TJSP 08/08/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1796
0005515-59.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005515-3/000000-000) Nº Ordem: 000964/2011 - Monitória - Prestação de Serviços
- PAULO CESAR ALFERES ROMERO X MARIA DAS GRAÇAS LOPES FRANÇA DA SILVA - CONCLUSÃO Eu, Escrevente abaixo
assinado, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Substituta, Dra. Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos. Pindamonhangaba,
2 de julho de 2013. Escr.: ________. Autos n. 964/2011 A sentença transitou em julgado. Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Pindamonhangaba, 2 de julho de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARCIO GOULART DA
SILVA OAB/SP 34786 - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686 - ADV LUIZ ROBERTO BARBOSA OAB/SP 171012 ADV GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA OAB/SP 227310 - ADV VERA LUCIA FRANCA DE LIMA OAB/SP 59819
0005907-96.2011.8.26.0445 (445.01.2011.005907-3/000000-000) Nº Ordem: 001037/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - EDSON JOSE DE LIMA X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 6 de agosto de 2013, faço estes autos
conclusos a Exma. Sr.ª Dr.ª RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juíza Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível de
Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1.037/2011 Arquivem-se os autos. Int. Pindamonhangaba,
6 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com
o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS OAB/
SP 279348 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/SP 113954
0006474-30.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006474-3/000000-000) Nº Ordem: 001139/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - PEDRO BASILEU X AMANDA SALGADO SILVA - 1. A sentença transitou em julgado. 2. O credor requereu
o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito (R$4.067,90). 3.
Intime-se o devedor pessoalmente para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 4. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução observando-se também as custas da fase de execução (artigo 4º,
III, da Lei Estadual nº 11.608/03). 6. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC,
remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 7. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora,
avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
0006478-67.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006478-4/000000-000) Nº Ordem: 001140/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - LUIZ ROBERTO ALVES DOS SANTOS X I N S S - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, em
cumprimento a r. determinação retro, expedi ofícios conforme cópias que seguem. Certifico, ainda, que deverá a requerente
retirar e encaminhar os ofícios expedidos aos autos. Nada mais. Pindamonhangaba, 04 de julho de 2013. Andréa Almeida
Mendonça Escrevente Técnico Judiciário - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS
MENDES SOUZA GALLI OAB/SP 266570 - ADV ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES OAB/SP 246927
0006478-67.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006478-4/000000-000) Nº Ordem: 001140/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - LUIZ ROBERTO ALVES DOS SANTOS X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 6 de agosto de 2013, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba.
Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1140/2011 A despeito do entendimento contrário do Procurador Federal, a fim
de se evitar arguição de cerceamento de defesa, oficie-se na forma requerida (fl. 271). Sobrevindo respostas, digam as partes,
de forma individual e sucessiva, iniciando-se pelo autor. Int. Pindamonhangaba, 6 de agosto de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP
266570 - ADV ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES OAB/SP 246927
0007964-87.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007964-8/000000-000) Nº Ordem: 001381/2011 - Procedimento Ordinário Protesto Indevido de Título - GIVI DO BRASIL S/A X TASKFORCE TRABALHO TEMPORARIO LTDA - C O N C L U S Ã O Aos
6 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS, Juiz de
Direito Substituta da 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu_______________) Esc. digitei. Processo nº 1381/2011 Trata-se
de EXECUÇÃO insatisfeita até o presente momento. Não tendo o interessado comprovado a distribuição da carta precatória
expedida nos autos, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de provocação. Int. Pindamonhangaba,
6 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS Juiza de Direito Substituta DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/2013. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV PAULO ROGERIO SAVIO OAB/SP
290656
0009277-83.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009277-9/000000-000) Nº Ordem: 001602/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - HEID MARA MACHADO GUERRA X FAPI - FACULDADE DE PINDAMONHANGABA - C O N
C L U S Ã O Aos 6 de agosto de 2013, faço estes autos conclusos a Exma. Srª. Drª. RITA DE CÁSSIA SPASINI DE SOUZA
LEMOS, Juíza Substituta, respondendo pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei.
Processo nº 1.602/2011 Diante da inércia da União (fl. 348), determino o prosseguimento do feito nos termos do art. 75, II, do
Código de Processo Civil. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que
pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase
das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide; Int. Pindamonhangaba, 6 de agosto de 2013. RITA DE CÁSSIA
SPASINI DE SOUZA LEMOS Juíza Substituta DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV MARCO CHRISTIANO CHIBEBE WALLER OAB/SP 282172 - ADV ANNA LAURA
SOLDI LEITE HAMANN OAB/SP 290185 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
0010192-35.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010192-5/000000-000) Nº Ordem: 001759/2011 - Monitória - Cheque - JOSE
ALUISIO SANTOS CORNÉLIO ME X LUCAS CUNDARI TEIXEIRA PEREIRA - Processo nº: 0010192-35.2011.8.26.0445 Ordem
nº: 1759/2011 Ação: Monitória Requerente: JOSE ALUISIO SANTOS CORNÉLIO ME Requerido: LUCAS CUNDARI TEIXEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º