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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Página 1567

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

1567

limitada - Dissolução irregular - Penhora de bens dos sócio-gerente - Admissibilidade - Recurso improvido” (TAMG- Ap. 28.374 Itaúna - 1ª C.-j. 21.6.85 - rel. Juiz Joaquim Alves - v.u.)- RT 610/223; “Penhora - Bens particulares dos sócios - Admissibilidade,
uma vez inexistentes bens da pessoa jurídica para a garantia executória, não estando a mesma extinta - Aplicabilidade da teoria
da despersonalização da pessoa jurídica” (AI 618.051-4 - 5ª Câm. - j.22.3.95 - Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco - b 1º TACivSP)RT 721/156; “Sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Dissolução irregular - Penhora - Incidência sobre bens
particulares dos sócios - Admissibilidade se não há notícia de patrimônio da empresa e não houve liquidação de seu passivo
- Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica” (Agin 825.448-2 - 8ª Câm. - j.30.9.98 - 1º TACivSP) - RT
763/250. Anote-se e comunique-se ao Distribuidor. 2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intimando-se os sócios-executados, para que paguem o valor indicado pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena
do acréscimo de multa de 10% (dez por cento). A intimação ora ordenada deverá ser realizada de modo pessoal, tendo em vista
que os sócios-devedores foram incluídos no vértice negativo da demanda apenas neste momento. No caso de inércia, prossigase na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens
indicados pelo Credor. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0117218-33.2006.8.26.0004 (004.06.117218-0) - Monitória - Pagamento - Drogacenter Distribuidora de
Medicamentos Ltda - Comercial de Produtos Alimentícios Grisan Ltda - Certifico e dou fé que deixo de incluir no pólo passivo a
sócia da empresa-devedora, uma vez que conforme ficha cadastral da JUCESP (fls. 240/ 241), consta que a mesma faleceu em
11.10.99. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0119129-46.2007.8.26.0004 (004.07.119129-0) - Procedimento Ordinário - Maria Lucia do Nascimento Rosa Viação Cidade de Caieiras Ltda - GUIA EXPEDIDA AGUARDANDO RETIRADA EM CARTÓRIO - ADV: MARINA ALFONSO DE
SOUZA (OAB 243118/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), RICARDO SILVESTRE GONÇALVES SILVA (OAB 272562/SP),
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Processo 0119250-40.2008.8.26.0004 (004.08.119250-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Anibal Jose Constantino Alves e outro - Cyrela Greenwood de Investimento Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 437: O termo do
acordo não contém qualquer referência à almejada exclusão dos juros e correção monetária sobre a quantia cabente aos
Autores. Assim, determino que estes últimos se manifestem acerca do pleito formulado às fls. 434/435, no prazo de cinco
(05) dias, ficando, por ora, SOBRESTADA a expedição dos MLJ. Após, voltem conclusos para solução. Int. - ADV: MARCIO
BERNARDES (OAB 242633/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP)
Processo 0120683-16.2007.8.26.0004 (004.07.120683-6) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Supermercado
Tiete Ltda - Leonam Alimentos Ltda e outros - Vistos. Fls. 176: Aguarde-se. Antes, cumpra-se integralmente a decisão de fls.
167/168. Int. - ADV: LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0120683-16.2007.8.26.0004 (004.07.120683-6) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Supermercado
Tiete Ltda - Leonam Alimentos Ltda e outros - Vistos. 1. Em que pese se tratar a Executada de uma empresa de responsabilidade
limitada, a realidade descortinada nos autos é mesmo de que ela, devedora, encerrou irregularmente as suas atividades e não
deixou bens suficientes para responder pelo passivo formado, restando extraviado o patrimônio daquela pessoa jurídica. Assim
sendo, em tal situação extrema é mesmo de se reconhecer, como de fato reconhecido fica, a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica da Executada, para o fim de determinar a integração no pólo passivo desta contenda, dos sócios da empresadevedora, os quais, agora, passarão a responder pessoalmente pela dívida em cobrança. Confiram-se, a propósito, as seguintes
decisões: “Execução - Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada - Dissolução irregular - Penhora de bens dos
sócio-gerente - Admissibilidade - Recurso improvido” (TAMG- Ap. 28.374 - Itaúna - 1ª C.-j. 21.6.85 - rel. Juiz Joaquim Alves v.u.)- RT 610/223; “Penhora - Bens particulares dos sócios - Admissibilidade, uma vez inexistentes bens da pessoa jurídica
para a garantia executória, não estando a mesma extinta - Aplicabilidade da teoria da despersonalização da pessoa jurídica”
(AI 618.051-4 - 5ª Câm. - j.22.3.95 - Rel. Juiz Carlos Luiz Bianco - b 1º TACivSP)- RT 721/156; “Sociedade por quotas de
responsabilidade limitada - Dissolução irregular - Penhora - Incidência sobre bens particulares dos sócios - Admissibilidade se
não há notícia de patrimônio da empresa e não houve liquidação de seu passivo - Aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica” (Agin 825.448-2 - 8ª Câm. - j.30.9.98 - 1º TACivSP) - RT 763/250. Anote-se e comunique-se ao Distribuidor.
2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil, intimando-se os sócios-executados, para que
paguem o valor indicado pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
A intimação ora ordenada deverá ser realizada de modo pessoal, tendo em vista que os sócios-devedores foram incluídos no
vértice negativo da demanda apenas neste momento. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido
mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens indicados pelo Credor. Int. RECOLHA
O AUTOR A DILIGÊNCIA PREVISTA NO PROV. CG. 08/85, PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.
167/168. - ADV: LINEU ALVARES (OAB 39956/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 0122197-38.2006.8.26.0004 (004.06.122197-0) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Star Light Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Me - Vistos. Fls. 326 e 353: Defiro
o almejado bloqueio através do sistema BACEN-JUD, conforme documento a seguir colacionado (CNPJ nº 05.212.043/000154 - R$284.311,62). Com a resposta, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05)
dias. Int. BLOQUEIO RESTOU INFRUTÍFERO. - ADV: MONICA LADEIA DE VASCONCELOS ROLDÃO (OAB 261115/SP), LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), CLEUZA MARIA LORENZETTI (OAB 54607/SP)
Processo 0129471-53.2006.8.26.0004 (004.06.129471-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dic
Combustíveis S.a. - Centro Automotivo Múltiplo Ltda. e outros - Em nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados
anotando-se a extinção. - ADV: LECIO DE FREITAS BUENO (OAB 57759/SP), ADRIANO LONGUIM (OAB 236280/SP), CARLOS
EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0131778-77.2006.8.26.0004 (004.06.131778-4) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional
Nove de Julho - Denise Trombini Carneiro - Vistos. Quanto ao pedido formulado às fls. 224/225, providencie o(a)(s) Credor(a)
(s), primeiramente, o recolhimento da taxa estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura através do Provimento CSM nº
1.826/2010 e Comunicado nº 170/2011 (no valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ solicitado) (guia FEDTJ, código 434-1).
Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0202170-37.2009.8.26.0004 (004.09.202170-4) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
ABN Amro Real S/A - Maktub Comercio e Distribuidora de Bebidas Ltda EPP e outros - O autor deverá se manifestar sobre
o andamento do feito em 5 dias. Na inércia, os autos serão extintos, nos termos do artigo 267,III do CPC. - ADV: ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0202333-17.2009.8.26.0004 (004.09.202333-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de
Inv. em Direitos Creditórios não Padronizados NPL I - Antonio Aparecido Alvares Domingues Móveis - ME e outros - Vistos. Fls.
190/191: Oficie-se, via Cartório, ao DETRAN, para que informem sobre a existência de veículos em nome do(a)(s) Executado(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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