TJSP 08/08/2013 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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tempestivamente. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 0000357-71.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gustavo Nelson da Silva - Auto Posto Rei da Castelo - Ato Ordinatório - tendo em vista a juntada da prova (mídia),
pelo autor, fica a parte Reclamada intimada a impugnar, no prazo de cinco dias, conforme decidido em audiência. - ADV:
REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 0000363-78.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000363) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Sonia Regina da Silva Noronha - Hsbc Bank Brasil Sa - O mandado de levantamento já foi expedido conforme
requerido pelo banco. Aguarde-se o levantamento e voltem conclusos os autos. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 0000553-41.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Rafael Simao Jacob - Companhia Piratininga de Forca de Luz Cpfl - Para bem decidir, intime-se a ré a
apresentar nos autos, discriminadamente, os ciclos de faturamento a partir da vigência do contrato, bem como a Resolução da
Aneel n 414/2010, para a analise da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MILTON SAAD (OAB 16311/SP), IRIS VANIA
SANTOS ROSA (OAB 115089/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000805-44.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000805) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jair Dal Posso - Banco Csf Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar à
autora a quantia de R$ 3.390,00, com acréscimo de correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 12%
ao ano desde a citação. Não há condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 55). P.R.I.
O prazo para interposição de recurso é de 10(dez) dias, a fluir da data de intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a
data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte interessada recolher as custas de preparo no valor de R$ 232,45, além das
despesas com porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 29,50 por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001008-06.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Severino Belcir da Silva - Banco Citicard Sa - - Chefaly - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação
contra CHEFALY CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVIÇOS LTDA e PROCEDENTE contra o BANCO CREDICARD S/A para
declarar a inexistência do débito e condená-lo a pagar ao autor a quantia de R$ 3.390,00, com acréscimo de correção monetária
desde a propositura da ação e juros de mora de 12% ao ano desde a citação. Não há condenação em custas e honorários
neste grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 55). P.R.I. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez) dias, a fluir da data de
intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte interessada recolher as
custas de preparo no valor de R$ 232,45, além das despesas com porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 29,50
por volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION, EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP)
Processo 0001012-43.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito Tercilia dos Santos Mota - Nova Casa Bahia Sa - - Banco Bradesco Sa - Haja vista que o recibo encartado à fl. 05 já se encontra
impossibilitado de se verificar o valor quitado, oficie-se a CEF local, a fim de informar ao Juízo, em 10 dias, qual valor que
foi quitado com relação ao recibo apresentado à fl. 05. Anexe ao ofício cópia do documento de fl.05, bem como informe que,
segundo consta da inicial, o pagamento foi efetivado junto à casa lotérica. Com os esclarecimento, dê-se vista para manifestação
das partes e, oportunamente, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001028-94.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Marlene Moreti Sampaio - Fazenda do Estado de Sao Paulo Fesp - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação
apresentada. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), MARILIA SGARIBOLDI (OAB 276735/SP),
TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0001029-79.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Vani Cleusa de Oliveira Sampaio - nota de cartório: intimação da reclamante para manifestar-se sobre contestação
apresentada. - ADV: MARILIA SGARIBOLDI (OAB 276735/SP), TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 0001256-69.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001256) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilucia
Barnabe - nota de cartório: intimação da autora para manifestar-se em cinco dias sobre devolução do mandado de citação
negativo (não localizado o executado) - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001258-39.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001258) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rosangela Aparecida Piazza Antunes - Banco Ibi Sa Banco Multiplo - VISTOS. Homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos o acordo livremente celebrado entre as partes, nos termos do artigo 269, III, do CPC, tornando
definitiva a liminar concedida nos autos. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora. Após o trânsito em julgado e o
cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Ficam as partes cientificadas de que os autos serão
destruídos em 90 dias. P.R Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001265-31.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001265) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Adegal dos Santos da Silva - Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa - A inversão do
ônus da prova é critério de julgamento, a ser aplicado na sentença, não cabendo pré-estabelecimento. Especifiquem as partes
se pretendem produzir provas, justificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ),
CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA BRAGA (OAB 301805/SP)
Processo 0001266-16.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001266) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Benedito Lisboa Neto - Banco Santander - Recebo o pedido de fls. 90 como embargos de declaração. Nego-lhes provimento,
considerando que o ponto supostamente omitido na decisão não fora expressamente pedido na inicial. Intime-se - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001415-12.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Lais Sampaio - C & A Modas e outro - Expeça-se guia de levantamento em favor da autora,
restando assim satisfeita a obrigação aqui tratada. Após, arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão
destruídos em 90 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 0001556-65.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Regina Helena Benedetti - Daiane Pereira de Souza Rodrigues - manifeste-se o autor sobre o resultado positivo da pesquisa
RENAJUD - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001827-40.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001827) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Ribeiro da Silva Domingues - Gvt Global Village Telecom Ltda - Ato Ordinatório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º