165 - ADV BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA
CAMARGO KESTENER OAB/SP 112221 - ADV UBIRATAN MATTOS OAB/SP 50468 - ADV MARCELO ANTONIO MURIEL OAB/
SP 83931 - ADV FERNANDO MEDICI JUNIOR OAB/SP 186411 - ADV GABRIEL TEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 315579
0000759-10.2010.8.26.0035 (005.01.2010.000759-0/000000-000) Nº Ordem: 001432/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSEANE APARECIDA VASCONCELOS DE MEDEIROS - ME X GENILTON FERREIRA CASTRO ME - Fls. 119 Fl. 118: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento
independentemente de intimação. Sem prejuízo do prazo deferido, cumpra a serventia o primeiro parágrafo de fl. 116. Int. - ADV
GUSTAVO DE LIMA PIRES OAB/SP 139246 - ADV IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA OAB/SP 272107 - ADV GUSTAVO
DE LIMA PIRES OAB/SP 139246
0012646-93.2010.8.26.0292 (292.01.2010.012646-4/000000-000) Nº Ordem: 001466/2010 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - APPARECIDA SORVILLO VASQUES E OUTROS X NILVANIA CORNÉLIO E OUTROS - Fls. 588 Fls. 586/587: Indefiro. Apenas expressões injuriosas devem ser riscadas (CPC, art. 15). É pressuposto, pois, a ocorrência de
injúria. No entanto, o inc. I do art. 142 do CP diz não caracterizar injúria ?a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa,
pela parte ou por seu procurador?. Embora algumas expressões utilizadas pudessem ter sido evitadas, principalmente porque
direcionadas a quem nem é parte nos autos, não há razões para determinar que sejam riscadas, sem prejuízo, evidentemente,
das medidas administrativas que o patrono da autora entenda que deva tomar perante o Conselho de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 564. Int. - ADV REGINALDO OLINTO DE ANDRADE OAB/
SP 133687 - ADV PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE OAB/SP 212039 - ADV CRISTIANE GOPFERT CLARO
BAPTISTA OLIVEIRA DIA OAB/SP 176825 - ADV DONIZETI GUIDA OAB/SP 304310 - ADV PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES
DOS S. ANDRADE OAB/SP 212039
0015152-42.2010.8.26.0292 (292.01.2010.015152-0/000000-000) Nº Ordem: 001777/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ISAIAS TREZIANO DA SILVA E OUTROS X SEBASTIÃO MORAIS E OUTROS - Ante as razões
expostas, JULGO IMROCEDENTE o pedido, condenando os requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da causa, devidamente corrigida desde a data da propositura da demanda, suspendendo
a condenação com base na gratuidade de justiça. P. R. I. C. - ADV EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO OAB/SP 153733
- ADV ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO OAB/SP 293820 - ADV SUELY DOS SANTOS OAB/SP 136130 - ADV LUIZ
PAULO ROCHA RIBEIRO OAB/SP 163054
0000100-69.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000100-1/000000-000) Nº Ordem: 000011/2011 - Monitória - Inadimplemento ERICA RAIANA DOS SANTOS GOMES X J. C. RIVAS DA MOTA ME - Certifico e dou fé que o autor não cumpriu a intimação
anterior no prazo a ele concedido e que já decorreram mais trinta dias desde então. Assim, nos termos do art. 18, § 2º, da
Ordem de Serviço nº 02/2008, Anexo I, deste Juízo, expedi carta com aviso de recebimento (A. R. ) para o endereço da parte
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