TJSP 07/08/2013 - Pág. 1683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1471
1683
contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo Jose Valverde - Sermac Administraçao de Consorcios Ltda - Manifeste-se o autor,
quanto ao cumprimento da sentença. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), DANIELA ALTINO LIMA
MORATO (OAB 186046/SP)
Processo 0016719-24.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016719) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson
Berti - Unibanco S A - Vistos. Manifeste-se o credor sobre o depósito, bem como para dizer acerca do adimplemento total ou não
da obrigação, sendo que o silêncio será acolhido como satisfação ao crédito, e o feito será extinto, nos termos do art. 794, I,
do CPC. Int. Pir., d.s. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito Recebimento: Aos de de - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), APARECIDA
BENEDITA CANCIAN (OAB 90781/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA
NETO (OAB 59274/SP)
Processo 0019410-40.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino e outro - Jose Odair Pereira e outros - VISTOS. Ausente comprovação de necessidade,
indefiro os benefícios da gratuidade. Concedo o prazo de 48 horas para que o recorrente recolha o valor das custas do preparo.
Int. ( recorrente:Nicodemo Morgado) - ADV: SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP), MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI
ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0019616-54.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019616) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino e outro - Jose Odair Pereira Granja e outros - C Vistos. Sem prejuízo de eventual
impugnação à concessão do benefício, defiro gratuidade de justiça ao recorrente. Anote-se. Às contrarrazões. Int.( recorrente:
João José Consolmagno) - ADV: SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP), MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI
ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0019988-03.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019988) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Antonio Lubiani - Ediberto Diamantino - - Paulo Henrique Xavier - VISTOS. Ausente comprovação de necessidade, indefiro
os benefícios da gratuidade. Em consequência, defiro o prazo de 48 horas para recolhimento do valor do preparo. Int. - ADV:
MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP), SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP)
Processo 0020505-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Wagner Pádua de Oliveira - Banco Unibanco Sa - Apresente a requerida recorrida, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso interposto pelo autor nos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLEGA (OAB: 132758/SP) - ADV: LUZIA
CALIL (OAB 109430/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANTONIO CARLOS MELLEGA
Processo 0020850-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020850) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Agnaldo
Antonio Castellucci - Marcos Antonio Munhoz - Vistos. Apresente o autor a documentação necessária para a prioridade
processual, considerando a expressão “urgente” que consta em suas petições. Oportunamente, voltem-me conclusos para
designação de audiência ou julgamento antecipado. - ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 86818/SP), ADRIANO
FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 0021727-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021727) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - José Alexandre Soares Ferreira - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento Sentença nº 1001/2013 registrada em 27/03/2013 no livro nº 526 às Fls. 48/52: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
para condenar o réu BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO a pagar ao autor JOSÉ ALEXANDRE
SOARES FERREIRA a quantia de R$ 3,90 por parcela paga a partir de 01.08.2009, com correção monetária a partir de cada
desembolso e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55
da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia
condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia,
e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO
(OAB 241089/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0021892-87.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Josafá Granato - Aldemir da Silva Araújo - Traga o credor, aos autos, pesquisa FIPE do(s) veículo(s) que deseja ver
penhorado(s). - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO
(OAB 121173/SP)
Processo 0022074-20.2004.8.26.0451 (451.01.2004.022074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Mauricio de Moura Senise Piracicaba Me - Elisabete Aparecida da Costa - Ao subscritor, para retirar sua petição em cartório,
haja vista que o feito encontra-se extinto, arquivado e desmanchado. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB
201001/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0022528-92.2007.8.26.0451 (451.01.2007.022528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz
Afonso Vilela - Banco Itau Sa - Proc. n.4543/07 Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em
vista a petição do requerido a fls. 106/109. Int. Pir.,d.s. Juiz de Direito - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP),
VIVIAN PATRICIA PREVIDE DELLAMATRICE (OAB 258334/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), SILVIA HELENA
BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 0022719-06.2008.8.26.0451 (451.01.2008.022719) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Antônio Casali - Abn Amro Bank Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos Sa - (Proc.3315/08 )
Fls. 173/174: De acordo com a r. decisão de fls.162/162v., a multa não deve ser cobrada uma vez que a obrigação foi cumprida
antes do trânsito em julgado do v. acordão, portanto, apresente o autor novo cálculo do débito das sucumbências. Apresentado,
expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono do autor e o saldo remanescente do depósito em favor acionado, que
deve indicar o nome do procurador que constará do mandado. Int. Pirac., d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), JOSE FERNANDO VICTORIA FERRAZ (OAB 145697/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0022726-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Antonio de Padua Gevartoscki - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Sentença nº 999/2013
registrada em 27/03/2013 no livro nº 526 às Fls. 42/43: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido que ANTONIO DE PADUA
GEVARTOSCKI moveu contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ para declarar a inexistência de débito entre as
partes e de encargos, e condenar a ré na obrigação de fazer em retirar o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.
Custas e honorários indevidos, nos termos da Lei nº 9.099/95. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0022731-83.2009.8.26.0451 (451.01.2009.022731) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Paulo Miguel de Lima Filho - Banco Bradesco S A - (Proc. 3342/09 ) Depósito judicial de fls.154: Diga o credor requerendo o que
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