TJSP 08/08/2013 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1207
Processo 1005567-28.2013.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - NEYDE VITALI ZAMBUZZI - ONOFRE ZAMBUZZI VISTOS. I - Nomeio o(a) requerente inventariante, sob compromisso em 05 dias. II - Com as primeiras declarações, tome-se
por termo e cite-se a Fazenda. III - Ressalto desde já que, quando do recolhimento do imposto “causa mortis” devido, deverá
o(a) inventariante atentar para os procedimentos adotados pelo artigo 20 do Decreto Estadual n. 45.837/01. IV - No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1005576-87.2013.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - B. C. T. - L. O. B. - VISTOS. Concedo a Gratuidade.
Anote-se. Nomeio o(a) requerente Curador(a) Provisório(a), pelo prazo de 180 dias, sob compromisso em cinco (05) dias. Para
interrogatório, designo o dia 11 de setembro de 2.013, às 14:00 horas. Cite-se, devendo o oficial de justiça constatar quanto ao
estado de locomoção do interditando. Ao M.P. Int. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 1005583-79.2013.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - T. T. K. - - A. Y. K. - VISTOS. I - Emende os
requerentes a inicial em 10 dias, pena de indeferimento, nos termos da cota do M.P. Int. - ADV: CELSO LEO YAMASHITA (OAB
235988/SP)
Processo 1005597-63.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. da S. - - G. C. da S. G. - - W. R. da S. G. L. C. da S. G. - Vistos. Fixo a guarda provisória dos menores à requerente, sob compromisso. Arbitro os alimentos provisórios,
no caso de empregado, o valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e incidindo
sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias. No caso de desemprego, o valor equivalente a 30% do salário mínimo. Oficiese para desconto em folha, se o caso e para abertura de conta, se requerido. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo ao prazo
para defesa, inclusive, na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17 de setembro de 2013,
às 13:30hs, para a qual ficam convocadas as partes e seus advogados. Intime-se. Ao M.P. - ADV: RENATO CAMPOLINO
BORGES (OAB 329887/SP)
Processo 1005602-85.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. C. de C. - L. C. de C. - VISTOS.
I - O deferimento de antecipação de tutela requesta a identificação de verossimilhança dos fatos alegados e de situação
indutora de risco de dificuldade na reparação do dano provocado pela demora na emissão do provimento final. Na espécie está
evidenciado que a verba alimentar foi arbitrada tendo como um de seus pressupostos a condição de assalariado do alimentante,
sem concorrer previsão de definição prévia apara situação de desemprego. Por óbvio, a capacidade econômica é afetada
por estúltima. Isso conduz a potencialidade de inadimplemento e (1) exposição do alimentante à privação de liberdade e (2)
prejuízo ao próprio alimentado, privado do recebimento de qualquer outro valor. Bem por isso, para esta demanda (e nesta
fase), aplicam-se as regras de experiência comum subministradas pela observação daquilo que de cotidiano acontece. E isso,
conduz a arbitramento de verba provisória de meio salário-mínimo. Frente a isso, DEFIRO antecipação dos efeitos da tutela
propugnada, para o fim de reduzir os alimentos devidos ao demandado a meio salário-mínimo. II Designo audiência para o dia
17 de setembro p.f., às 14:30 horas, tão-somente destinada a tentativa de conciliação ou ratificação de eventual contestação.
Constará do mandado que “conforme disposto na Lei nº 11.419/06, em seu art. 10,a distribuição da petição inicial e a juntada
da contestação, dos recursos e das petições em geral devem ser feitas em formato digital, nos autos de processo eletrônico,
sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial. No mesmo sentido, a Resolução TJSP nº 551/2011, (art. 7º)
dispõe que as petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema de
processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo que (art. 10) o protocolo, a distribuição e a juntada de
petições eletrônicas serão feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária. Portanto, para a espécie de ação
em questão, sobrevindo ou não acordo, recomendável que a peça de resposta seja protocolizada eletronicamente a qualquer
momento, porém antes do início da audiência. Fato é que não se admitirá qualquer espécie de resposta em papel ou digitalização
em audiência”. III Cite-se, advertida a parte passiva que o não comparecimento e/ou a ausência de apresentação de defesa
(por advogado) implica em presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Servirá este como mandado. Cientifiquem-se
as partes da desnecessidade de prévio depósito de rol de testemunhas, as quais serão inquiridas (se indispensável) em outra
oportunidade. Int. - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 05/08/2013
PROCESSO :0012169-52.2013.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 57/2013 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: À E.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0012210-19.2013.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 179/2013 - Biritiba-Mirim
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. A. DA S. DE O.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0012211-04.2013.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 180/2013 - Biritiba-Mirim
AUTOR
: J. P.
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