TJSP 06/08/2013 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1470
711
do processo de execução. P.R.I.- Valor do preparo:R$ 1.664,58, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao
TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada volume. - ADV: ROSANE PIERRO TAVOLARO FERREIRA (OAB 118416/SP), DALTON
TOFFOLI TAVOLARO (OAB 13283/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP)
Processo 0009441-34.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009441) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Maria Cristina Bueno Zanetti - - Vagner Zambrana Zanetti - Fls. 100: Proc. 0009441-34.2012.8.26.0309
Fls. 99: defiro, expeça-se o mandado de levantamento judicial. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Int. - ADV:
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 0011938-21.2012.8.26.0309 (309.01.2012.011938) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Jhonny Luis Marquesim - Banco Bradesco Financiamento S A - Fls. 62/63: Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste
processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar extinta apenas
a obrigação correspondente à prestação vencida em 07.03.2012, paga pela parte autora por meio do depósito feito nestes
autos. Porque houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seu advogado e com metade da taxa
judiciária e das despesas processuais. Desde logo: a) libere-se ao réu o valor depositado pelo autor e b) desanexem-se destes
os autos da ação consignatória, para que venham conclusos com cópia desta sentença a fim de ser apreciada a liminar. P.R.I.
- Valor do preparo: R$ 1.664,58, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para
cada volume. - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0012143-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012143) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Vr
Industria de Embalagens Plasticas Ltda - - Vivian Rodrigues Rasqueri de Oliveira - Banco Bradesco S A - Fls. 103/105: Posto
isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno a
parte embargante ao pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários do advogado do embargado,
que arbitro em 20% do valor da execução, em substituição ao arbitramento feito no despacho inicial do processo executivo.
P.R.I.- Valor do preparo: R$ 1.441,19, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4,
para cada volume. - ADV: MAURICIO LOPES TAVARES (OAB 162763/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/
SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), FLAVIO DEL PRA
(OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0013923-25.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013923) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Royal Salut Envasadora e Distribuidora de Bebidas Ltda Epp - - Lucas Chimello Pereira Leite - Emerson Walter Pereira Leite - Itau Unibanco S A - Fls. 98/99: Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC,
art. 269, I) e JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno a parte embargante ao pagamento da taxa judiciária, das
despesas processuais e dos honorários do advogado do embargado, que arbitro em 20% do valor da execução, em substituição
ao arbitramento feito no despacho inicial do processo executivo. P.R.I.- Valor do preparo: R$ 668,03, mais despesas com porte
de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada volume. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/
SP), MARCO PAULO CERVANTES CHIMELLO (OAB 222940/SP), KATHERINE FLECK GUERREIRO (OAB 226447/SP)
Processo 0014031-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014031) - Embargos à Execução - Duplicata - Drogaria Nova J & R Ltda
Epp - Servimed Comercial Ltda - Fls. 81: Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO
IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno a embargante ao pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e
dos honorários do advogado do embargado, que arbitro em 20% do valor da execução em substituição ao arbitramento feito
no despacho inicial do processo executivo. Após o trânsito em julgado, certifique-se na execução o resultado. P.R.I.- Valor do
preparo: R$ 108,38, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada volume.
- ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), IARA
MARIA SUTTI POLI ALVES (OAB 188350/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP)
Processo 0016843-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016843) - Exibição - Medida Cautelar - Jessica Costa Silva - Atlantico
Fundos de Investimentos Fidc - Fls. 63: Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, I), julgo procedente a demanda, mas deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas ou honorários
advocatícios. P.R.I.-Valor do preparo = R$ 96,85, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal de
Justiça = R$ 29,50 - cód.110-4, para cada volume. - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), HÉLIO YAZBEK
(OAB 168204/SP)
Processo 0019316-28.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019316) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Leandro
Vinicius de Almeida Gregório Me - - Leandro Vinicius de Almeida Gregório - - Emilia de Fatima Batista - Banco do Brasil S/A - Fls.
54/56: Posto isso, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO PROCEDENTES estes embargos,
para excluir a comissão de permanência que não pode ser cumulada com os outros encargos previstos no contrato. Condeno o
embargado ao pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários do advogado dos embargantes, que
arbitro em R$1.500,00 (CPC, art. 20, § 4º), com correção monetária a contar desta data. Havendo recurso desta sentença, a
parte apelante deverá instruí-lo com cópia do demonstrativo apresentado nos autos da execução. P.R.I.- Valor do preparo: R$
658,94, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada volume. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANDREIA DE OLIVEIRA FALCINI FULAZ (OAB 264403/SP)
Processo 0024256-41.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024256) - Procedimento Sumário - Sociedade Paulista de Trote Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo de Trote - Fls. 176/177: Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste
processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e JULGO PROCEDENTE a demanda, para condenar a ré a pagar à
autora a quantia de R$8.323,69, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar de 20.10.2008, data do
efetivo desembolso da íntegra da indenização. Porque vencida, condeno a ré ao pagamento da taxa judiciária, das despesas
processuais e dos honorários do advogado da autora que, com fundamento no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, arbitro
em 15% do valor da condenação. P.R.I.- Valor do preparo: R$ 217,27, mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos
ao TJ = R$ 29,50 - cód. 110-4, para cada volume. - ADV: MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP), JORGE ADAD (OAB
39786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º