TJSP 08/08/2013 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1424
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA OAB/SP 201063
0005863-45.2007.8.26.0404 (404.01.2007.005863-1/000000-000) Nº Ordem: 000754/2007 - Procedimento Sumário Auxílio-Doença Acidentário - FLÁVIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 170 - Sentença nº
234/2011 registrada em 10/02/2011 no livro nº 437 às Fls. 172/192: . - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/
SP 195646
0005943-04.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.004098-1/000001-000) Nº Ordem: 002267/2004 - (apensado
ao processo 0004098-44.2004.8.26.0404 - nº ordem 2267/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X SILVIO MANOEL GONCALVES - Vistos. 1. A
impugnação apresentada pelo Curador Especial (fl. 298/303) comporta rejeição de imediato. Como dito, a defesa denominada
para tais casos é a impugnação prevista no artigo 475-L do Código de Processo Civil, a qual deve estar garantida a execução.
Não há garantia da execução. Como entendem a doutrina e jurisprudência majoritárias, a oferta da impugnação ao cumprimento
da sentença pressupõe a garantia do juízo. Discorrendo acerca dos requisitos do instituto em referência, Daniel Amorim
Assumpção Neves leciona ser ?também exigida a garantia do juízo, o que para parcela majoritária da doutrina não precisa estar
previsto no art. 457-M, caput, do CPC, porque a impugnação depende da existência de penhora? (Manual de Direito Processual
Civil, editora Método, 3ª edição, p. 1123). Outrossim, Marcus Vinícius Rios Gonçalves ressalta que ?a impugnação, ao contrário
dos embargos na execução por título extrajudicial, não prescinde de prévia garantia do juízo, pela penhora. Somente após
a sua efetivação é que o devedor estará habilitado a impugnar? (Novo Curso de Direito Processual Civil, p. 187, 2010, 3ª
edição. A jurisprudência também verte neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. FASE PRÉ-FALI11MENTAR.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REALIZADO EM PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE QUEBRA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto para o
processamento da impugnação ao cumprimento de sentença. Art. 475-J, §1º, do CPC. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70038528964, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado
em 20/04/2011) No caso em comento, iniciada a fase de execução de sentença, o executado foi intimado por edital, tendo
sido nomeado Curador Especial, o qual apresentou impugnação. Porém, não há garantia à execução. Por tais fundamentos,
DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA. Incabível a condenação em honorários diante do não recebimento da
impugnação. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 24 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603
0005951-78.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.004542-0/000001-000) Nº Ordem: 002610/2004 - (apensado ao
processo 0004542-77.2004.8.26.0404 - nº ordem 2610/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - STOLLER
DO BRASIL LTDA X CELIO JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Despacho à vista do feito nº 1967/2004. 2. Realizada a transferência
do valor remanescente referente à arrematação havida nos autos nº 1967/2004 (depósito de fl. 274), o executado, embora
intimado (fls. 281), quedou-se silente, não se opondo ao prosseguimento do feito executivo. 3. Fls. 289: Defiro a expedição de
guia de levantamento a favor da parte exequente para satisfação da execução à vista do cálculo do débito de fls. 236/237. 4.
Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se a guia de levantamento. 5. Após, manifeste-se a exequente para extinção
do feito executivo. Int. Orlândia, 24 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV
NELSON ADRIANO DE FREITAS OAB/SP 116718 - ADV JOSE GUILHERME DE SOUZA AGUIAR OAB/SP 125381 - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV WINSTON PERES DRUMMOND OAB/MG 15547
0006022-46.2011.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2002.001467-3/000001-000) Nº Ordem: 000216/2002 - (apensado ao
processo 0001467-98.2002.8.26.0404 - nº ordem 216/2002) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - APARECIDO
NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Esclareça a parte executada se foi realizada a
providência informada à fl. 259-v, trazendo comprovação aos autos, se positiva a resposta. Int. Orlândia, 25 de julho de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
0006154-06.2011.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.004486-9/000001-000) Nº Ordem: 000438/2005 - (apensado ao
processo 0004486-10.2005.8.26.0404 - nº ordem 438/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOSE
ROBERTO DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Fls. 279: Antes, atenda o exequente
a intimação de fls. 276. Prazo de 10 dias. Int. Orlândia, 24 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA
Juíza de Direito - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458
0006159-62.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2009.003069-9/000001-000) Nº Ordem: 000978/2009 - (apensado ao
processo 0003069-80.2009.8.26.0404 - nº ordem 978/2009) - Depósito - Cumprimento de sentença - BANCO FINASA S/A X
ANTÔNIO CARLOS FONSECA - Vistos. Em 05/08/2013 expirou o prazo do sobrestamento do feito. Int. Orlândia, 06 de agosto
de 2013. ANA CAROLINA ALEXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do cartório: Dr. Olavo manifestar) - ADV
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
0006235-52.2011.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2008.004419-6/000001-000) Nº Ordem: 001319/2008 - (apensado ao
processo 0004419-40.2008.8.26.0404 - nº ordem 1319/2008) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - FABRÍCIO
SILVA TOMAZ E OUTROS X MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA - Fls. 152 - Vistos. 1. Expeça-se alvará para
levantamento do depósito de fls. 150 a favor dos exequentes. 2. Fls. 147/148: Anote-se para futuras publicações. 3. Após,
manifeste-se o executado sobre fls. 151vº. Prazo de 05 dias. Int. Orlândia, 01 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito NOTA DE CARTÓRIO: DR. RODRIGO RETIRAR GUIAS DE LEVANTAMENTO) - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 288406
0006686-48.2009.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2002.001517-1/000002-000) Nº Ordem: 001990/2002 - (apensado ao
processo 0001517-27.2002.8.26.0404 - nº ordem 1990/2002) - Procedimento Ordinário - Impugnação (Inativa) - BANCO DO
BRASIL S.A X DIRCE ALVES MEI E OUTROS - Deferido prazo de 15 dias (Dra. Marina) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO OAB/SP 244214 - ADV LUIZ CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º