TJSP 07/08/2013 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
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acordo, digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso positivo, há que se especificar justificadamente. - ADV
MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA OAB/SP 111338
0000200-63.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000200-4/000000-000) Nº Ordem: 000100/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- SILVANA MARINA DA SILVA X JOSÉ LOURENÇO DA SILVA FILHO E OUTROS - F. 102: a partilha amigável pode ser feita por
escrito, desde que subscrita por todos os herdeiros e mediante a comprovação da quitação de todos os tributos relativos aos
bens do espólio e às suas rendas, nos termos dos arts. 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil. Diga a inventariante. ADV AUGUSTO ZANCAN GOMES OAB/SP 258056 - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
0000320-09.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000320-6/000000-000) Nº Ordem: 000151/2012 - Procedimento Ordinário Remuneração - APARECIDA ISABEL PICINATO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo o
recurso de apelação ofertada pela parte autora a fs.93/98, pois tempestivo. Dê-se vista à parte requerida para apresentação das
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as nossas homenagens. - ADV GUSTAVO
MELO CADELCA OAB/SP 209697 - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
0000608-54.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000608-4/000000-000) Nº Ordem: 000271/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. N. D. S. X L. P. D. S. E OUTROS - Haja vista que o alimentante cumpriu integralmente o acordo celebrado entre as
partes, conforme informado a f.47, julgo extinta a presente ação de execução de alimentos nº 271/12, ajuizada por Lorena Neves
da Silva, representada por sua genitora Ellen Rose Neves em face de Luciano Pereira da Silva e outro, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do defensor dativo - Dr. Nilton Antoniassi Junior ( f. 11
) em R$435,39 - cód.206, expedindo-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV NILTON ANTONIASSI JUNIOR OAB/SP 251346
0000636-22.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000636-0/000000-000) Nº Ordem: 000290/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- NOTIFICAÇÃO JUDICIAL - JOÃO MAULIN X DAIR DONIZETI AFONSO E OUTROS - Cumpra-se o segundo parágrafo da
decisão exarada a f. 19 (Efetuada as notificações, pagas as custas e decorrido o prazo de 48h, na forma do art. 872 CPC,
proceda-se a Serventia as anotações de praxe e entregue-se à parte independentemente de traslado), entregando-se os autos
ao autor. - ADV JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS OAB/SP 297533
0000657-95.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000657-0/000000-000) Nº Ordem: 000297/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO-CODASP X PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALES OLIVEIRA - Processo número 297/12. Comarca de Nuporanga. Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente a presente ação de cobrança, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo CODASP contra a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira para, em consequência, condenar esta a pagar àquela os acessórios
contratuais, no valor de R$5.662,13 (cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), corrigido monetariamente
na forma da lei, a partir do ajuizamento, além de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Ante o princípio da
sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das taxas e despesas judiciárias, as reembolsáveis corrigidas a partir de
cada desembolso, além dos honorários advocatícios que arbitro em R$500,00, corrigidos legalmente a partir desta data. - ADV
DIOGENES MADEU OAB/SP 128467 - ADV HUGO EDUARD DOS SANTOS PEDRACI OAB/SP 250439 - ADV JOSE CAMILO
DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV MARISTELA FRANCISCHINI OAB/SP 255212
0000790-40.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000790-0/000000-000) Nº Ordem: 000370/2012 - Declaratória (em geral) REJANE APARECIDA DA CRUZ X MICROMIX CURSOS - Haja vista o decurso do prazo do edital ( fs.49 ), dê-se vista à parte
autora para manifestação. - ADV LUCIMARA SEGALA CALDAS OAB/SP 163929
0001085-77.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001085-3/000000-000) Nº Ordem: 000507/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARIA CRISTINA FAZZA ROCHA-ME Considerando-se o trânsito em julgado da sentença de fs. 30/31 ( cf. f. 34 ) e o desinteresse manifestado pela autora em receber
as verbas sucumbenciais ( cf. f. 36 ), remetam-se os autos ao arquivo. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0000858-87.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000858-1/000000-000) Nº Ordem: 000531/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARLENE GUIM SATURNO E OUTROS X SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA
RITA E OUTROS - As preliminares e o pedido de decretação de revelia do Município de Sales Oliveira serão apreciados por
ocasião da sentença, por questão de economia e celeridade processual. Digam as partes se pretendem produzir outras provas,
especificando-as justificadamente. - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO OAB/SP 248923 - ADV GUILHERME PEREIRA
NASCIMENTO OAB/SP 269210 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV MARISTELA FRANCISCHINI OAB/SP
255212 - ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134
0001402-75.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001402-4/000000-000) Nº Ordem: 000690/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - EDGAR FERREIRA DA SILVA X BANCO ITAUCARD S.A - Exaurida a jurisdição, remetam-se os autos ao
arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134 - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0001403-60.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001403-7/000000-000) Nº Ordem: 000691/2012 - Procedimento Sumário Retificação de Nome - EDUARDO PIOLA X JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE NUPORANGA - Processo n.º 691/12. Comarca
de Nuporanga. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento proposto por Eduardo Piola, em que o requerente
alega, em síntese, que, quando da lavratura de seu assento de nascimento não constou de seu nome o patronímico materno.
Requereu a retificação para que passe a constar de seu assento de nascimento o patronímico Kuroda, passando a chamar-se
Eduardo Kuroda Piola. Com a inicial, vieram os documentos que se têm a fs. 10/12, destacando-se a de casamento de seus
pais, além da certidão de nascimento do requerente ( f. 41 ). Posteriormente foram juntados outros documentos solicitados
pelo MP ( fs. 23/33 ). A digna representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido ( fs. 36/37 ). É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando-se a prova documental constante dos autos e o parecer favorável da digna representante
do Ministério Público, defiro o pedido inicial, com fundamento no artigo 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, a fim de que seja
retificado o assento de nascimento lavrado sob n.º 115410 01 55 1978 1 00137 039 0014970 13, do Cartório de Registro Civil
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