TJSP 08/08/2013 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1096
Processo 4000400-18.2013.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de
Mauá - Franci Rodrigues Barroso - Vistos. Expeça-se mandado de constatação a fim de se aquilatar se a construção mencionada
na exordial foi erigida em área pública, bem como se o requerido é o único ocupante da área. Com a providência, tornem
conclusos. P. Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 4000426-16.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. de A. - L. F. da S. A. - Vistos. Indefiro
o pedido de tutela antecipada. Nos termos da Súmula 358 do STJ (publicado no DJE em 08/09/08): O cancelamento da pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Nessa conformidade, cite-se o alimentado, o qual deverá demonstrar a necessidade dos alimentos, já que findo o dever de
assistência, em decorrência do poder familiar, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo alimentante, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 4000434-90.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARIANA GONÇALVES
TEIXEIRA - ANA REGINA AVIVAZ BRITO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração no julgamento dos eventuais embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar
no endereço constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Intime-se. ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP)
Processo 4000436-60.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. de L. C. - R. dos S. C. - Fica o
autor ciente de ofício expedido nos autos e intimado a providenciar a impressão e encaminhamento deste documento. - ADV:
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 4000448-74.2013.8.26.0348 - Notificação - Inadimplemento - Humberto Amaral Bom Fim - AJUSTEC POLIMENTO
DE PEÇAS DE METAIS - Humberto Amaral Bom Fim - Vistos. Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial que segue anexa,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os
autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 4000463-43.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RICARDO CLEMENTINO - INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei
8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial a Dra. WALKIRIA
HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho
os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico.
Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se
guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e
eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se
informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 37, anote-se que o Ministério Público não atuará
no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS,
520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE
(OAB 197203/SP)
Processo 4000519-76.2013.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - M. A. G. da S. - Vistos. Fixo prazo de 10 (dez) dias a fim de que a requerente atenda a cota ministerial de fls.
10. Com a providência, abra-se nova vista ao Ministério Público. P. Int. - ADV: CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/
SP)
Processo 4000572-57.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. I. do N. - G. T. da S. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação a fim de se aquilatar se o menor encontra-se sob a guarda de fato
do requerente. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 28 de Agosto de 2013,
às 14:00 horas. Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou
caso não compareça para audiência designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de
justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB
276165/SP)
Processo 4000605-47.2013.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosemary Pio Silva - Giovanna Vitória Pio Silva - - Bruno Luiz Pio da Silva - - Carla Aparecida Pio da Silva - - Amanda Cristina Pio Silva - LUIZ
CARLOS DA SILVA - Vistos. Havendo interesse de menores, primeiramente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. P.Int.
- ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Processo 4000643-59.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. Z. da S. - - D. V. do N. S. - M. das G. S. Vistos. Ante o constante dos autos e a concordância do representante do Ministério Público (fls. 28), e a fim de salvaguardar os
interesses do menor, defiro a guarda provisória de M.Z.S.J. em favor de seus tios paternos, ora requerentes, ressaltando que
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